Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, com a alteração de lotação e de denominação nos casos que especifica.
ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidos:
I - do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, os seguintes cargos:
a) para o Gabinete do Secretário, 1 (um) cargo de Coordenador, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão, com a denominação alterada para Assessor Especial;
b) para a Divisão Técnica de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, 1 (um) cargo de Coordenador de Projetos, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Coordenador;
II - da Secretaria Municipal de Segurança Urbana para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 2005, os seguintes cargos:
a) 1 (um) cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior, do Gabinete do Secretário;
b) 1 (um) cargo de Chefe de Seção Técnica, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de Contador, da Seção de Contabilidade, da Supervisão da Junta do Serviço Militar;
c) 6 (seis) cargos de Encarregado de Setor II, Ref. DAI-5, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais, sendo 5 (cinco) cargos do Setor de Fichário e Arquivo e 1 (um) cargo do Setor de Lavratura de Atos, das Juntas do Serviço Militar.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto na alínea "b" do inciso II deste artigo, o Setor de Almoxarifado e o Setor de Finanças ficam diretamente subordinados à Supervisão da Junta do Serviço Militar.
Art. 2º. O cargo de Chefe de Assessoria Técnica, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior, da Assessoria de Imprensa e Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, passa a ser lotado no Gabinete do Secretário, com a denominação alterada para Assessor Especial.
Art. 3º. Em decorrência do disposto neste decreto, ficam suprimidas as seguintes unidades administrativas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
I - a Assessoria de Imprensa e Comunicação, do Gabinete do Secretário;
II - a Seção de Contabilidade, da Supervisão da Junta do Serviço Militar;
III - 5 (cinco) Setores de Fichário e Arquivo e 1 (um) Setor de Lavratura de Atos das Juntas do Serviço Militar.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - Substituto
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de maio de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Espaço destinado a expor as legislações pertinentes e de interesse dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana, visando unicamente o aprimoramento profissional dos interessados, revertendo assim, em um melhor serviço prestado à população do município de São Paulo.
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11 de jun. de 2010
DECRETO Nº 46.619, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005
Transfere cargos de provimento em comissão na forma que especifica, retifica o Anexo Único do Decreto n° 45.880, de 6 de maio de 2005, e confere nova redação ao inciso I do artigo 2° do Decreto n° 45.988, de 17 de junho de 2005.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidos:
I - do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005:
a) para o Departamento de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal de Serviços, 1 (um) cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;
b) para a Secretaria do Governo Municipal, 1 (um) cargo de Encarregado de Setor Técnico, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de Bibliotecário, e 2 (dois) cargos de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais;
II - da Divisão Técnica de Compostagem, do Departamento de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal de Serviços, para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 2005, um cargo de Diretor de Divisão Técnica, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Engenheiro ou Arquiteto.
Art. 2º. O Anexo Único do Decreto n° 45.880, de 6 de maio de 2005, fica retificado na parte referente ao cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, para constar livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, com curso de formação, notório conhecimento ou comprovada experiência na área ambiental.
Art. 3º. O inciso I do artigo 2° do Decreto n° 45.988, de 17 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
((ARTIGO))"Art. 2º. .............
I - dois cargos de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, com curso de formação, notório conhecimento ou comprovada experiência na área ambiental, lotados nas seguintes unidades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:
a) um na Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário;
b) o outro no Gabinete do Secretário; ........."(NR)
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Serviços
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidos:
I - do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005:
a) para o Departamento de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal de Serviços, 1 (um) cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;
b) para a Secretaria do Governo Municipal, 1 (um) cargo de Encarregado de Setor Técnico, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de Bibliotecário, e 2 (dois) cargos de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais;
II - da Divisão Técnica de Compostagem, do Departamento de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal de Serviços, para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 2005, um cargo de Diretor de Divisão Técnica, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Engenheiro ou Arquiteto.
Art. 2º. O Anexo Único do Decreto n° 45.880, de 6 de maio de 2005, fica retificado na parte referente ao cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, para constar livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, com curso de formação, notório conhecimento ou comprovada experiência na área ambiental.
Art. 3º. O inciso I do artigo 2° do Decreto n° 45.988, de 17 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
((ARTIGO))"Art. 2º. .............
I - dois cargos de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, com curso de formação, notório conhecimento ou comprovada experiência na área ambiental, lotados nas seguintes unidades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:
a) um na Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário;
b) o outro no Gabinete do Secretário; ........."(NR)
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Serviços
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
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Cargos em Comissão
DECRETO Nº 45.988, DE 17 DE JUNHO DE 2005
Transfere cargos de provimento em comissão do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para os órgãos que especifica.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005:
I - para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:
a) um cargo de Supervisor Geral, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de Administrador, com comprovada experiência na área de atuação, para a Supervisão Geral de Administração, do Gabinete do Secretário;
b) um cargo de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9 e um cargo de Chefe de Seção II, Ref. DAI-7, ambos de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais, para a Divisão Técnica de Recursos Humanos, da Supervisão Geral de Administração, e para o Gabinete do Secretário, respectivamente.
c) três cargos de Oficial de Gabinete, Ref. DAI-5, e um cargo de Auxiliar de Gabinete, Ref. DAI-2, todos de livre provimento em comissão pelo Prefeito, para o Gabinete do Secretário;
d) dois cargos de Encarregado de Jardinagem, Ref. DAI-2, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargo de Agente de Apoio ou servidores municipais portadores de certificado de conclusão do curso de Jardinagem expedido pelo DEPAVE, para o Gabinete do Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes;
II - para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Serviços, um cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior;
III - para o Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, um cargo de Chefe de Assessoria Técnica, Ref. DAS-14, um cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, um cargo de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, e um cargo de Auxiliar de Gabinete, Ref. DAI-2, todos de livre provimento em comissão pelo Prefeito.
Art. 2º. Ficam transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o Decreto nº 45.751, de 2005:
I - dois cargos de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, com curso de formação, notório conhecimento ou comprovada experiência na área ambiental, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
II - um cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão, pelo Prefeito, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Serviços.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput", ficam exonerados os atuais titulares dos cargos de provimento em comissão ora transferidos, bem como cessadas as designações para substituições dos titulares, para exercício de cargos vagos ou para responder pelo expediente das respectivas unidades.
Art. 3º. O Anexo Único integrante do Decreto nº 45.880, de 6 de maio de 2005, fica retificado na parte referente ao cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, da Assessoria Técnica, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para constar livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior.
Art. 4º. A Tabela "A" do Anexo IV integrante do Decreto nº 45.787, de 23 de março de 2005, fica retificada para constar que os cargos de provimento em comissão correspondem à Coordenadoria de Educação das Subprefeituras de AD, AF, CT, CV, EM, VP, IT, JA, LA, MB, MG, MO, PA, PR, PI, SÉ, ST, VM .
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005:
I - para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:
a) um cargo de Supervisor Geral, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de Administrador, com comprovada experiência na área de atuação, para a Supervisão Geral de Administração, do Gabinete do Secretário;
b) um cargo de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9 e um cargo de Chefe de Seção II, Ref. DAI-7, ambos de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais, para a Divisão Técnica de Recursos Humanos, da Supervisão Geral de Administração, e para o Gabinete do Secretário, respectivamente.
c) três cargos de Oficial de Gabinete, Ref. DAI-5, e um cargo de Auxiliar de Gabinete, Ref. DAI-2, todos de livre provimento em comissão pelo Prefeito, para o Gabinete do Secretário;
d) dois cargos de Encarregado de Jardinagem, Ref. DAI-2, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargo de Agente de Apoio ou servidores municipais portadores de certificado de conclusão do curso de Jardinagem expedido pelo DEPAVE, para o Gabinete do Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes;
II - para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Serviços, um cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior;
III - para o Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, um cargo de Chefe de Assessoria Técnica, Ref. DAS-14, um cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, um cargo de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, e um cargo de Auxiliar de Gabinete, Ref. DAI-2, todos de livre provimento em comissão pelo Prefeito.
Art. 2º. Ficam transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o Decreto nº 45.751, de 2005:
I - dois cargos de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, com curso de formação, notório conhecimento ou comprovada experiência na área ambiental, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
II - um cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão, pelo Prefeito, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Serviços.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput", ficam exonerados os atuais titulares dos cargos de provimento em comissão ora transferidos, bem como cessadas as designações para substituições dos titulares, para exercício de cargos vagos ou para responder pelo expediente das respectivas unidades.
Art. 3º. O Anexo Único integrante do Decreto nº 45.880, de 6 de maio de 2005, fica retificado na parte referente ao cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, da Assessoria Técnica, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para constar livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior.
Art. 4º. A Tabela "A" do Anexo IV integrante do Decreto nº 45.787, de 23 de março de 2005, fica retificada para constar que os cargos de provimento em comissão correspondem à Coordenadoria de Educação das Subprefeituras de AD, AF, CT, CV, EM, VP, IT, JA, LA, MB, MG, MO, PA, PR, PI, SÉ, ST, VM .
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
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Cargos em Comissão
DECRETO Nº 45.880, DE 6 DE MAIO DE 2005
Dispõe sobre a transferência dos cargos de provimento em comissão que especifica para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Os cargos constantes do Anexo Único integrante deste decreto ficam transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput", ficam exonerados os atuais titulares dos cargos de provimento em comissão ora transferidos, bem como cessadas as designações para substituições dos titulares, para exercício de cargos vagos ou para responder pelo expediente das respectivas unidades.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
OBS: ANEXOS, VIDE DOC DE 07/05/05
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Os cargos constantes do Anexo Único integrante deste decreto ficam transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput", ficam exonerados os atuais titulares dos cargos de provimento em comissão ora transferidos, bem como cessadas as designações para substituições dos titulares, para exercício de cargos vagos ou para responder pelo expediente das respectivas unidades.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
OBS: ANEXOS, VIDE DOC DE 07/05/05
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Cargos em Comissão
DECRETO Nº 45.751, DE 4 DE MARÇO DE 2005
Dispõe sobre o gerenciamento dos cargos de provimento em comissão disponibilizados em atendimento ao disposto no artigo 3º do Decreto nº 45.685, de 1º de janeiro de 2005.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Compete à Secretaria Municipal de Gestão a administração e controle dos cargos de provimento em comissão disponibilizados em atendimento ao disposto no artigo 3º do Decreto nº 45.685, de 1º de janeiro de 2005.
Art. 2º. Os cargos de que trata o artigo 1º deste decreto passarão a integrar quadro denominado Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão.
§ 1°. Os cargos serão incluídos no Quadro Específico ou dele excluídos mediante decreto.
§ 2°. Fica vedada a nomeação para provimento de qualquer dos cargos incluídos no Quadro Específico.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de março de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Compete à Secretaria Municipal de Gestão a administração e controle dos cargos de provimento em comissão disponibilizados em atendimento ao disposto no artigo 3º do Decreto nº 45.685, de 1º de janeiro de 2005.
Art. 2º. Os cargos de que trata o artigo 1º deste decreto passarão a integrar quadro denominado Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão.
§ 1°. Os cargos serão incluídos no Quadro Específico ou dele excluídos mediante decreto.
§ 2°. Fica vedada a nomeação para provimento de qualquer dos cargos incluídos no Quadro Específico.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de março de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
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Cargos em Comissão
DECRETO Nº 45.685, DE 1º DE JANEIRO DE 2005
Dispõe sobre a competência para a nomeação e a exoneração de titulares de cargos de provimento em comissão da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º. Compete ao Prefeito nomear e exonerar os titulares dos cargos ou funções de provimento em comissão da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais, bem como designar substitutos nos impedimentos legais dos titulares e servidores para o exercício de cargos que comportem substituição e se encontrem vagos.
Parágrafo único. A competência prevista no "caput" deste artigo poderá ser delegada a Secretário Municipal, a critério do Prefeito.
Art. 2º. Ficam revogadas as delegações de competência anteriormente concedidas, que tenham por objeto o disposto no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º. Os órgãos da Administração Direta, as Autarquias e as Fundações Municipais deverão reduzir em pelo menos 15% (quinze por cento) suas despesas com cargos ou funções de provimento em comissão.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Gestão estabelecerá normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de janeiro de 2005, 451º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de janeiro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º. Compete ao Prefeito nomear e exonerar os titulares dos cargos ou funções de provimento em comissão da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais, bem como designar substitutos nos impedimentos legais dos titulares e servidores para o exercício de cargos que comportem substituição e se encontrem vagos.
Parágrafo único. A competência prevista no "caput" deste artigo poderá ser delegada a Secretário Municipal, a critério do Prefeito.
Art. 2º. Ficam revogadas as delegações de competência anteriormente concedidas, que tenham por objeto o disposto no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º. Os órgãos da Administração Direta, as Autarquias e as Fundações Municipais deverão reduzir em pelo menos 15% (quinze por cento) suas despesas com cargos ou funções de provimento em comissão.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Gestão estabelecerá normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de janeiro de 2005, 451º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de janeiro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
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