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30 de set. de 2010

COMUNICADO CONJUNTO 001, DE 29 DE MARÇO DE 2001

Divulga procedimentos a serem adotados quanto à Ronda Escolar

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO e DO GOVERNO MUNICIPAL no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

a necessidade de adoção de medidas emergenciais, de caráter preventivo e educativo, em virtude dos altos índices de violência envolvendo as Escolas Municipais;
a imprescindibilidade de segurança nas Escolas Municipais para o desenvolvimento das atividades educacionais;
a necessidade de preservar a incolumidade dos alunos, professores e servidores das Unidades Escolares e das pessoas em geral, que transitam nas dependências e no seu entorno;
a responsabilidade do Poder Público Municipal pela preservação do seu patrimônio e pela segurança da população escolar;
a natureza da Escola como Instituto de Educação, voltada à formação, principalmente de crianças e adolescentes, o que, necessariamente, imprime cunho preventivo e formativo à atuação da Guarda Civil de São Paulo na Unidade Escolar, configurando-lhe, também, a função de educador da sociedade;
a nobre missão da corporação "Guarda Civil Cidadã" expressa no lema do guarda municipal:

"Amigo, Protetor e Aliado da População";

COMUNICAM:

1. a Ronda Escolar realizada por efetivos da Guarda Civil de São Paulo, e eventualmente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, constitui ação pública interligada para prevenção da violência e da criminalidade.

2. A corporação Guarda Civil de São Paulo efetuará, pelo menos, 2 rondas diárias nas Escolas Municipais, sendo uma no período diurno e uma no noturno.
2.1 Haverá maior freqüência:
a) em finais de semana, feriados e pontos facultativos;
b) em Unidades Escolares que não contem com servidores encarregados de vigilância;
c) em Unidades Escolares localizadas em área de comprovada periculosidade;
3. A Direção deverá garantir o registro da presença da Ronda Escolar em livro próprio, conforme modelo em anexo.
4. Nos finais de semana, feriados ou horários em que não houver responsável pela abertura do prédio, a Ronda Escolar deverá comunicar a ocorrência à Direção da Unidade em declaração onde conste: data e horário da visita, nome e identificação do(s) guarda(s) civil(is) e situação constatada na oportunidade.
5. Após a publicação do presente Comunicado, ficam obrigados ao fornecimento das seguintes informações, atualizando-as quando alteradas:
5.1 a Direção da Unidade Escolar para a Guarda Civil de São Paulo:
a) nome e RF dos servidores responsáveis pela vigilância;
b) horário de trabalho, com intervalo para refeição;
c) descansos semanais.
5.2 a Guarda Civil de São Paulo para a Direção das Escolas Municipais: os números de telefone das respectivas Inspetorias Regionais e nome do Inspetor Regional para eventual necessidade de comunicação de ocorrências pelos encarregados de vigilância.
Publique-se.
MARIA SELMA DE MORAES ROCHA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Educação
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
ANEXO ÚNICO DO COMUNICADO CONJUNTO 1/2001
MODELO PARA O LIVRO DE RONDA
DATA HORÁRIO RONDANTE PREFIXO VTR CONTATO-NOME OBSERVAÇÃO ASSINATURA