EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de vagas para a composição de equipes de manutenção e conservação nas Unidades da SMSU/GCM, em conformidade com a Portaria 173/10/SMSU, em especial o artigo 2º, §1º e artigo 5º.
RESOLVE:
Art.1º - Fixar o número de vagas por Unidade da SMSU/GCM para composição das equipes de manutenção e conservação, conforme tabela anexa.
Art. 2º - O preenchimento das referidas vagas será autorizado pela Chefia de Gabinete da SMSU em função das inscrições havidas e das prioridades definidas com os dirigentes das unidades referenciadas da SMSU.
Art.3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 23 de junho de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Nº FIXAÇÃO DE VAGAS - EQUIPE DE VAGAS/DIA considerando CONSERVAÇÃO PREDIAL área construída m2 = AC
1 SMSU 4
2 Departamento de Manutenção e Logística 3
3 Departamento de Esporte e Cultura 1
4 Juntas do Serviço Militar 4
5 COMDEC 2
6 Corregedoria Geral da GCM 2
7 CFSU 2
8 Inspetoria Regional Parelheiros/Capivari – Monos – IRPA/CM 2
9 Inspetoria Regional Jabaquara – IR-JÁ 2
10 COMANDO OESTE-CENTRO – COOC 2
11 Inspetoria Regional São Mateus – IR-SM 2
12 Inspetoria Regional Lapa – IR-LA 2
13 Comando Operacional Leste / Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo – IR-EM 2
14 Inspetoria Regional Itaim Paulista – IR-IT 2
15 Inspetoria Regional Ipiranga – IR-IP 2
16 Inspetoria Regional Aricanduva/ Vila Formosa – IR-AF 2
17 Inspetoria Regional Butantã – IR-BT 2
18 Inspetoria Regional Santana/Tucuruvi – IR-ST / CONO 2
19 Inspetoria Regional Jaçanã – Tremembé – IR-JT 2
20 Inspetoria Regional Cidade Ademar – IR-CA 2
21 Inspetoria Regional Cidade Tiradentes IR-CT 2
22 Inspetoria Regional M’ Boi Mirim – IR-MB 2
23 Inspetoria Regional Freguesia do Ó – IR-FÓ 2
24 Inspetoria Regional Penha – IR-PE 2
25 Inspetoria Regional Vila Mariana – IR-VM 2
26 Inspetoria Regional Pirituba/Jaraguá – IR-PJ 2
27 Inspetoria Regional Vila Prudente – IR-VP 2
28 Inspetoria Regional Casa Verde/Cachoeirinha – IR-CV 2
29 Inspetoria Regional Campo Limpo – IR-CL 3
30 Inspetoria Regional Perus – IR-PR 3
31 Inspetoria Regional Itaquera – IR-IQ 3
32 Comando Operacional Sul – COS 3
33 Inspetoria do Parque Ibirapuera – IPI 3
34 Inspetoria Regional São Miguel Paulista – IR-MP 3
35 Inspetoria Regional Vila Maria/ Vila Guilherme/canil – IRMG/CANIL 3
36 Inspetoria Regional Pinheiros – IR-PI 3
37 Inspetoria Regional Santo Amaro – IR-SA 3
38 Inspetoria Regional Capela do Socorro – IR-CS 4
39 Inspetoria Regional Guaianazes – IR-GN 4
40 Inspetoria Regional Mooca - IR-MO 4
41 Inspetoria Regional República 25 de Março - IR - R25 de Março 4
42 Comando Operacional Centro – COC / Inspetoria Regional do Bom Retiro – IR – BR 4
43 Inspetoria Regional Avenida Paulista – IR-AP 4
44 Inspetoria de Operações Especiais – IOPE 2
45 Comando Geral GCM 2
Total de Vagas para Manutenção e Conservação 115
Espaço destinado a expor as legislações pertinentes e de interesse dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana, visando unicamente o aprimoramento profissional dos interessados, revertendo assim, em um melhor serviço prestado à população do município de São Paulo.
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24 de jun. de 2010
16 de jun. de 2010
PORTARIA 173/10 – SMSU/GABINETE
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizada a criação de Grupo de Manutenção nas unidades da Guarda Civil Metropolitana e do Centro de Formação em Segurança Urbana para atividades de manutenção e conservação do ambiente de trabalho, podendo ser estendido para as demais unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Parágrafo único. O Comando Geral da GCM poderá autorizar a formação de grupos de manutenção por Comando ou Inspetoria, conforme conveniência.
Art. 2º - O grupo de manutenção será composto por servidores da Guarda Civil Metropolitana que se inscreverem para o exercício de tais atividades e que serão selecionados a partir de critérios que considerem o perfil pessoal, habilidades e experiência do interessado, definidos pelo DTRH em conjunto com o Comando Geral.
§1º – O servidor readaptado terá preferência na composição de que trata o caput deste artigo, desde que não tenha restrição para a atividade a ser designado.
§2º - Os servidores que vierem a compor o Grupo de Manutenção deverão ser treinados para a execução das atividades previstas e receberão os equipamentos de proteção adequados à atividade.
Art. 3º - O Centro de Formação em Segurança Urbana promoverá cursos de capacitação ou treinamento nas atividades de manutenção e conservação a que for demandado pelas unidades da SMSU.
Art. 4º - Caberá a Divisão Técnica de Administração e Serviços – DTAS da Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF propiciar os meios para a execução destas atividades bem como orientar as prioridades em conformidade com a diretrizes da SMSU;
Art. 5º - O número de vagas para esta atividade será aprovada mediante proposta submetida ao Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Art. 6º - Compete ao Comando Geral emitir as normativas necessárias a fiel execução do presente.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 14 de maio de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizada a criação de Grupo de Manutenção nas unidades da Guarda Civil Metropolitana e do Centro de Formação em Segurança Urbana para atividades de manutenção e conservação do ambiente de trabalho, podendo ser estendido para as demais unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Parágrafo único. O Comando Geral da GCM poderá autorizar a formação de grupos de manutenção por Comando ou Inspetoria, conforme conveniência.
Art. 2º - O grupo de manutenção será composto por servidores da Guarda Civil Metropolitana que se inscreverem para o exercício de tais atividades e que serão selecionados a partir de critérios que considerem o perfil pessoal, habilidades e experiência do interessado, definidos pelo DTRH em conjunto com o Comando Geral.
§1º – O servidor readaptado terá preferência na composição de que trata o caput deste artigo, desde que não tenha restrição para a atividade a ser designado.
§2º - Os servidores que vierem a compor o Grupo de Manutenção deverão ser treinados para a execução das atividades previstas e receberão os equipamentos de proteção adequados à atividade.
Art. 3º - O Centro de Formação em Segurança Urbana promoverá cursos de capacitação ou treinamento nas atividades de manutenção e conservação a que for demandado pelas unidades da SMSU.
Art. 4º - Caberá a Divisão Técnica de Administração e Serviços – DTAS da Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF propiciar os meios para a execução destas atividades bem como orientar as prioridades em conformidade com a diretrizes da SMSU;
Art. 5º - O número de vagas para esta atividade será aprovada mediante proposta submetida ao Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Art. 6º - Compete ao Comando Geral emitir as normativas necessárias a fiel execução do presente.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 14 de maio de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
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