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16 de jun. de 2010

DECRETO Nº 42.405, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002

Regulamenta a Lei nº 13.306, de 23 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de colete anti-balístico pelo efetivo da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Lei nº 13.306, de 23 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de colete anti-balístico pelo efetivo da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º - Os integrantes da Guarda Civil Metropolitana, que atuam na ronda, no patrulhamento ostensivo em ponto fixo ou de extensão, no controle, na fiscalização e no policiamento de trânsito no Município de São Paulo, ficam obrigados a usar o colete anti-balístico.

Art. 3º - A distribuição operacional do equipamento, adequando os recursos ao efetivo das Inspetorias Regionais, incumbirá ao Departamento de Operações da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 4º - As Inspetorias Regionais farão o controle da entrega do colete anti-balístico, que poderá ser diário ou por tempo indeterminado, em livro próprio, sob responsabilidade do Setor da Armaria.

Art. 5º - O Guarda Civil Metropolitano detentor do equipamento somente poderá usá-lo em serviço e ficará responsável por sua conservação e limpeza.

Art. 6º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secr de Finanças e Desenvolvimento Econômico
BENEDITO DOMINGOS MARIANO, Secr Mun de Segurança Urbana
Publicado na Secr do Gov Mun, em 17 de setembro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

LEI Nº 13.661, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 07/03, do Executivo, aprovado na forma do Substitutivo do Legislativo)

Autoriza o Poder Executivo a contratar seguro de vida e por invalidez permanente, total ou parcial, em grupo, para os integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QPG, nas condições que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de novembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante prévia licitação, seguro de vida e por invalidez permanente, total ou parcial, em grupo, para os integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QPG, com valor indenizatório limitado a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), cabendo à Prefeitura o pagamento do respectivo prêmio.

Art. 2º - O pagamento do seguro será devido ao integrante da Guarda Civil Metropolitana ou a seus beneficiários apenas e tão-só quando o sinistro ocorrer em serviço, assim constatado pelos respectivos registros, bem como durante o trajeto residência-trabalho e vice-versa.

Parágrafo único - A circunstância referida no "caput" deverá ser considerada para fins de fixação do valor do prêmio sob o encargo da Prefeitura.

Art. 3º - O integrante da Guarda Civil Metropolitana ou seus beneficiários também farão jus, excepcionalmente, ao recebimento do seguro, se o sinistro ocorrer fora do horário de serviço, ao participar de atos vinculados à sua atividade profissional.

Parágrafo único - Não se incluem no "caput" deste artigo outras ocorrências havidas em eventual trabalho extra Instituição.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secr dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Pública
BENEDITO DOMINGOS MARIANO, Secr Mun de Segurança Urbana

Publicada na Secr do Gov Mun, em 11 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal