EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.188, de 16 de outubro de 2001;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 41.621, de 18 de janeiro de 2002, com a redação dada pelo Decreto 42.867, de 17 de fevereiro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 12.037, de 1º de Outubro de 2009;
CONSIDERANDO a existência de site oficial na internet com a relação das pessoas desaparecidas registradas na Policia Civil, assim como outros site de organizações sociais com esta finalidade;
CONSIDERANDO as facilidades dos registros eletrônicos de pessoas desaparecidas assim como para informação da sua localização junto a Delegacia Eletrônica da Secretaria de Segurança Publica do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º - O Núcleo de Comunicação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em conjunto com a Coordenadoria do Governo Eletrônico, manterá atualizado site na internet que assegure a divulgação de pessoas desaparecidas bem como informações de como proceder quando da sua localização, podendo se utilizar de parcerias com organizações sociais e sites oficiais, inclusive com sistema de cruzamento de cadastros de atendimento social e de serviço de saúde.
Art. 2º - Será igualmente mantido endereço eletrônico para contato dos interessados assim como serviço de atendimento telefônico 153 da GCM, com atendentes habilitados para oferecer as orientações necessárias em favor da localização de pessoas desaparecidas.
Art. 3º - Todas as Inspetorias da Guarda Civil Metropolitana disponibilizarão computador para registro de pessoas desaparecidas por meio da Delegacia Eletrônica da Secretaria de Segurança Publica do Estado de São Paulo, oferecendo as orientações necessárias aos interessados.
Art. 4º - A Guarda Civil Metropolitana deverá, em suas operações, em especial àquelas relacionadas com a proteção e encaminhamento de pessoas em situação de risco, promover a identificação civil das pessoas por ela atendidas assim como das encaminhadas para serviços especializados de assistencial social ou de saúde.
Art. 5º - Com base nas informações prestadas, deverá ser consultada, via CETEL, se o nome da pessoa encontra-se na relação de desaparecidos.
Parágrafo único - Caso conste a informação de desaparecimento, deverá ser contactado o responsável pelo registro constante no cadastro eletrônico de desaparecidos e encaminhada a pessoa com denúncia de desaparecimento para o Distrito Policial para esclarecimentos e orientação.
Art. 6º - Caso a pessoa não possua documento de identificação válido, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 12.037/2009, deverá ser instruída sobre a importância da documentação civil e encaminhada, pelos próprios meios ou por intermédio de serviço de atendimento social, para o Poupatempo mais próximo.
§1º: Havendo recusa quanto a identificação ou fundada suspeita quanto a verdadeira identidade da pessoa (art. 68 da Lei das Contravenções Penais), deverá ser a mesma encaminhada para o Distrito Policial.
§2º. Sendo criança ou adolescente deverá ser informado o Conselho Tutelar.
Art. 7º - O Centro de Formação em Segurança Urbana e o Comando da GCM promoverão os treinamentos e orientação necessários ao pleno cumprimento desta Portaria.
Art. 8º - O Núcleo de Comunicação expedirá trimestralmente balanço sintético com os números envolvendo pessoas desaparecidas e das atividades desenvolvidas na sua localização.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 14 de outubro de 2009.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Espaço destinado a expor as legislações pertinentes e de interesse dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana, visando unicamente o aprimoramento profissional dos interessados, revertendo assim, em um melhor serviço prestado à população do município de São Paulo.
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28 de jun. de 2010
PORTARIA 481/ 2009 – SMSU-GABINETE
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação dos membros que irão compor as Comissões derivadas do Convenio Celebrado entre o Estado de São Paulo, Policia Militar e Secretaria Municipal de Segurança Urbana/Guarda Civil Metropolitana S/N, visando implantação da Central de Telecomunicações da GCM, conforme clausula décima segunda, inciso II e parágrafo
1º do mesmo, instituídas por meio da Portaria 217/09 – SMSU,
RESOLVE:
I – Designar como Gestor de Contrato firmado entre a PMSP/SMSU e o consórcio Motorola o Senhor Dante O. F. Pinotti Filho- RF 780.436.900.
II – Designar como Assessor para acompanhamento e orientações do Convênio o Senhor Rodolfo Luiz Maderic Richardo – RF 728.756.900.
III – Constituir as Comissões que atuarão no Convenio celebrado entre o Estado de São Paulo, Policia Militar e Secretaria Municipal de Segurança Urbana/Guarda Civil Metropolitana,
a saber:
1 – Comissão de Fiscalização e Acompanhamento:
Responsável: Chefe do Centro de Telecomunicações – CETEL – da Guarda Civil Metropolitana
Inspetor Chefe Regional – Ademir Pereira Pina, RF 586.408.9
Membros de apoio:
Inspetor Regional Adelson de Souza RF 569.185.101
Inspetor Adeilson Saraiva Barreto RF 580757301
2 – Comissão de Projeto:
Responsável: Inspetor Espedito Marques de Souza RF 625084000
Classe Distinta Mauricio Sosthenes Gomes RF 648.808.100
GCMF Andreza da Silva RF 732.431.600
GCM José Antonio Miranda RF 580.056.101
3 – Comissão de Recebimento:
Responsável: Sr. Dante O. F. Pinotti Filho RF 780.436.900
Inspetor Regional Adelson de Souza RF 569.185.101
Inspetor Espedito Marques de Souza RF 625.084.000
Classe Distinta Mauricio Sosthenes Gomes RF 648.808.100
GCMF Andreza da Silva RF 732.431.600
GCM José Carlos Soares RF 569.255.501
GCM José Antonio Miranda RF 580.056.101
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 217/2009 – SMSU-GABINETE,e demais disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 9 de dezembro de 2009.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
CONSIDERANDO a necessidade de publicação dos membros que irão compor as Comissões derivadas do Convenio Celebrado entre o Estado de São Paulo, Policia Militar e Secretaria Municipal de Segurança Urbana/Guarda Civil Metropolitana S/N, visando implantação da Central de Telecomunicações da GCM, conforme clausula décima segunda, inciso II e parágrafo
1º do mesmo, instituídas por meio da Portaria 217/09 – SMSU,
RESOLVE:
I – Designar como Gestor de Contrato firmado entre a PMSP/SMSU e o consórcio Motorola o Senhor Dante O. F. Pinotti Filho- RF 780.436.900.
II – Designar como Assessor para acompanhamento e orientações do Convênio o Senhor Rodolfo Luiz Maderic Richardo – RF 728.756.900.
III – Constituir as Comissões que atuarão no Convenio celebrado entre o Estado de São Paulo, Policia Militar e Secretaria Municipal de Segurança Urbana/Guarda Civil Metropolitana,
a saber:
1 – Comissão de Fiscalização e Acompanhamento:
Responsável: Chefe do Centro de Telecomunicações – CETEL – da Guarda Civil Metropolitana
Inspetor Chefe Regional – Ademir Pereira Pina, RF 586.408.9
Membros de apoio:
Inspetor Regional Adelson de Souza RF 569.185.101
Inspetor Adeilson Saraiva Barreto RF 580757301
2 – Comissão de Projeto:
Responsável: Inspetor Espedito Marques de Souza RF 625084000
Classe Distinta Mauricio Sosthenes Gomes RF 648.808.100
GCMF Andreza da Silva RF 732.431.600
GCM José Antonio Miranda RF 580.056.101
3 – Comissão de Recebimento:
Responsável: Sr. Dante O. F. Pinotti Filho RF 780.436.900
Inspetor Regional Adelson de Souza RF 569.185.101
Inspetor Espedito Marques de Souza RF 625.084.000
Classe Distinta Mauricio Sosthenes Gomes RF 648.808.100
GCMF Andreza da Silva RF 732.431.600
GCM José Carlos Soares RF 569.255.501
GCM José Antonio Miranda RF 580.056.101
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 217/2009 – SMSU-GABINETE,e demais disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 9 de dezembro de 2009.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
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Cetel
PORTARIA 340/09 - SMSU - DE 14 DE AGOSTO DE 2009 – SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a necessidade de disciplinar as interfaces existentes entre a Guarda Civil Metropolitana (GCM) e a Coordenadoria Municipal da Defesa Civil (COMDEC) no que diz respeito ao serviço de atendimento 199,
RESOLVE:
Art. 1º - O atendimento de emergência do serviço 199, da Defesa Civil Municipal, passa a funcionar e operar de forma integrada ao serviço de atendimento da Guarda Civil Metropolitana realizado pela Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento - CETEL.
Art. 2º - O atendimento do 199 será realizado por Guardas Civis Metropolitanos lotados na CETEL.
Art. 3º - Todas as ocorrências, planilhas e estatísticas relativas ao serviço 199 deverão ser enviadas e comunicadas à COMDEC, via, Coordenador Geral, Coordenador Executivo, Coordenador de Ação Preventiva e Coordenador Operacional.
§ 1º – O Coordenador de Ações Preventivas da COMDEC é a autoridade competente por acionar os Estados de Criticidade dos Planos de Contingências (Umidade Relativa do ar; Baixa Temperatura; Chuvas etc.), comunicando, sempre que necessário, diretamente, ao atendente do serviço 199.
§ 2º – O Coordenador Operacional da COMDEC deverá ser a primeira autoridade a ser acionada para atendimento de ocorrência pelos atendentes do 199.
Art. 4º - O Coordenador Geral da COMDEC e seus Coordenadores auxiliares deverão, sempre que necessário, transmitir as ordens operacionais e administrativas, diretamente, para os atendentes do serviço 199, a fim de agilizar a prestação de serviço à população.
Parágrafo único. Ordens administrativas que impactem no funcionamento do Serviço 199 deverão ser igualmente comunicadas ao responsável pela CETEL.
Art. 5º - O poder disciplinar e hierárquico sobre os atendentes do serviço 199 será exercido de forma imediata pela chefia da CETEL.
Art. 6º - A Chefia da CETEL é responsável por indicar e solicitar os meios necessários visando manter o serviço de atendimento 199 funcionando 24 hs/dia, sem interrupção, cabendo a deliberação ao Comando da GCM.
Parágrafo Único. Cabe ao Coordenador Geral do COMDEC, em comum acordo com a chefia do CETEL, indicar o número mínimo de atendentes do serviço 199.
Art. 7º - O treinamento dos atendentes do serviço 199, bem como dos procedimentos técnico e operacionais, ficará a cargo da COMDEC.
Art. 8º - Todo o banco de dados dos registros das ocorrências; planilhas e estatísticas e demais documentos deverão estar sempre disponíveis pela rede através do atalho Documentos de Emergência para consultas e backups, para o Coordenador Geral e para o Coordenador Executivo da COMDEC.
Art. 9º - O sistema de informática utilizado pela CETEL deverá ser adaptado, pelo Núcleo de Tecnologia da Informação da Secretaria, para utilização do CECOM com a finalidade de otimizar o atual sistema.
Art.10 - Cabe ao Coordenador Executivo orientar tecnicamente os serviços do Centro de Comunicação - CECOM, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – 199.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 14 de agosto de 2009.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana
Considerando a necessidade de disciplinar as interfaces existentes entre a Guarda Civil Metropolitana (GCM) e a Coordenadoria Municipal da Defesa Civil (COMDEC) no que diz respeito ao serviço de atendimento 199,
RESOLVE:
Art. 1º - O atendimento de emergência do serviço 199, da Defesa Civil Municipal, passa a funcionar e operar de forma integrada ao serviço de atendimento da Guarda Civil Metropolitana realizado pela Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento - CETEL.
Art. 2º - O atendimento do 199 será realizado por Guardas Civis Metropolitanos lotados na CETEL.
Art. 3º - Todas as ocorrências, planilhas e estatísticas relativas ao serviço 199 deverão ser enviadas e comunicadas à COMDEC, via, Coordenador Geral, Coordenador Executivo, Coordenador de Ação Preventiva e Coordenador Operacional.
§ 1º – O Coordenador de Ações Preventivas da COMDEC é a autoridade competente por acionar os Estados de Criticidade dos Planos de Contingências (Umidade Relativa do ar; Baixa Temperatura; Chuvas etc.), comunicando, sempre que necessário, diretamente, ao atendente do serviço 199.
§ 2º – O Coordenador Operacional da COMDEC deverá ser a primeira autoridade a ser acionada para atendimento de ocorrência pelos atendentes do 199.
Art. 4º - O Coordenador Geral da COMDEC e seus Coordenadores auxiliares deverão, sempre que necessário, transmitir as ordens operacionais e administrativas, diretamente, para os atendentes do serviço 199, a fim de agilizar a prestação de serviço à população.
Parágrafo único. Ordens administrativas que impactem no funcionamento do Serviço 199 deverão ser igualmente comunicadas ao responsável pela CETEL.
Art. 5º - O poder disciplinar e hierárquico sobre os atendentes do serviço 199 será exercido de forma imediata pela chefia da CETEL.
Art. 6º - A Chefia da CETEL é responsável por indicar e solicitar os meios necessários visando manter o serviço de atendimento 199 funcionando 24 hs/dia, sem interrupção, cabendo a deliberação ao Comando da GCM.
Parágrafo Único. Cabe ao Coordenador Geral do COMDEC, em comum acordo com a chefia do CETEL, indicar o número mínimo de atendentes do serviço 199.
Art. 7º - O treinamento dos atendentes do serviço 199, bem como dos procedimentos técnico e operacionais, ficará a cargo da COMDEC.
Art. 8º - Todo o banco de dados dos registros das ocorrências; planilhas e estatísticas e demais documentos deverão estar sempre disponíveis pela rede através do atalho Documentos de Emergência para consultas e backups, para o Coordenador Geral e para o Coordenador Executivo da COMDEC.
Art. 9º - O sistema de informática utilizado pela CETEL deverá ser adaptado, pelo Núcleo de Tecnologia da Informação da Secretaria, para utilização do CECOM com a finalidade de otimizar o atual sistema.
Art.10 - Cabe ao Coordenador Executivo orientar tecnicamente os serviços do Centro de Comunicação - CECOM, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – 199.
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