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30 de set. de 2010

ORDEM INTERNA 01/2010 – SMSU/GAB.

Dirigida a: todos os servidores dos Quadros da Guarda Civil Metropolitana

Assunto: Modelos de formulário de Aplicação Direta de Penalidade dos Integrantes da Guarda Civil Metropolitana.

Edsom Ortega Marques, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições;

DETERMINA:

I – Nos procedimentos de aplicação direta de penalidade (artigo 100 e seguintes da Lei 13.530, de 14 de março de 2003) deverão ser usados os modelos que se encontram anexo.

II – Esta Ordem Interna entra em vigor a partir de sua publicação, revogada a Ordem Interna 005/2009/SMSU/GAB e demais disposição em contrário.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2010 – SMSU-G, DE 15 DE MARÇO DE 2010

O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de orientar o Comando da Guarda Civil Metropolitana quanto ao procedimento de aplicação direta de penalidade e a aplicação das penas de suspensão
de servidores afastados por licença médica,

CONSIDERANDO os pareceres exarados pela Assessoria Jurídica desta Pasta e da Secretariam Municipal de Governo,

RESOLVE:

Art. 1º - Os servidores integrantes dos Quadros da Guarda Civil Metropolitana quando afastados do serviço por licença médica ininterrupta estiverem respondendo a procedimento disciplinar de aplicação direta de penalidade ou foram punidos com pena de suspensão o Subcomando deverá adotar as seguintes medidas:

I – Da Instauração:
a) Elaborar memorando disciplinar;
b) Citar o servidor por correspondência com aviso de recebimento e em último caso por Edital, caso não tenha defensor constituído para apresentar a defesa, contando o prazo de 3
(três dias) da juntada do AR ou de 15 (quinze) dias da última publicação do edital.
c) Se após a citação por edital o servidor não apresentar defesa no prazo, será decretada a revelia e julgado conforme art. 101 §2º do RD.
d) Antes da decretação da revelia é necessário verificar se o servidor não se encontra impossibilitado de apresentar defesa;
e) Se o servidor se encontrar impossibilitado de apresentar a defesa, aplica-se por analogia o artigo 76, inciso I, da Lei 13.530/03, devendo-se nomear defensor dativo.

II – Da aplicação da pena:
a) Publicar no DOC a Portaria de aplicação direta de penalidade;
b) O cumprimento da pena será no primeiro dia após o encerramento do afastamento.

III – Dos recursos:
a) O prazo para interposição do recurso é o estabelecido pela Lei 14.380/04, mesmo quando o servidor se encontrar afastado, porém, se o servidor não tiver advogado constituído ou dativo,
o prazo resta suspenso voltando a correr após o último dia de licença médica.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 15 de março de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana