Dispõe sobre a transferência dos bens patrimoniais, acervos e pessoal das unidades administrativas que especifica para a Secretaria Especial para Participação e Parceria.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art 1º. As unidades administrativas previstas no inciso V do artigo 5º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, transferem-se para a Secretaria Especial para Participação e Parceria com seus respectivos bens patrimoniais, acervos e pessoal.
Parágrafo único. O disposto no "caput" aplica-se, no que couber, aos conselhos vinculados àquela Pasta na forma do artigo 7º, inciso II, do Decreto nº 45.683, de 2005.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2005.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Especial para Participação e Parceria
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de março de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Espaço destinado a expor as legislações pertinentes e de interesse dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana, visando unicamente o aprimoramento profissional dos interessados, revertendo assim, em um melhor serviço prestado à população do município de São Paulo.
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16 de jun. de 2010
DECRETO Nº 45.683, DE 1º DE JANEIRO DE 2005
Dispõe sobre a organização, atribuições e funcionamento da Administração Pública Municipal Direta.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Administração Pública Municipal Direta, com as modificações introduzidas pelo artigo 4º deste decreto, tem a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP;
II - Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
III - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;
IV - Secretaria Municipal de Educação - SME;
V - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME;
VI - Secretaria Municipal de Finanças - SF;
VII - Secretaria Municipal de Gestão - SMG;
VIII - Secretaria do Governo Municipal - SGM;
IX - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;
X - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB;
XI - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos - SNJ;
XII - Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA;
XIII - Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI;
XIV - Secretaria Municipal da Saúde - SMS;
XV - Secretaria Municipal de Serviços - SES;
XVI - Secretaria Municipal do Trabalho - SMTRAB;
XVII - Secretaria Municipal de Transportes - SMT;
XVIII - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;
XIX - Secretaria Especial para Participação e Parceria - SEPP.
Parágrafo único. As Subprefeituras se subordinam operacionalmente à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
Art. 2º. Projeto de lei a ser enviado ao Legislativo proporá a criação da Secretaria Especial para Portadores de Deficiência - SEPD e do respectivo cargo de Secretário Municipal.
Art. 3º. Além das Secretarias previstas no artigo 1º, ficam mantidas as seguintes Secretarias, até a aprovação de projeto de lei a ser enviado ao Legislativo, dispondo sobre a sua extinção, observado o disposto no artigo 4º:
I - Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB;
II - Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM.
Parágrafo único. Enquanto não for aprovado o projeto de lei de que trata o "caput" deste artigo, será designada autoridade para responder pelo expediente das referidas Secretarias.
Art. 4º. Fica alterada a denominação das seguintes Secretarias Municipais:
I - Secretaria Municipal das Subprefeituras para Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
II - Secretaria Municipal de Assistência Social para Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
III - Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico para Secretaria Municipal de Finanças;
IV - Secretaria Municipal de Gestão Pública para Secretaria Municipal de Gestão;
V - Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano para Secretaria Municipal de Habitação;
VI - Secretaria de Infra-Estrutura Urbana para Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras;
VII - Secretaria dos Negócios Jurídicos para Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;
VIII - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano para Secretaria Municipal de Planejamento;
IX - Secretaria de Serviços e Obras para Secretaria Municipal de Serviços;
X - Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade para Secretaria Municipal do Trabalho;
XI - Secretaria Municipal de Segurança Urbana para Secretaria Especial para Participação e Parceria;
XII - Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social para Secretaria Municipal de Comunicação.
Art. 5º. Ficam transferidas as seguintes atribuições e as respectivas unidades administrativas:
I - de gestão orçamentária, da Secretaria Municipal de Finanças para a Secretaria Municipal de Planejamento;
II - da segurança urbana e da Guarda Civil Metropolitana, para a Secretaria do Governo Municipal;
III - de gestão de obras públicas, da Secretaria Municipal de Serviços para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras;
IV - de gestão de programas redistributivos, da Secretaria Municipal do Trabalho para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
V - da Secretaria do Governo Municipal para a Secretaria Especial para Participação e Parceria:
a) Coordenadoria Especial da Juventude;
b) Coordenadoria Especial da Mulher;
c) Coordenadoria Especial dos Assuntos da População Negra;
d) Coordenadoria Especial do Orçamento Participativo;
e) Coordenadoria de Participação;
VI - o projeto ILUME, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras para a Secretaria Municipal de Serviços.
§ 1º. As atividades do Governo Eletrônico, da Secretaria Municipal de Comunicação, serão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, reestruturadas e parcialmente transferidas para a Secretaria Municipal de Gestão.
§ 2º. As atividades da Secretaria Municipal de Abastecimento, excetuadas as estratégicas ou sensíveis, serão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, reestruturadas e descentralizadas pela Secretaria Municipal de Gestão.
§ 3º. Os cargos de provimento em comissão das unidades e as atribuições de que trata este artigo serão identificados em ato do Secretário Municipal de Gestão, dentro de 30 (trinta) dias, observados os prazos previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
Art. 6º. As atividades da Administração Pública Municipal Direta serão inicialmente organizadas nos seguintes Sistemas:
I - Sistema Central de Planejamento e Orçamento, coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento;
II - Sistema Central de Finanças e Contabilidade, coordenado pela Secretaria Municipal de Finanças;
III - Sistema Central de Arrecadação, coordenado pela Secretaria Municipal de Finanças;
IV - Sistema Central de Recursos Humanos, coordenado pela Secretaria Municipal de Gestão;
V - Sistema Central de Logística, Suprimento e Patrimônio, coordenado pela Secretaria Municipal de Gestão;
VI - Sistema Central de Tecnologia da Informação, coordenado pela Secretaria Municipal de Gestão.
§ 1º. Os órgãos centrais dos sistemas previstos neste artigo são as Secretarias Municipais responsáveis por sua coordenação.
§ 2º. As normas, orientações e decisões dos órgãos centrais dos sistemas referidos neste artigo vinculam todos os órgãos e entidades da Administração Municipal, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
§ 3º. As decisões de que trata o § 2º deste artigo vinculam os órgãos e entidades quando publicadas no Diário Oficial do Município ou comunicadas por ofício circular.
§ 4º. A organização em sistemas tem por finalidade assegurar a concentração e articulação do esforço técnico para padronização, uniformização, integração, racionalização, eficiência, eficácia, efetividade, economicidade, celeridade e economia processuais, aumento da rentabilidade, combate ao desperdício, contenção e progressiva redução dos custos operacionais.
Art. 7º. Os seguintes Conselhos do Poder Executivo Municipal passam a assim vincular-se:
I - o Conselho Municipal de Informática à Secretaria Municipal de Gestão;
II - o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Grande Conselho Municipal do Idoso à Secretaria Especial para Participação e Parceria;
III - o Conselho Municipal da Pessoa Deficiente à Secretaria Especial para Portadores de Deficiência, quando criada.
Art. 8º. As entidades da Administração Pública Municipal Indireta vinculam-se aos seguintes órgãos e Secretarias Municipais:
I - a Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S/A ao Gabinete do Prefeito;
II - o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo à Secretaria Municipal de Finanças;
III - a Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo à Secretaria Municipal de Gestão;
IV - a Empresa Municipal de Urbanização à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras;
V - a São Paulo Transporte S/A e a Companhia de Engenharia de Tráfego à Secretaria Municipal de Transportes;
VI - a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo à Secretaria Municipal de Habitação;
VII - o Serviço Funerário do Município de São Paulo e a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana à Secretaria Municipal de Serviços;
VIII - o Hospital do Servidor Público Municipal, a Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, a Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo, a Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara, a Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo e a Autarquia Hospitalar Municipal Regional Central à Secretaria Municipal de Saúde;
IX - a Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Secretaria Municipal de Gestão deverá apresentar ao Prefeito proposta de reorganização da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades deverão apresentar à Secretaria Municipal de Gestão, no prazo de 90 (noventa) dias, proposta de reorganização, observadas as diretrizes emanadas daquela Pasta.
Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de janeiro de 2005, 451º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de janeiro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Administração Pública Municipal Direta, com as modificações introduzidas pelo artigo 4º deste decreto, tem a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP;
II - Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
III - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;
IV - Secretaria Municipal de Educação - SME;
V - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME;
VI - Secretaria Municipal de Finanças - SF;
VII - Secretaria Municipal de Gestão - SMG;
VIII - Secretaria do Governo Municipal - SGM;
IX - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;
X - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB;
XI - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos - SNJ;
XII - Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA;
XIII - Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI;
XIV - Secretaria Municipal da Saúde - SMS;
XV - Secretaria Municipal de Serviços - SES;
XVI - Secretaria Municipal do Trabalho - SMTRAB;
XVII - Secretaria Municipal de Transportes - SMT;
XVIII - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;
XIX - Secretaria Especial para Participação e Parceria - SEPP.
Parágrafo único. As Subprefeituras se subordinam operacionalmente à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
Art. 2º. Projeto de lei a ser enviado ao Legislativo proporá a criação da Secretaria Especial para Portadores de Deficiência - SEPD e do respectivo cargo de Secretário Municipal.
Art. 3º. Além das Secretarias previstas no artigo 1º, ficam mantidas as seguintes Secretarias, até a aprovação de projeto de lei a ser enviado ao Legislativo, dispondo sobre a sua extinção, observado o disposto no artigo 4º:
I - Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB;
II - Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM.
Parágrafo único. Enquanto não for aprovado o projeto de lei de que trata o "caput" deste artigo, será designada autoridade para responder pelo expediente das referidas Secretarias.
Art. 4º. Fica alterada a denominação das seguintes Secretarias Municipais:
I - Secretaria Municipal das Subprefeituras para Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
II - Secretaria Municipal de Assistência Social para Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
III - Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico para Secretaria Municipal de Finanças;
IV - Secretaria Municipal de Gestão Pública para Secretaria Municipal de Gestão;
V - Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano para Secretaria Municipal de Habitação;
VI - Secretaria de Infra-Estrutura Urbana para Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras;
VII - Secretaria dos Negócios Jurídicos para Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;
VIII - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano para Secretaria Municipal de Planejamento;
IX - Secretaria de Serviços e Obras para Secretaria Municipal de Serviços;
X - Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade para Secretaria Municipal do Trabalho;
XI - Secretaria Municipal de Segurança Urbana para Secretaria Especial para Participação e Parceria;
XII - Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social para Secretaria Municipal de Comunicação.
Art. 5º. Ficam transferidas as seguintes atribuições e as respectivas unidades administrativas:
I - de gestão orçamentária, da Secretaria Municipal de Finanças para a Secretaria Municipal de Planejamento;
II - da segurança urbana e da Guarda Civil Metropolitana, para a Secretaria do Governo Municipal;
III - de gestão de obras públicas, da Secretaria Municipal de Serviços para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras;
IV - de gestão de programas redistributivos, da Secretaria Municipal do Trabalho para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
V - da Secretaria do Governo Municipal para a Secretaria Especial para Participação e Parceria:
a) Coordenadoria Especial da Juventude;
b) Coordenadoria Especial da Mulher;
c) Coordenadoria Especial dos Assuntos da População Negra;
d) Coordenadoria Especial do Orçamento Participativo;
e) Coordenadoria de Participação;
VI - o projeto ILUME, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras para a Secretaria Municipal de Serviços.
§ 1º. As atividades do Governo Eletrônico, da Secretaria Municipal de Comunicação, serão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, reestruturadas e parcialmente transferidas para a Secretaria Municipal de Gestão.
§ 2º. As atividades da Secretaria Municipal de Abastecimento, excetuadas as estratégicas ou sensíveis, serão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, reestruturadas e descentralizadas pela Secretaria Municipal de Gestão.
§ 3º. Os cargos de provimento em comissão das unidades e as atribuições de que trata este artigo serão identificados em ato do Secretário Municipal de Gestão, dentro de 30 (trinta) dias, observados os prazos previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
Art. 6º. As atividades da Administração Pública Municipal Direta serão inicialmente organizadas nos seguintes Sistemas:
I - Sistema Central de Planejamento e Orçamento, coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento;
II - Sistema Central de Finanças e Contabilidade, coordenado pela Secretaria Municipal de Finanças;
III - Sistema Central de Arrecadação, coordenado pela Secretaria Municipal de Finanças;
IV - Sistema Central de Recursos Humanos, coordenado pela Secretaria Municipal de Gestão;
V - Sistema Central de Logística, Suprimento e Patrimônio, coordenado pela Secretaria Municipal de Gestão;
VI - Sistema Central de Tecnologia da Informação, coordenado pela Secretaria Municipal de Gestão.
§ 1º. Os órgãos centrais dos sistemas previstos neste artigo são as Secretarias Municipais responsáveis por sua coordenação.
§ 2º. As normas, orientações e decisões dos órgãos centrais dos sistemas referidos neste artigo vinculam todos os órgãos e entidades da Administração Municipal, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
§ 3º. As decisões de que trata o § 2º deste artigo vinculam os órgãos e entidades quando publicadas no Diário Oficial do Município ou comunicadas por ofício circular.
§ 4º. A organização em sistemas tem por finalidade assegurar a concentração e articulação do esforço técnico para padronização, uniformização, integração, racionalização, eficiência, eficácia, efetividade, economicidade, celeridade e economia processuais, aumento da rentabilidade, combate ao desperdício, contenção e progressiva redução dos custos operacionais.
Art. 7º. Os seguintes Conselhos do Poder Executivo Municipal passam a assim vincular-se:
I - o Conselho Municipal de Informática à Secretaria Municipal de Gestão;
II - o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Grande Conselho Municipal do Idoso à Secretaria Especial para Participação e Parceria;
III - o Conselho Municipal da Pessoa Deficiente à Secretaria Especial para Portadores de Deficiência, quando criada.
Art. 8º. As entidades da Administração Pública Municipal Indireta vinculam-se aos seguintes órgãos e Secretarias Municipais:
I - a Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S/A ao Gabinete do Prefeito;
II - o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo à Secretaria Municipal de Finanças;
III - a Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo à Secretaria Municipal de Gestão;
IV - a Empresa Municipal de Urbanização à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras;
V - a São Paulo Transporte S/A e a Companhia de Engenharia de Tráfego à Secretaria Municipal de Transportes;
VI - a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo à Secretaria Municipal de Habitação;
VII - o Serviço Funerário do Município de São Paulo e a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana à Secretaria Municipal de Serviços;
VIII - o Hospital do Servidor Público Municipal, a Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, a Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo, a Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara, a Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo e a Autarquia Hospitalar Municipal Regional Central à Secretaria Municipal de Saúde;
IX - a Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Secretaria Municipal de Gestão deverá apresentar ao Prefeito proposta de reorganização da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades deverão apresentar à Secretaria Municipal de Gestão, no prazo de 90 (noventa) dias, proposta de reorganização, observadas as diretrizes emanadas daquela Pasta.
Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de janeiro de 2005, 451º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de janeiro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
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Remanejamentos
PORTARIA 071/2010 – SMSU-GABINETE
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade da publicação dos integrantes do Comitê de Remanejamento, constituídos pelos servidores do Subcomando, SOP e SUPLAN, conforme o Artigo 3º da Portaria
057/2010 – SMSU/Gabinete de 24 de fevereiro de 2010,
CONSIDERANDO as indicações feitas pelo Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana,
RESOLVE:
Art. 1° - Criar o Comitê de Remanejamento formado pelos seguintes servidores e Unidades para cumprir as atribuições definidas na Portaria 057/2010 – SMSU/Gabinete:
SUBCOMANDO
TITULAR: INSPETOR JOSÉ LUIS MATULIONES – RF. 579.100.601
SUPLENTE: 2ª INSPETORA MÔNICA MAZZOLA – RF. 582.429.002
SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES
TITULAR: IR LÍDIA MARIA DE GOUVÊA – RF. 575.333.302
SUPLENTE: INSPETORA ROSIMARI CAVALCANTI DA SILVA – RF. 732.968.700
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
TITULAR: IR FÁTIMA APARECIDA SANTOS COSTA COELHO – RF. 570.327.101
SUPLENTE: INSPETOR ORLANDO PEREIRA DA CRUZ – RF. 569.297.101
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 09 de março de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
CONSIDERANDO a necessidade da publicação dos integrantes do Comitê de Remanejamento, constituídos pelos servidores do Subcomando, SOP e SUPLAN, conforme o Artigo 3º da Portaria
057/2010 – SMSU/Gabinete de 24 de fevereiro de 2010,
CONSIDERANDO as indicações feitas pelo Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana,
RESOLVE:
Art. 1° - Criar o Comitê de Remanejamento formado pelos seguintes servidores e Unidades para cumprir as atribuições definidas na Portaria 057/2010 – SMSU/Gabinete:
SUBCOMANDO
TITULAR: INSPETOR JOSÉ LUIS MATULIONES – RF. 579.100.601
SUPLENTE: 2ª INSPETORA MÔNICA MAZZOLA – RF. 582.429.002
SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES
TITULAR: IR LÍDIA MARIA DE GOUVÊA – RF. 575.333.302
SUPLENTE: INSPETORA ROSIMARI CAVALCANTI DA SILVA – RF. 732.968.700
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
TITULAR: IR FÁTIMA APARECIDA SANTOS COSTA COELHO – RF. 570.327.101
SUPLENTE: INSPETOR ORLANDO PEREIRA DA CRUZ – RF. 569.297.101
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 09 de março de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
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Remanejamentos
PORTARIA 69/03 - SMSU
Benedito Domingos Mariano , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que diversos servidores da Guarda Civil Metropolitana ocupam-se de trabalhos nas áreas-meio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;
Considerando a necessidade de alocação prioritária dos servidores da Guarda Civil Metropolitana nas áreas-fim, quais sejam, de proteção aos bens, serviços e órgãos municipais, principalmente, das pessoas que deles se utilizam;
Considerando a existência de ponderável número de servidores readaptados na SMSU não devidamente aproveitados nas áreas-meio,
DECIDE :
Constituir Grupo de Trabalho - GT para, no prazo de 30 dias, propor medidas e soluções visando à realocação de servidores da GCM, de áreas-meio para as áreas-fim, assim como, em contrapartida, melhor aproveitamento dos servidores readaptados nas áreas-meio de SMSU. O GT deverá, ainda, propor Tabela de Lotação de Pessoal (quantidade de servidores necessários) para as áreas-meio da GCM.
O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores abaixo relacionados e presidido pelo primeiro nomeado.
Helena Quirino Taliberti - RF 540.288.3.01
Anna Virgínia Tritapeppe Tibúrcio - RF 317.354.2.00
Claudete Arraes de Alencar - RF 566.811.5.01
Maria Elvira Melo Vieira - RF 734.798.7.00
José Alexandre de Albuquerque Paiva - RF. 658.538.8.01
Rosimari Cavalcanti da Silva Pereira - RF 732.968.7.00
Todos os órgãos e servidores da GCM e de SMSU colaborarão para com o Grupo de trabalho que terá acesso irrestrito a pessoas, dependências e informações.
Considerando que diversos servidores da Guarda Civil Metropolitana ocupam-se de trabalhos nas áreas-meio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;
Considerando a necessidade de alocação prioritária dos servidores da Guarda Civil Metropolitana nas áreas-fim, quais sejam, de proteção aos bens, serviços e órgãos municipais, principalmente, das pessoas que deles se utilizam;
Considerando a existência de ponderável número de servidores readaptados na SMSU não devidamente aproveitados nas áreas-meio,
DECIDE :
Constituir Grupo de Trabalho - GT para, no prazo de 30 dias, propor medidas e soluções visando à realocação de servidores da GCM, de áreas-meio para as áreas-fim, assim como, em contrapartida, melhor aproveitamento dos servidores readaptados nas áreas-meio de SMSU. O GT deverá, ainda, propor Tabela de Lotação de Pessoal (quantidade de servidores necessários) para as áreas-meio da GCM.
O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores abaixo relacionados e presidido pelo primeiro nomeado.
Helena Quirino Taliberti - RF 540.288.3.01
Anna Virgínia Tritapeppe Tibúrcio - RF 317.354.2.00
Claudete Arraes de Alencar - RF 566.811.5.01
Maria Elvira Melo Vieira - RF 734.798.7.00
José Alexandre de Albuquerque Paiva - RF. 658.538.8.01
Rosimari Cavalcanti da Silva Pereira - RF 732.968.7.00
Todos os órgãos e servidores da GCM e de SMSU colaborarão para com o Grupo de trabalho que terá acesso irrestrito a pessoas, dependências e informações.
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Remanejamentos
PORTARIA 057/2010 – SMSU/GABINETE
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e racionalizar os remanejamentos de efetivos dentro da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
RESOLVE:
Art. 1º. Os remanejamentos de integrantes da Guarda Civil Metropolitana devem observar as diretrizes presentes nesta Portaria.
Art. 2º. O pedido de remanejamento poderá ser realizado por servidor integrante do Quadro da Carreira de GCM ou por qualquer Chefia da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Art. 3º. Os pedidos de remanejamento devem ser apreciados por “Comitê de Remanejamento”, composto por representantes das Superintendências de Operações e de Planejamento e do Subcomando, que o coordenará.
Parágrafo único. O Comitê previsto no caput deve verificar a pertinência do pedido, considerando as metas, desempenho e perfil do efetivo da unidade, assim como o perfil do remanejado em relação ao posto pretendido, consultando, conforme o caso, os registros juntos a Corregedoria Geral da GCM e emitindo parecer conclusivo sobre a viabilidade do remanejamento.
Art. 4º. O pedido de servidor integrante do Quadro da Carreira de GCM deve ser feito ao “Banco de Remanejamento” por meio eletrônico no endereço:
http://gcmdiecc09:82/remanejamentointerno/gcm/gcm.php.
§1º. O interessado deverá preencher o formulário constante no endereço mencionado indicando os motivos da solicitação.
§2º. Sempre que houver a vaga na unidade em que o solicitante desejar ser transferido e houver o interesse da Administração no seu preenchimento, a solicitação será encaminhada
pelo “Comitê de Remanejamento” à DTRH, para coleta e análise de dados sobre o servidor.
§3º. Serão consideradas as seguintes informações para que o ‘Comitê de Remanejamento” proceda a análise do pedido de remanejamento:
a) Comprometimento no desempenho das suas atribuições, a ser informado pela chefia do GCM solicitante;
b) Assiduidade (número de faltas justificadas e não justificadas no período de 12 meses e ou qualquer tipo de afastamento);
c) Existência de atos de elogios e reconhecimento ao GCM solicitante;
d) Perfil pessoal e profissional compatível para a atividade ou área que pleiteia ser transferido;
e) Local de trabalho que favoreça o deslocamento para onde resida ou pretenda residir;
f) Tempo de serviço na Guarda Civil Metropolitana e na atual unidade de lotação (anos, meses e dias);
g) Punições que tenha recebido na GCM, especialmente nos últimos 24 meses e processos que esteja respondendo.
§4º. A Chefia do servidor que tiver sua solicitação pré-recomendada pelo Comitê de Remanejamento será informada por meio eletrônico, antes que o pedido seja enviado para apreciação do Subcomandante, devendo dar ciência ao servidor e informar, tanto a Chefia quanto o servidor, em até 48 (quarenta e oito horas), qualquer fator superveniente, diretamente ao Comitê.
§5º. Mantidas as informações e a recomendação, o Comitê de Remanejamento enviará o pedido para análise e deliberação do Subcomandante, nos termos do art. 7º desta Portaria.
§6º. As disposições da presente Portaria gerarão um “Banco de Remanejamento” que será um instrumento administrativo da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e do Comando da
GCM que visa compatibilizar, sempre que possível, os interesses da Administração com os interesses do integrante da GCM, prevalecendo, sempre, o da Administração.
§7º. As solicitações de Remanejamento deverão ser atualizadas sempre que representem qualquer informação considerada relevante pelo GCM.
Art. 5º. Os pedidos realizados por Chefes devem ser endereçados ao “Comitê de Remanejamento”, via cadeia hierárquica, com as justificativas que levem em conta o interesse da unidade e a necessidade de efetivo para cumprimento das suas metas, bem como com as informações previstas no art. 4º, §3º desta Portaria, com manifestação objetiva do Comando Operacional.
Art. 6º. Os pedidos realizados pelos Comandos Operacionais e Superintendentes devem ser endereçados ao “Comitê de Remanejamento”, e devem ser instruídos com as manifestações das chefias envolvidas, sobretudo quando ao cumprimento de metas estabelecidas e organização das equipes de trabalho, bem como com as informações previstas no art. 4º, §3º desta Portaria.
Parágrafo único. Os remanejamentos poderão ser solicitados pelos Superintendentes e Comandos Operacionais tendo em vista revisão de metas definidas para cada região e unidades, considerando novas demandas de proteção para a GCM que venham a ser consideradas prioritárias pela SMSU e pelo Comando Geral da GCM.
Art. 7º. Os pedidos de remanejamento, devidamente instruídos nos termos do art. 4º, §3º desta Portaria e com parecer conclusivo do Comitê de Remanejamento, devem ser submetidos a apreciação do Subcomandante, que observará sua pertinência estratégica e, aprovando-o o submeterá à anuência do Comando.
Art. 8º. Havendo anuência do Comando Geral o pedido de remanejamento, devidamente instruído, será remetido para aprovação do Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Art. 9º. Caso o pedido não seja aprovado, ou dada anuência, por qualquer uma das autoridades citadas no art. 7º e 8º, o mesmo retornará para ciência das autoridades que se manifestaram anteriormente ao indeferimento, até retornar ao Comitê de Remanejamento que deverá informar ao servidor e chefias envolvidas e proceder o arquivamento ou aduzir novas informações relevantes, se for o caso.
Art. 10. Os pedidos de remanejamento de integrantes da GCM que atuem em outras unidades subordinadas a SMSU devem observar os mesmos princípios, devendo os pedidos ser endereçados ao Chefe de Gabinete da SMSU instruídos com as informações previstas no art. 4º, §3º desta Portaria, que os submeterá à oitiva do “Comitê de Remanejamento”, nos termos do artigo 3º desta Portaria.
Art. 11. Os pedidos de remanejamento serão apresentados com as informações pertinentes para apreciação e decisão pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, sempre na última semana de cada mês, cabendo ao Secretário decidir as exceções.
Art. 12. É proibida a cessão de efetivo entre unidades, salvo para Operações Especiais, com autorização da Superintendência de Operações que dará conhecimento formal ao Comando Geral.
Parágrafo único. A cessão de efetivo não poderá comprometer missões consideradas estratégicas e prioritárias em cada unidade da GCM.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada a Ordem Interna 001/SGM/CSU/2008.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 24 de fevereiro de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e racionalizar os remanejamentos de efetivos dentro da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
RESOLVE:
Art. 1º. Os remanejamentos de integrantes da Guarda Civil Metropolitana devem observar as diretrizes presentes nesta Portaria.
Art. 2º. O pedido de remanejamento poderá ser realizado por servidor integrante do Quadro da Carreira de GCM ou por qualquer Chefia da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Art. 3º. Os pedidos de remanejamento devem ser apreciados por “Comitê de Remanejamento”, composto por representantes das Superintendências de Operações e de Planejamento e do Subcomando, que o coordenará.
Parágrafo único. O Comitê previsto no caput deve verificar a pertinência do pedido, considerando as metas, desempenho e perfil do efetivo da unidade, assim como o perfil do remanejado em relação ao posto pretendido, consultando, conforme o caso, os registros juntos a Corregedoria Geral da GCM e emitindo parecer conclusivo sobre a viabilidade do remanejamento.
Art. 4º. O pedido de servidor integrante do Quadro da Carreira de GCM deve ser feito ao “Banco de Remanejamento” por meio eletrônico no endereço:
http://gcmdiecc09:82/remanejamentointerno/gcm/gcm.php.
§1º. O interessado deverá preencher o formulário constante no endereço mencionado indicando os motivos da solicitação.
§2º. Sempre que houver a vaga na unidade em que o solicitante desejar ser transferido e houver o interesse da Administração no seu preenchimento, a solicitação será encaminhada
pelo “Comitê de Remanejamento” à DTRH, para coleta e análise de dados sobre o servidor.
§3º. Serão consideradas as seguintes informações para que o ‘Comitê de Remanejamento” proceda a análise do pedido de remanejamento:
a) Comprometimento no desempenho das suas atribuições, a ser informado pela chefia do GCM solicitante;
b) Assiduidade (número de faltas justificadas e não justificadas no período de 12 meses e ou qualquer tipo de afastamento);
c) Existência de atos de elogios e reconhecimento ao GCM solicitante;
d) Perfil pessoal e profissional compatível para a atividade ou área que pleiteia ser transferido;
e) Local de trabalho que favoreça o deslocamento para onde resida ou pretenda residir;
f) Tempo de serviço na Guarda Civil Metropolitana e na atual unidade de lotação (anos, meses e dias);
g) Punições que tenha recebido na GCM, especialmente nos últimos 24 meses e processos que esteja respondendo.
§4º. A Chefia do servidor que tiver sua solicitação pré-recomendada pelo Comitê de Remanejamento será informada por meio eletrônico, antes que o pedido seja enviado para apreciação do Subcomandante, devendo dar ciência ao servidor e informar, tanto a Chefia quanto o servidor, em até 48 (quarenta e oito horas), qualquer fator superveniente, diretamente ao Comitê.
§5º. Mantidas as informações e a recomendação, o Comitê de Remanejamento enviará o pedido para análise e deliberação do Subcomandante, nos termos do art. 7º desta Portaria.
§6º. As disposições da presente Portaria gerarão um “Banco de Remanejamento” que será um instrumento administrativo da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e do Comando da
GCM que visa compatibilizar, sempre que possível, os interesses da Administração com os interesses do integrante da GCM, prevalecendo, sempre, o da Administração.
§7º. As solicitações de Remanejamento deverão ser atualizadas sempre que representem qualquer informação considerada relevante pelo GCM.
Art. 5º. Os pedidos realizados por Chefes devem ser endereçados ao “Comitê de Remanejamento”, via cadeia hierárquica, com as justificativas que levem em conta o interesse da unidade e a necessidade de efetivo para cumprimento das suas metas, bem como com as informações previstas no art. 4º, §3º desta Portaria, com manifestação objetiva do Comando Operacional.
Art. 6º. Os pedidos realizados pelos Comandos Operacionais e Superintendentes devem ser endereçados ao “Comitê de Remanejamento”, e devem ser instruídos com as manifestações das chefias envolvidas, sobretudo quando ao cumprimento de metas estabelecidas e organização das equipes de trabalho, bem como com as informações previstas no art. 4º, §3º desta Portaria.
Parágrafo único. Os remanejamentos poderão ser solicitados pelos Superintendentes e Comandos Operacionais tendo em vista revisão de metas definidas para cada região e unidades, considerando novas demandas de proteção para a GCM que venham a ser consideradas prioritárias pela SMSU e pelo Comando Geral da GCM.
Art. 7º. Os pedidos de remanejamento, devidamente instruídos nos termos do art. 4º, §3º desta Portaria e com parecer conclusivo do Comitê de Remanejamento, devem ser submetidos a apreciação do Subcomandante, que observará sua pertinência estratégica e, aprovando-o o submeterá à anuência do Comando.
Art. 8º. Havendo anuência do Comando Geral o pedido de remanejamento, devidamente instruído, será remetido para aprovação do Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Art. 9º. Caso o pedido não seja aprovado, ou dada anuência, por qualquer uma das autoridades citadas no art. 7º e 8º, o mesmo retornará para ciência das autoridades que se manifestaram anteriormente ao indeferimento, até retornar ao Comitê de Remanejamento que deverá informar ao servidor e chefias envolvidas e proceder o arquivamento ou aduzir novas informações relevantes, se for o caso.
Art. 10. Os pedidos de remanejamento de integrantes da GCM que atuem em outras unidades subordinadas a SMSU devem observar os mesmos princípios, devendo os pedidos ser endereçados ao Chefe de Gabinete da SMSU instruídos com as informações previstas no art. 4º, §3º desta Portaria, que os submeterá à oitiva do “Comitê de Remanejamento”, nos termos do artigo 3º desta Portaria.
Art. 11. Os pedidos de remanejamento serão apresentados com as informações pertinentes para apreciação e decisão pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, sempre na última semana de cada mês, cabendo ao Secretário decidir as exceções.
Art. 12. É proibida a cessão de efetivo entre unidades, salvo para Operações Especiais, com autorização da Superintendência de Operações que dará conhecimento formal ao Comando Geral.
Parágrafo único. A cessão de efetivo não poderá comprometer missões consideradas estratégicas e prioritárias em cada unidade da GCM.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada a Ordem Interna 001/SGM/CSU/2008.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 24 de fevereiro de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana
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ORDEM INTERNA 4/08 - SGM
Coordenadoria de Segurança Urbana
O Coordenador de Segurança Urbana, no uso das suas atribuições,
Considerando a necessidade de melhor acompanhamento dos servidores da Coordenadoria de Segurança Urbana e da Guarda Civil Metropolitana sob licença medica;
Considerando a necessidade de prover as Unidades da GCM e CSU de melhor capacidade operacional com efetivo compatível com suas demandas;
DETERMINA:
1 - Os servidores da Coordenadoria de Segurança Urbana e da Guarda Civil Metropolitana que em 1 de janeiro de 2009 estiverem ou entrarem em Licença Médica por período igual ou superior a 90 (noventa) dias terão sua lotação transferida para a Divisão Técnica de Saúde da Coordenadoria de Segurança Urbana.
2 - Os servidores que nos doze meses anteriores ao dia primeiro de cada mês, estiveram sob Licença Médica por mais de 90 (noventa) dias por períodos seguidos ou acumulados, terão seus processos de licença analisados e seus tratamentos acompanhados pela Divisão Técnica de Saúde e Divisão Técnica de Recursos Humanos;
3 - A DTS e a DTRH, produzirão mensalmente estatísticas e estudos atualizados visando avaliar e indicar eventuais medidas para melhor equacionamento dos motivos das licenças médicas, conforme o caso, e melhor apoio aos servidores.
4 - Previamente a data do retorno do servidor ao serviço o DTS e DTRH informarão a CSU e o Comando da GCM para que a nova lotação do servidor seja estabelecida em conformidade com as necessidades naquela oportunidade e considerando o perfil e histórico do servidor;
5 - Não se aplica o disposto neste OI aos casos de licença maternidade;
6 - Nos casos de licença médica por acidente no trabalho poderá o Chefe da Unidade consignar seu interesse pelo retorno daquele servidor a sua unidade.
7 - Não se aplica o disposto no item 1 aos servidores em licença médica que, em 1 de janeiro de 2009, restarem até 30 dias para seu retorno ao trabalho.
8 - A partir de 1 de fevereiro de 2009, o prazo do período disposto no item 1 será de 60 (sessenta) dias.
9 - A Supervisão Geral de Administração e Finanças regulamentará os procedimentos internos necessários e proverá os meios necessários, submetendo-os ao Gabinete da Coordenadoria de Segurança Urbana.
10 - Dê-se ampla divulgação especialmente aos servidores em licença médica.
O Coordenador de Segurança Urbana, no uso das suas atribuições,
Considerando a necessidade de melhor acompanhamento dos servidores da Coordenadoria de Segurança Urbana e da Guarda Civil Metropolitana sob licença medica;
Considerando a necessidade de prover as Unidades da GCM e CSU de melhor capacidade operacional com efetivo compatível com suas demandas;
DETERMINA:
1 - Os servidores da Coordenadoria de Segurança Urbana e da Guarda Civil Metropolitana que em 1 de janeiro de 2009 estiverem ou entrarem em Licença Médica por período igual ou superior a 90 (noventa) dias terão sua lotação transferida para a Divisão Técnica de Saúde da Coordenadoria de Segurança Urbana.
2 - Os servidores que nos doze meses anteriores ao dia primeiro de cada mês, estiveram sob Licença Médica por mais de 90 (noventa) dias por períodos seguidos ou acumulados, terão seus processos de licença analisados e seus tratamentos acompanhados pela Divisão Técnica de Saúde e Divisão Técnica de Recursos Humanos;
3 - A DTS e a DTRH, produzirão mensalmente estatísticas e estudos atualizados visando avaliar e indicar eventuais medidas para melhor equacionamento dos motivos das licenças médicas, conforme o caso, e melhor apoio aos servidores.
4 - Previamente a data do retorno do servidor ao serviço o DTS e DTRH informarão a CSU e o Comando da GCM para que a nova lotação do servidor seja estabelecida em conformidade com as necessidades naquela oportunidade e considerando o perfil e histórico do servidor;
5 - Não se aplica o disposto neste OI aos casos de licença maternidade;
6 - Nos casos de licença médica por acidente no trabalho poderá o Chefe da Unidade consignar seu interesse pelo retorno daquele servidor a sua unidade.
7 - Não se aplica o disposto no item 1 aos servidores em licença médica que, em 1 de janeiro de 2009, restarem até 30 dias para seu retorno ao trabalho.
8 - A partir de 1 de fevereiro de 2009, o prazo do período disposto no item 1 será de 60 (sessenta) dias.
9 - A Supervisão Geral de Administração e Finanças regulamentará os procedimentos internos necessários e proverá os meios necessários, submetendo-os ao Gabinete da Coordenadoria de Segurança Urbana.
10 - Dê-se ampla divulgação especialmente aos servidores em licença médica.
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ORDEM INTERNA 3/08 - SGM
MINUTA DE NORMAS DE SERVIDORES EM LICENÇA SEM VENCIMENTOS - LIP
Data: 08/12/2008
Dirigida a: Unidades da Coordenadoria de Segurança Urbana e Comando da GCM
Assunto: Norma de Transferência para os servidores que estão em Licença sem Vencimentos - LIP.
Edsom Ortega , Coordenador da Coordenadoria de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições,
DETERMINA:
I - Os servidores do Quadro de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana e da Coordenadoria de Segurança Urbana que estão ou entrarem em licença sem vencimentos (LIP) serão transferidos para a Divisão Técnica de Recursos Humanos (DTRH).
II - Ao término do período de licença sem vencimentos ou nos casos da sua interrupção, caberá ao DTRH informar previamente ao Comando da GCM para que proponha o seu remanejamento em função das necessidades da Coordenadoria e da GCM, levando em conta o perfil do servidor.
III - Em todos os pedidos de concessão de Licença sem Vencimentos para Interesse Particular, deverá ser demonstrado pelo comando imediato e demais superiores que não haverá prejuízo para a GCM ou CSU o atendimento do pedido.
IV - Esta Ordem Interna entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Data: 08/12/2008
Dirigida a: Unidades da Coordenadoria de Segurança Urbana e Comando da GCM
Assunto: Norma de Transferência para os servidores que estão em Licença sem Vencimentos - LIP.
Edsom Ortega , Coordenador da Coordenadoria de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições,
DETERMINA:
I - Os servidores do Quadro de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana e da Coordenadoria de Segurança Urbana que estão ou entrarem em licença sem vencimentos (LIP) serão transferidos para a Divisão Técnica de Recursos Humanos (DTRH).
II - Ao término do período de licença sem vencimentos ou nos casos da sua interrupção, caberá ao DTRH informar previamente ao Comando da GCM para que proponha o seu remanejamento em função das necessidades da Coordenadoria e da GCM, levando em conta o perfil do servidor.
III - Em todos os pedidos de concessão de Licença sem Vencimentos para Interesse Particular, deverá ser demonstrado pelo comando imediato e demais superiores que não haverá prejuízo para a GCM ou CSU o atendimento do pedido.
IV - Esta Ordem Interna entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
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ORDEM INTERNA 1/08 - CSU/SGM
REVOGADA PELA PORTARIA 57/2010
Dirigida à: Coordenadoria de Segurança Urbana e Unidades da GCM
EDSOM ORTEGA , Coordenador de Segurança Urbana e JOEL MALTA DE SÁ , Comandante da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, Considerando as diversas solicitações de remanejamento de servidores da Coordenadoria de Segurança Urbana e da Guarda Civil Metropolitana:
RESOLVEM:
I - As solicitações de remanejamento interno de GCMs serão regidas pelas seguintes condições:.
1) as solicitações de remanejamento interno de servidor pertencente ao quadro da GCM deverão ser feitas por meio eletrônico no endereço http://gcmdiecc09:82/remanejamentointerno/gcm/gcm.php.
2) O interessado deverá preencher o formulário constante no endereço mencionado indicando os motivos da solicitação.
3) Sempre que houver a vaga na unidade em que o solicitante desejar ser transferido e houver o interesse da Administração no seu preenchimento, a solicitação será encaminhada pelo Comandante da GCM à DTRH, para coleta e análise de dados sobre o servidor.
4) Serão consideradas as seguintes informações para que o Comandante da GCM proceda ao deferimento ou indeferimento da solicitação e o Coordenador de Segurança Urbana autorize sua publicação:
4.1) Comprometimento no desempenho das suas atribuições, a ser informado pela chefia do GCM solicitante;
4.2) Assiduidade (número de faltas justificadas e não justificadas no período de 12 meses e ou qualquer tipo de afastamento);
4.3) Existência de atos de elogios e reconhecimento ao GCM solicitante;
4.4) Perfil pessoal e profissional compatível para a atividade ou área que pleiteia ser transferido;
4.5) Local de trabalho que favoreça o deslocamento para onde resida ou pretenda residir;
4.6) Tempo de serviço na Guarda Civil Metropolitana e na atual unidade de lotação (anos, meses e dias);
4.7) Punições que tenha recebido na GCM, especialmente nos últimos 24 meses e processos que esteja respondendo.
5) O servidor que tiver sua solicitação aceita pelo Comandante será informado por escrito, assim como sua Chefia, antes que o Remanejamento se concretize, devendo informar em até 48 (quarenta e oito horas) qualquer fator superveniente.
6) As disposições da presente Ordem Interna gerará um "Banco de Remanejamento" que será um instrumento administrativo da Coordenadoria de Segurança Urbana e do Comando da GCM que visa compatibilizar, sempre que possível, os interesses da Administração com os interesses do integrante da GCM, prevalecendo, sempre, o da Administração.
7) As solicitações de Remanejamento deverão ser atualizadas sempre que representem qualquer informação considerada relevante pelo GCM.
II- CUMPRA-SE
Dirigida à: Coordenadoria de Segurança Urbana e Unidades da GCM
EDSOM ORTEGA , Coordenador de Segurança Urbana e JOEL MALTA DE SÁ , Comandante da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, Considerando as diversas solicitações de remanejamento de servidores da Coordenadoria de Segurança Urbana e da Guarda Civil Metropolitana:
RESOLVEM:
I - As solicitações de remanejamento interno de GCMs serão regidas pelas seguintes condições:.
1) as solicitações de remanejamento interno de servidor pertencente ao quadro da GCM deverão ser feitas por meio eletrônico no endereço http://gcmdiecc09:82/remanejamentointerno/gcm/gcm.php.
2) O interessado deverá preencher o formulário constante no endereço mencionado indicando os motivos da solicitação.
3) Sempre que houver a vaga na unidade em que o solicitante desejar ser transferido e houver o interesse da Administração no seu preenchimento, a solicitação será encaminhada pelo Comandante da GCM à DTRH, para coleta e análise de dados sobre o servidor.
4) Serão consideradas as seguintes informações para que o Comandante da GCM proceda ao deferimento ou indeferimento da solicitação e o Coordenador de Segurança Urbana autorize sua publicação:
4.1) Comprometimento no desempenho das suas atribuições, a ser informado pela chefia do GCM solicitante;
4.2) Assiduidade (número de faltas justificadas e não justificadas no período de 12 meses e ou qualquer tipo de afastamento);
4.3) Existência de atos de elogios e reconhecimento ao GCM solicitante;
4.4) Perfil pessoal e profissional compatível para a atividade ou área que pleiteia ser transferido;
4.5) Local de trabalho que favoreça o deslocamento para onde resida ou pretenda residir;
4.6) Tempo de serviço na Guarda Civil Metropolitana e na atual unidade de lotação (anos, meses e dias);
4.7) Punições que tenha recebido na GCM, especialmente nos últimos 24 meses e processos que esteja respondendo.
5) O servidor que tiver sua solicitação aceita pelo Comandante será informado por escrito, assim como sua Chefia, antes que o Remanejamento se concretize, devendo informar em até 48 (quarenta e oito horas) qualquer fator superveniente.
6) As disposições da presente Ordem Interna gerará um "Banco de Remanejamento" que será um instrumento administrativo da Coordenadoria de Segurança Urbana e do Comando da GCM que visa compatibilizar, sempre que possível, os interesses da Administração com os interesses do integrante da GCM, prevalecendo, sempre, o da Administração.
7) As solicitações de Remanejamento deverão ser atualizadas sempre que representem qualquer informação considerada relevante pelo GCM.
II- CUMPRA-SE
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