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15 de jun. de 2010

COMUNICADO 2/04 - DESAT/SGP

ASSUNTO: Possibilidade de concessão de licenças de curta duração a servidores residentes em municípios da Região Metropolitana de São Paulo.

Considerando que a legislação municipal autoriza o servidor a residir nos municípios da Região Metropolitana de São Paulo - Grande São Paulo;

Considerando que a legislação permite que o servidor resida em outros municípios, fora da Região Metropolitana, mediante solicitação;

Considerando o disposto no Decreto n 42.756/02,

RESOLVE:

I - Fica permitida a concessão de licenças médicas de curta duração, previstas no Decreto nº 42.756/02, alterado pelo Decreto nº 43.472/03, independentemente de inspeção médica no Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT, para servidores que apresentarem atestados médicos emitidos em municípios da Região Metropolitana de São Paulo - Grande São Paulo.

II - Os municípios da Região Metropolitana de São Paulo são aqueles mencionados no artigo 2º do Decreto nº 16.644/80.

III - Quando se tratar de atestado médico emitido em outro município, fora da Região Metropolitana de São Paulo, a licença de curta duração somente poderá ser concedida se o servidor estiver expressamente autorizado a residir naquela localidade, nos termos do Decreto nº 16.644/80 e do artigo 178, VI, da Lei nº 8.989/79.

IV - Nos demais casos, não se tratando de município da Região Metropolitana de São Paulo ou não havendo autorização para residir fora do município, o atestado médico não será aceito, devendo o servidor proceder da forma prevista no Decreto 41.269/01.