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15 de jun. de 2010

DECRETO 44.091 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003

CONFERE NOVA REDAÇÃO AO "CAPUT" DO ARTIGO 9 DO DECRETO 24.146, DE 02 DE JULHO DE 1987, QUE REGULAMENTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 92 DA LEI 8.989/79.
MARTA SUPLICY - prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1- O "caput" do Artigo 9 do Decreto 24.146/1987 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9- O TEMPO EM QUE O SERVIDOR SE AUSENTAR DE SUA UNIDADE, PARA CONSULTA OU TRATAMENTO DE SAÚDE OU DE SEUS DEPENDENTES, SERÁ CONSIDERADO COMO DE TRABALHO, NÃO CABENDO QUALQUER DESCONTO OU REPOSIÇÃO DO TEMPO CORRESPONDENTE, DESDE QUE APRESENTADO O ATESTADO MÉDICO CONTENDO NOME E O NÚMERO DO REGISTRO DO MÉDICO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - CRM, O LOCAL E DATA DE SUA EXPEDIÇÃO, BEM COMO O NOME DO SERVIDOR OU DE SEU DEPENDENTE................(NR).

PUBLICADO NO DOM DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003.