Altera o artigo 1° do Decreto n° 40.198, de 27 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão para instalação de Bases Comunitárias de Segurança em áreas municipais.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002, que criou a Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;
CONSIDERANDO a necessidade de o Município de São Paulo participar da política de segurança local, visando à identificação de áreas públicas municipais nas quais as Bases Comunitárias devem ser instaladas,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 40.198, de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica permitida a instalação, em áreas públicas municipais, de Postos Policiais do Estado denominados Bases Comunitárias de Segurança, mediante prévias manifestação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e expedição do competente Termo de Permissão de Uso - TPU." (NR)
Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS FREDERICO BARBOSA BENTIVEGNA, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos
HELENA QUIRINO TALIBERTI, Respondendo pelo Cargo de Secretária Municipal de Segurança Urbana
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal