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18 de jun. de 2010

DECRETO Nº 44.347, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004

Cria a Base Comunitária Ambiental de Capivari-Monos.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a Área de Proteção Ambiental Municipal do Capivari-Monos, criada pela Lei nº 13.136, de 9 de junho de 2001, configura, em termos de segurança, ponto estratégico do Município, a demandar contínua e eficaz fiscalização;
CONSIDERANDO que tal fiscalização, no âmbito local, é prioritariamente exercida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, que, de toda forma, e para tanto, deverá atuar de forma articulada com outros órgãos e instituições competentes, e
CONSIDERANDO que à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, nos termos do artigo 2º, inciso X, da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002, que a criou, incumbe, precisamente, implantar postos fixos da Guarda Civil Metropolitana em pontos estratégicos, de acordo com o interesse da segurança urbana,

DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Base Comunitária Ambiental de Capivari-Monos, vinculada à Inspetoria Regional de Parelheiros, da Guarda Civil Metropolitana, para atuar na Área de Proteção Ambiental Municipal do Capivari-Monos-APA Capivari-Monos, com as seguintes incumbências:

I - dar cumprimento às diretrizes e ordens emanadas dos órgãos superiores da Guarda Civil Metropolitana, quanto ao policiamento e desenvolvimento das atividades da Corporação, e, em especial, àquelas relacionadas com a fiscalização da APA Capivari-Monos; II - prestar atendimento às solicitações dos órgãos municipais no âmbito de suas respectivas competências;
III - executar o policiamento preventivo comunitário na respectiva área de atuação, com viaturas, motocicletas e a pé, objetivando coibir ações predatórias, especialmente na APA Capivari-Monos;
IV - colaborar com as ações da Defesa Civil, em locais de risco e de difícil acesso nas áreas de mananciais ou de floresta existentes na APA Capivari-Monos;
V - colaborar nas ações de caráter cívico-social, junto às instituições públicas ou particulares, quando solicitada;
VI - colaborar na orientação e educação ambiental, em conjunto com as Secretarias Municipais de Educação e do Verde e do Meio Ambiente, especialmente com relação às áreas de proteção ambiental;
VII - colaborar na prevenção e combate a incêndios nas áreas de proteção ambiental;
VIII - desenvolver as demais atividades necessárias ao integral exercício de suas atribuições.

Art. 2º. Ao Comandante da Guarda Civil Metropolitana caberá indicar e destacar, observada a disponibilidade da Corporação, os recursos materiais e humanos destinados à Base Comunitária Ambiental de que trata este decreto.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ADRIANO DIOGO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
BENEDITO DOMINGOS MARIANO, Secretário Municipal de Segurança Urbana
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de fevereiro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal