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16 de jun. de 2010

DECRETO Nº 44.407, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004

Dá nova redação ao § 2º do artigo 2º do Decreto nº 41.776, de 11 de março de 2002, que dispõe sobre as providências relativas à destinação final dos bens patrimoniais móveis inservíveis ou irrecuperáveis, excetuados os veículos.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O § 2º do artigo 2º do Decreto nº 41.776, de 11 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

((ARTIGO))"Art. 2º. ............................................................

§ 2º. À exceção dos equipamentos de iluminação pública, para os quais fica permitida outra destinação a critério do Departamento de Iluminação Pública - ILUME, deverão ser encaminhados ao Depósito ferragens de mobiliários, sucatas de metais diversos, como alumínio, cobre, aço, latão, bem como equipamentos e utensílios em geral que passam ser comercializados para aproveitamento de peças.

..........................................................................."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de fevereiro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal