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24 de jun. de 2010

DECRETO Nº 45.568, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004

Acrescenta § 3º ao artigo 10 do Decreto nº 41.685, de 13 de fevereiro de 2002, para dispensar as entidades que especifica do pagamento do preço público para registro de cão ou gato, estabelecido no inciso I do "caput" do mesmo artigo.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 10 do Decreto nº 41.685, de 13 de fevereiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 13.131, de 18 de maio de 2001, passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação:

((ARTIGO))"Art. 10. ............................................................

................................................................................

§ 3º. As entidades sem fins lucrativos que mantenham convênios com a Prefeitura Municipal de São Paulo, no âmbito do "Programa Saúde Animal", da Secretaria Municipal da Saúde, ficam dispensadas do pagamento do preço público estabelecido no inciso I do "caput" deste artigo."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal