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18 de jun. de 2010

DECRETO Nº 48.223, DE 23 DE MARÇO DE 2007

Cria a Inspetoria da Guarda Ambiental, vinculada à Guarda Civil Metropolitana.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as atuais e futuras gerações;

CONSIDERANDO a importância da preservação e recuperação das Áreas de Proteção Ambiental do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que as Bacias Hidrográficas dos Reservatórios Guarapiranga e Billings, bem como dos Rios Capivari e Monos e demais córregos contribuintes dessas bacias, constituem importante reserva estratégica de água potável para a região metropolitana de São Paulo;

CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo vem envidando esforços para proteger preventiva, permanente e comunitariamente as áreas de preservação ambiental e de mananciais, objetivando impedir o avanço da ocupação e uso irregular, bem assim o desfazimento de ocupações irregulares;

CONSIDERANDO o poder-dever do Município de São Paulo de estabelecer políticas e medidas voltadas à consecução desses objetivos;

CONSIDERANDO, por fim, as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, previstas no § 8º do artigo 144 da Constituição Federal e no inciso IV do artigo 1º da Lei Municipal nº 13.866, de 1º de julho de 2004, esta última relativa à competência da Corporação para a proteção do patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criada a Inspetoria da Guarda Ambiental, vinculada à Guarda Civil Metropolitana, da Coordenadoria de Segurança Urbana, da Secretaria do Governo Municipal, com a finalidade de proteger o patrimônio ecológico e ambiental do Município de São Paulo.

Art. 2º. A Inspetoria da Guarda Ambiental será chefiada por um Inspetor Chefe Regional e terá, para a consecução de suas finalidades, as seguintes atribuições:

I - proteger e fiscalizar, preventiva, permanente e comunitariamente as áreas de preservação ambiental e de mananciais afetas ao Município de São Paulo, visando prevenir e reprimir ações predatórias;

II - proporcionar apoio às ações decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa desenvolvidas pelas Subprefeituras e pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, especialmente nas áreas de proteção permanente e de mananciais, conforme plano e programação conjuntamente estabelecidos;

III - promover e participar das ações da Municipalidade voltadas aos trabalhos de orientação e às campanhas educativas;

IV - colaborar com os demais órgãos públicos e organizações não-governamentais em atividades integradas de proteção ao meio ambiente, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Governo Municipal;

V - proteger e atuar conjuntamente nas ações de Defesa Civil;

VI - planejar e gerenciar a constituição e manutenção de banco de dados com mapeamento diário globalizado das atividades imediatas e mediatas na área ambiental, identificando pontualmente locais que demandem ações individualizadas ou integradas;

VII - outras atribuições específicas na área ambiental em função de convênios a serem aprovados pela Secretaria do Governo Municipal.

Art. 3º. O planejamento das ações da Inspetoria da Guarda Ambiental pela Guarda Civil Metropolitana, de acordo com as atribuições previstas neste decreto, observará as diretrizes estabelecidas em conjunto com as Secretarias Municipais do Governo, do Verde e do Meio Ambiente e com as Subprefeituras.

Parágrafo único. O planejamento referido no "caput" deverá assegurar a realização das ações de forma articulada e integrada com as demais iniciativas conexas realizadas sob a coordenação das respectivas Subprefeituras.

Art. 4º. A Coordenadoria de Segurança Urbana, da Secretaria do Governo Municipal, proverá os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da Inspetoria da Guarda Ambiental.

§ 1º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente buscar e disponibilizar os recursos materiais e instalações necessários ao desenvolvimento das atividades a cargo da Inspetoria da Guarda Ambiental, nos termos deste decreto, conforme indicação da Coordenadoria de Segurança Urbana.

§ 2º. Sem prejuízo da formação curricular padrão da Guarda Civil Metropolitana, os integrantes da Inspetoria da Guarda Ambiental deverão ser submetidos a treinamento especializado na área ambiental pelo Centro de Formação em Segurança Urbana e pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

§ 3º. A Inspetoria da Guarda Ambiental utilizará uniforme com a atual identificação da Guarda Civil Metropolitana e, suplementarmente, identificação e cores específicas da Inspetoria, com a aplicação "Guarda Ambiental", passando essas normas a integrar o regulamento de Uniformes da Guarda Civil Metropolitana.

§ 4º. Os elementos previstos no § 4º deste artigo aplicar-se-ão aos veículos, impressos, equipamentos e outros instrumentos utilizados pela Inspetoria da Guarda Ambiental.

Art. 5º. A Base Comunitária Ambiental Capivari-Monos passa a integrar a Inspetoria da Guarda Ambiental, com as alterações necessárias à sua adequação às disposições deste decreto.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 44.347, de 11 de fevereiro de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal