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16 de jun. de 2010

DECRETO Nº 50.863, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 49.952, de 26 de agosto de 2008, que aprovou o Regimento Interno da Comissão Interdisciplinar a que se refere o artigo 10 da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004, incumbida de realizar a avaliação especial de desempenho dos servidores integrantes do Quadro da Guarda Civil Metropolitana em estágio probatório, para fins de confirmação no cargo e aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Anexo Único do Decreto nº 49.952, de 26 de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º. ............................................................

III - submeter o relatório e o parecer conclusivo ao Secretário Municipal de Segurança Urbana;
................................................................................

VII - opinar sobre os casos omissos, submetendo suas conclusões ao Secretário Municipal de Segurança Urbana, após a oitiva da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização.” (NR)

“Art. 3º. ......................................................................

I - 1 (um) servidor indicado pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana;
................................................................................

V - 1 (um) servidor representante da Divisão Técnica de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança
Urbana;

VI - 1 (um) servidor representante da Divisão Técnica de Saúde, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Parágrafo único. A atuação dos membros da Comissão Interdisciplinar dar-se-á com ou sem prejuízo das atribuições dos cargos de que são titulares, a critério do Secretário Municipal de Segurança Urbana.” (NR)

“Art. 4º. A Comissão Interdisciplinar terá como Presidente o servidor indicado pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, conforme previsto no artigo 3º, inciso I, deste decreto.” (NR)

“Art. 5º. Na execução de suas atividades administrativas, contará a Comissão Interdisciplinar com uma Secretaria, a qual funcionará em local indicado pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana.” (NR)

“Art. 6º. ......................................................................

III - encaminhar o relatório com parecer conclusivo sobre a aptidão ou a inaptidão de cada servidor em estágio probatório ao Secretário Municipal de Segurança Urbana;
................................................................................

VI - enviar os casos omissos e as conclusões ao Secretário Municipal de Segurança Urbana, após a oitiva da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização.” (NR)

“Art. 7º. ......................................................................

II - orientar as unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana sobre o trâmite da documentação necessária à autuação e instrução do processo administrativo em que se dará o acompanhamento do estágio probatório do servidor;

III - notificar os órgãos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana quanto ao descumprimento, por parte das chefias das unidades, dos prazos estabelecidos neste
decreto para o preenchimento e entrega de documentos que acompanharão os processos administrativos.” (NR)

“Art. 8º. Cabe ao representante da Divisão Técnica de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
................................................................................

II - encaminhar, às unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, os formulários de avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório, em conformidade e de acordo com os parâmetros previstos nos Anexos I e II do Decreto nº 48.729, de 2007, alterado pelo Decreto nº 49.329, de 2008;

..........................................................................” (NR)

“Art. 9º. Cabe ao membro representante da Divisão Técnica de Saúde, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, remeter documento à Secretaria da Comissão Interdisciplinar, comunicando, após a avaliação psicológica realizada na forma da disciplina específica, a inaptidão do servidor para o porte de arma, em última instância.” (NR)

“Art. 12. O funcionamento da Secretaria da Comissão Interdisciplinar será supervisionado por servidor da Coordenadoria de Administração e Finanças, conforme designação do Secretário Municipal de Segurança Urbana.” (NR)

“Art. 16. Os prazos previstos no artigo 6º do Decreto nº 48.729, de 2007, alterado pelo Decreto nº 49.329, de 2008, serão controlados pela Divisão Técnica de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.” (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal