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28 de jun. de 2010

LEI Nº 11.252, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2002

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Guarda Municipal", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.


Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 2002

Publicação: Diário Oficial v.112, n.211, 05/11/2002
Gestão: Geraldo Alckmin
Revogação:
Alteração:
Retificação:
Órgão: Categoria: Administração Pública
Termos Descritores: DATAS COMEMORATIVAS