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28 de jun. de 2010

LEI Nº 14.425, DE 1º DE JUNHO DE 2007

Disponibiliza, nas repartições públicas municipais que especifica, para fins de consulta, o Diário Oficial da Cidade, a qualquer pessoa interessada.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º As repartições municipais que prestam atendimento ao público deverão disponibilizar, para fins de consulta, o Diário Oficial da Cidade, a qualquer pessoa interessada, mediante prévia identificação.

Parágrafo único. A disponibilização a que se refere o “caput” deste artigo abrangerá apenas os exemplares relativos às 3 (três) últimas edições do Diário Oficial da Cidade.

Art. 2º O Executivo definirá, mediante decreto, as repartições municipais que disponibilizarão o serviço a que se refere o art. 1º desta lei.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Mun