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23 de jun. de 2010

ORDEM INTERNA 3/08 - SP/VP/SMSP - DESPACHOS DO SUBPREFEITO

ORDEM INTERNA nº 003/SP/VP/GAB/08
A Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Considerando que o exercício da atividade de comércio ambulante em vias e logradouros públicos deve obedecer ao preconizado na Lei nº 11.039/91, regulamentada pelo Decreto nº 42.600/02, observadas as alterações previstas nas Leis nº 11.124/91 e nº 13.635/03;
Considerando que cabe à Subprefeitura a responsabilidade pela expedição e fiscalização do Termo de Permissão de Uso (TPU);
Considerando que a permissão é concedida a título precário e oneroso, e que as cassações e revogações estão previstas na Lei nº 11.039/91, no Decreto 42600/02 e ainda nas Leis nº 11.111/91 e nº 11.112/91 e no Decreto nº 47.801/06;
Considerando que as apreensões realizadas pela Subprefeitura deverão ser adequadamente controladas para, além de mostrar a transparência do ato, salvaguardar a atuação dos funcionários envolvidos com todo o processo de apreensão, bem como salvaguardar o direito de propriedade das mercadorias apreendidas, ficam criadas no âmbito desta SP/VP as seguintes rotinas administrativas:
1. A equipe de fiscalização e apreensão deverá portar os lacres numerados e respectivos contra-lacres;
2. Constatada a irregularidade, as mercadorias serão apreendidas e ensacadas em material apropriado (sacos de ráfia ou similar) e, para cada saco, será colocado um lacre e entregue ao ambulante o contra-lacre;
3. Caso a mercadoria, pelo seu tamanho ou volume, não caiba no saco, será usado um lacre por produto;
4. As mercadorias apreendidas serão encaminhadas, ao final da operação, ao Depósito de Mercadorias Apreendidas da Subprefeitura de VP, sob a responsabilidade do encarregado do Setor de Apreensão;
5. O ambulante interessado em reaver a sua mercadoria deverá comparecer à SP/VP com o contra-lacre, quando será lavrado o Auto de Apreensão, o respectivo Auto de Multa pela atividade de comércio ilegal, e orientado a recolher as devidas taxas e multas de acordo com as Leis nº 11.111/91 e 11.112/91;
6. Mediante a comprovação do pagamento das taxas e multas será autuado a pedido do interessado, no prazo previsto na legislação vigente, Processo Administrativo para a retirada das mercadorias apreendidas, o qual deverá conter a Nota Fiscal da mercadoria apreendida, cópia do RG e CPF do interessado e o comprovante do pagamento das taxas e multa. Somente após a análise dos documentos apresentados será publicado, em DOC, o despacho decisório favorável ou não ao requerente;
7. Se o Processo for deferido será autorizada a retirada das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Retirada de Mercadoria, conforme modelo anexo;
8. Se o Processo for indeferido, as mercadorias passam para o domínio público para fins de doação, leilão ou destruição conforme preconiza a Lei nº 11.112/91;
9. Os produtos perecíveis, de acordo com a Lei nº 11.112/91 passam para o domínio público e poderão ser doados para entidades sociais cadastradas nesta SP/VP, ou destruídas;
10. As mercadorias apreendidas e não reclamadas em até 30 (trinta) dias passam para o domínio público conforme disposto na Lei nº 11.112/91.
11. Para controle do Gabinete e posterior arquivo na Supervisão de Fiscalização, as apreensões deverão constar de relatório diário, de acordo com os modelos anexos.
ANEXO I
RELATÓRIO DE APREENSÕES
DATA: ___ / ___ / ___
LOCAL , HORÁRIO, FOLHETO, PLACA
FAIXA
BANER
OUTROS
RESP.APREENSÃO
_________________________________
Encarregado do Setor de Apreensão
(Nome, RF e Assinatura)
ANEXO II
RELATÓRIO SOBRE COMÉRCIO AMBULANTE
DATA: ___ / ___ / ___
LOCAL , LACRE Nº
MERCADORIAS
_________________________________ ______________________________
AGENTE VISTOR OU
RESPONSÁVEL PELA APREENSÃO Encarregado do Setor de Apreensão
(Nome, RF e Assinatura) (Nome, RF e Assinatura)
ANEXO III
TERMO DE RETIRADA DE MERCADORIA
Declaro que eu, ______________________RG nº __________ retirei as mercadorias ou materiais apreendidos pela fiscalização desta Subprefeitura, conforme o Auto de Apreensão nº _____________ e Processo nº _____________ e que os mesmos se encontram nas mesmas condições quando da apreensão.
São Paulo, ____ de ____________ de 20___.
_________________________
(assinatura)
1ª via Processo;
2ª via Controle.