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16 de jun. de 2010

PORTARIA 057/2010 – SMSU/GABINETE

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e racionalizar os remanejamentos de efetivos dentro da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

RESOLVE:

Art. 1º. Os remanejamentos de integrantes da Guarda Civil Metropolitana devem observar as diretrizes presentes nesta Portaria.

Art. 2º. O pedido de remanejamento poderá ser realizado por servidor integrante do Quadro da Carreira de GCM ou por qualquer Chefia da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 3º. Os pedidos de remanejamento devem ser apreciados por “Comitê de Remanejamento”, composto por representantes das Superintendências de Operações e de Planejamento e do Subcomando, que o coordenará.

Parágrafo único. O Comitê previsto no caput deve verificar a pertinência do pedido, considerando as metas, desempenho e perfil do efetivo da unidade, assim como o perfil do remanejado em relação ao posto pretendido, consultando, conforme o caso, os registros juntos a Corregedoria Geral da GCM e emitindo parecer conclusivo sobre a viabilidade do remanejamento.

Art. 4º. O pedido de servidor integrante do Quadro da Carreira de GCM deve ser feito ao “Banco de Remanejamento” por meio eletrônico no endereço:
http://gcmdiecc09:82/remanejamentointerno/gcm/gcm.php.

§1º. O interessado deverá preencher o formulário constante no endereço mencionado indicando os motivos da solicitação.
§2º. Sempre que houver a vaga na unidade em que o solicitante desejar ser transferido e houver o interesse da Administração no seu preenchimento, a solicitação será encaminhada
pelo “Comitê de Remanejamento” à DTRH, para coleta e análise de dados sobre o servidor.
§3º. Serão consideradas as seguintes informações para que o ‘Comitê de Remanejamento” proceda a análise do pedido de remanejamento:
a) Comprometimento no desempenho das suas atribuições, a ser informado pela chefia do GCM solicitante;
b) Assiduidade (número de faltas justificadas e não justificadas no período de 12 meses e ou qualquer tipo de afastamento);
c) Existência de atos de elogios e reconhecimento ao GCM solicitante;
d) Perfil pessoal e profissional compatível para a atividade ou área que pleiteia ser transferido;
e) Local de trabalho que favoreça o deslocamento para onde resida ou pretenda residir;
f) Tempo de serviço na Guarda Civil Metropolitana e na atual unidade de lotação (anos, meses e dias);
g) Punições que tenha recebido na GCM, especialmente nos últimos 24 meses e processos que esteja respondendo.
§4º. A Chefia do servidor que tiver sua solicitação pré-recomendada pelo Comitê de Remanejamento será informada por meio eletrônico, antes que o pedido seja enviado para apreciação do Subcomandante, devendo dar ciência ao servidor e informar, tanto a Chefia quanto o servidor, em até 48 (quarenta e oito horas), qualquer fator superveniente, diretamente ao Comitê.
§5º. Mantidas as informações e a recomendação, o Comitê de Remanejamento enviará o pedido para análise e deliberação do Subcomandante, nos termos do art. 7º desta Portaria.
§6º. As disposições da presente Portaria gerarão um “Banco de Remanejamento” que será um instrumento administrativo da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e do Comando da
GCM que visa compatibilizar, sempre que possível, os interesses da Administração com os interesses do integrante da GCM, prevalecendo, sempre, o da Administração.
§7º. As solicitações de Remanejamento deverão ser atualizadas sempre que representem qualquer informação considerada relevante pelo GCM.

Art. 5º. Os pedidos realizados por Chefes devem ser endereçados ao “Comitê de Remanejamento”, via cadeia hierárquica, com as justificativas que levem em conta o interesse da unidade e a necessidade de efetivo para cumprimento das suas metas, bem como com as informações previstas no art. 4º, §3º desta Portaria, com manifestação objetiva do Comando Operacional.

Art. 6º. Os pedidos realizados pelos Comandos Operacionais e Superintendentes devem ser endereçados ao “Comitê de Remanejamento”, e devem ser instruídos com as manifestações das chefias envolvidas, sobretudo quando ao cumprimento de metas estabelecidas e organização das equipes de trabalho, bem como com as informações previstas no art. 4º, §3º desta Portaria.

Parágrafo único. Os remanejamentos poderão ser solicitados pelos Superintendentes e Comandos Operacionais tendo em vista revisão de metas definidas para cada região e unidades, considerando novas demandas de proteção para a GCM que venham a ser consideradas prioritárias pela SMSU e pelo Comando Geral da GCM.

Art. 7º. Os pedidos de remanejamento, devidamente instruídos nos termos do art. 4º, §3º desta Portaria e com parecer conclusivo do Comitê de Remanejamento, devem ser submetidos a apreciação do Subcomandante, que observará sua pertinência estratégica e, aprovando-o o submeterá à anuência do Comando.

Art. 8º. Havendo anuência do Comando Geral o pedido de remanejamento, devidamente instruído, será remetido para aprovação do Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Art. 9º. Caso o pedido não seja aprovado, ou dada anuência, por qualquer uma das autoridades citadas no art. 7º e 8º, o mesmo retornará para ciência das autoridades que se manifestaram anteriormente ao indeferimento, até retornar ao Comitê de Remanejamento que deverá informar ao servidor e chefias envolvidas e proceder o arquivamento ou aduzir novas informações relevantes, se for o caso.

Art. 10. Os pedidos de remanejamento de integrantes da GCM que atuem em outras unidades subordinadas a SMSU devem observar os mesmos princípios, devendo os pedidos ser endereçados ao Chefe de Gabinete da SMSU instruídos com as informações previstas no art. 4º, §3º desta Portaria, que os submeterá à oitiva do “Comitê de Remanejamento”, nos termos do artigo 3º desta Portaria.

Art. 11. Os pedidos de remanejamento serão apresentados com as informações pertinentes para apreciação e decisão pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, sempre na última semana de cada mês, cabendo ao Secretário decidir as exceções.

Art. 12. É proibida a cessão de efetivo entre unidades, salvo para Operações Especiais, com autorização da Superintendência de Operações que dará conhecimento formal ao Comando Geral.

Parágrafo único. A cessão de efetivo não poderá comprometer missões consideradas estratégicas e prioritárias em cada unidade da GCM.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada a Ordem Interna 001/SGM/CSU/2008.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 24 de fevereiro de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana