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18 de jun. de 2010

PORTARIA 074/2010 – SMSU/GABINETE

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a conveniência de aprimorar a sistemática e padrões de registro das atividades exercidas pela GCM no âmbito dos seus programas de atuação;
Considerando a relevância de tais registros para aferição do desempenho da GCM na redução dos fatores de vulnerabilidade, violência e criminalidade;
Considerando que os registros de naturezas e atividades contribuirão para os sistemas de avaliação de resultados das unidades da GCM, suas equipes e seus profissionais e serão referência para diferentes tipos de premiação e indicação de programas de capacitação;
Considerando os entendimentos entre o Núcleo de Análise e Planejamento da SMSU e as Superintendências de Planejamento e Operações da GCM;

RESOLVE:

1 – Ficam instituídos para o Programa de Proteção Ambiental os indicadores de atuação compostos pelos principais fatores e naturezas, que deverão ser registrados por todas as Unidades territoriais da GCM, além da IOPE, na forma descrita no anexo único, ressaltando-se que a Tabela 1 refere-se aos principais indicadores a serem aferidos no Programa e a Tabela 2 referese às principais ocorrências e atividades relacionadas ao Programa, que serão detalhados pelo RAS – Relatório de Atividades e Serviços, sistema de registro da GCM.
2 – As Unidades devem manter a relação dos perímetros, áreas de interesse ambiental e parques a serem protegidos, sempre em função dos critérios de prioridade estabelecidos em função da vulnerabilidade verificada com dirigentes da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), Subprefeituras, além de informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e da SMSU, conforme orientação expedida pelo Comando da GCM.
3 – As Unidades devem estabelecer o tipo de proteção a ser oferecido, dentre os previstos no Programa, em função do padrão de vulnerabilidade, definindo, em decorrência, os equipamentos, efetivo, sistemática correspondente e metas a serem buscadas.
4 – Os registros devem ser feitos diariamente e tabulados em tempo real pelo sistema de acompanhamento e avaliação, sendo que a tabulação deve mencionar o tipo de equipamento protegido.
5 – As Superintendências de Operações e Planejamento devem buscar o processamento em tempo real para análise da sala de situação, devendo remeter mensalmente ao Comando da GCM e ao Secretário Municipal de Segurança Urbana tabela com os resultados aferidos, que serão consideradas para avaliação de desempenho, devendo a mesma ser publicada trimestralmente.
6 – O Plano de Trabalho proposto para o Programa Ambiental pela Unidade deverá ser aferido pelo respectivo Comando Operacional e apreciado pelas Superintendências de Operações e de Planejamento, que o submeterá ao Comando Geral da GCM.
7 – Compete ao Comando da Unidade e ao Comando Operacional acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas e identificar fatores que possam contribuir para o aprimoramento da proteção oferecida e melhor uso dos meios empregados.
8 – As Superintendências de Operações e de Planejamento avaliarão os ajustes necessários a serem feitos a curto e médio prazos, observadas as diretrizes da SMSU e do Comando Geral da GCM, competindo a Superintendência de Planejamento (SUPLAN) consolidar os dados das distintas Unidades e Regiões em relatório gerencial.
9- O Comando Geral da GCM baixará as instruções operacionais complementares bem como os modelos de instrumentos de registro e acompanhamento, cabendo ao Subcomando o acompanhamento do fiel cumprimento das normas estabelecidas, assim como tratar com o Centro de Formação em Segurança Urbana os programas de capacitação considerados necessários pela GCM a estas medidas.
10 – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 10 de março de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana