Pesquisar este blog

25 de jun. de 2010

Portaria 103/2010/SMSU – GABINETE de 31 de março de 2010

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições,

Considerando a conveniência da regulamentação do Programa de Proteção Escolar previsto no Decreto 50.448/2009 para padronizar os parâmetros da sua execução;

Resolve:

Art. 1º. Aprovar a descrição do Programa de Proteção Escolar elaborada pelo Comando da GCM e pela Assessoria Técnica da SMSU na forma do anexo 1 desta Portaria.

Art. 2º. O Comando da GCM dará conhecimento a todos os integrantes da GCM e, sobretudo, aos que atuam neste Programa, incluindo a SME – Secretaria Municipal da Educação e
organizações parceiras.

Art. 3º. O Centro de Formação de Segurança Urbana - CFSU, articulado com o Comando da GCM propiciará a capacitação necessária para a eficácia e bom desempenho do Programa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 31 de março de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Anexo PORTARIA 103/2010/SMSU.G

1. – Contextualização

1.1. – A Proteção das escolas municipais é realizada desde a criação da GCM e sempre tratada com prioridade e desenvolvida de diferentes formas. Em 2008, por meio do Decreto
50.030/2008 foi criado o Programa de Proteção Escolar da Guarda Civil Metropolitana, e depois substituído pelo Decreto 50.448/2009, que criou e estabeleceu as atribuições da Coordenadoria do Programa de Proteção Escolar da Superintendência de Planejamento, e as competências das Unidades da CGM.
1.2 – O ponto de vista das vulnerabilidades temos situações das mais diversas desde escolas que não registram nenhum tipo de problema na área da segurança e outras onde é preciso
a presença fixa de integrantes da GCM.
1.3 – São empregados diferentes meios de proteção nas escolas municipais que variam da presença de vigias da SME, vigilância privada desarmada, sistemas eletrônicos de alarmes
e videomonitoramento e presença da GCM com viaturas e efetivo fixos durante as aulas até baseamento de viaturas com diferentes freqüências, tudo em conformidade com a natureza
da vulnerabilidade existente.

2. – Objetivo do Programa

2.1. – Orientar a Proteção do ambiente escolar por parte da SMSU/GCM abrangendo as instalações físicas das escolas municipais, a verificação das condições da infraestrutura do
seu entorno e providências cabíveis se preciso; colaborar com a segurança do trânsito nas proximidades em favor dos pedestres; a integridade física de professores, alunos, pais de alunos, agentes públicos e outros usuários; fiscalizar o comércio nas proximidades inclusive ambulantes e contribuir para a melhor sensação de segurança com a redução e eliminação dos fatores relacionados a violência e a criminalidade.

3. - Diretrizes para o Programa

3.1. – A GCM deve tratar com a direção da escola e a coordenadoria regional de ensino para compartilhar avaliação de vulnerabilidade e propor o tipo de proteção mais adequado para cada situação, levando ainda em conta os fatores referidos no item 6.
3.2. – Estabelecer articulação com outros organismos que influam direta ou indiretamente nas condições de segurança, como a Subprefeitura, Polícia Militar, Policia Civil, Companhia
de Engenharia de Tráfego - CET; Conselho de Segurança – CONSEG, Associação de Pais e Mestres, Conselho Tutelar, Associações de Bairro e empresas contratadas por SME para serviços de segurança e considerar os serviços realizados e a avaliação sobre a vulnerabilidade da escola.
3.3. – Manter linha direta de comunicação dos responsáveis pela escola com a central de telecomunicação da GCM, 24 horas, para pronta resposta tanto para orientar procedimentos
quanto para oferecer a proteção presencial com a rapidez que for necessária;
3.4. – Manter manual de procedimento atualizado e capacitação continuada do efetivo da GCM e de outros agentes que contribuem na proteção escolar.
3.5. – Manter o mesmo efetivo alocado nas mesmas escolas, fortalecer os princípios do policiamento comunitário e, com foco no Programa Escolar, considerar a multisetorialidade que deve ter o profissional da GCM que deve tomar atitudes se verificar outras anomalias da competência da GCM, mesmo de outros Programas, acionando a central GCM ou, acionando a central de outras corporações se deles forem a competência e especialização no assunto.
3.6. – Avaliar sistematicamente as condições de segurança das Unidades Escolares e dos serviços prestados pela GCM.
3.7. – Assegurar a proteção pela GCM na forma que foi pactuada e informada à direção da escola.
3.8. – Manter relação das escolas a serem protegidas por subprefeitura e região, classificando as por grau de vulnerabilidade em função dos parâmetros definidos, observadas as diretrizes
das Secretarias Municipal Segurança Urbana - SMSU da Educação – SME.
3.9. – Planejar a proteção escolar por subprefeitura por meio da Inspetoria Regional, supervisionada pelo Comando Operacional da Região, de acordo com normativos estabelecidos pelo Comando da GCM.

4. - Meios de Execução

4.1. – A Proteção Escolar poderá ser propiciada diretamente pela SME, com o uso de vigias próprios da SME, vigilância particular, por sistema de alarmes e videomonitoramento, entre
outros contratados pela SME, ou indiretamente pela presença de efetivo da GCM, definidos com a SME em função da vulnerabilidade verificada;
4.2. – A GCM poderá propiciar os seguintes tipos de proteção:
4.2.1. – Efetivo com presença fixa durante todo ou parte do horário escolar.
4.2.2. – Presença nas entradas e/ou saídas das aulas com baseamento de viaturas de 15 a 30 minutos, conforme a necessidade verificada no planejamento conjunto.
4.2.3. – Presença por acionamentos pela direção da escola, vigias, vigilantes ou sistemas eletrônicos através da sua Central de Telecomunicação 153 ou orientação de procedimentos,
conforme o caso;
4.2.4. – Contato com os vigilantes, vigias ou direção da escola por meio do numero 153 da Central GCM em horários sensíveis para verificar conformidade.
4.2.5. – Encaminhamentos de debilidades verificadas na infraestrutura da escola ou na região e sinalização nas proximidades.
4.2.6. – Verificação de comercio irregular nas proximidades, inclusive ambulantes, e outras atividades impróprias para o ambiente escolar.

5. - Metas

5.1. – Diminuir até eliminar os incidentes e fatores que contribuam na vulnerabilidade e na violência nas escolas municipais e no seu entorno com registro diário dos fatos e ocorrências
em conformidade com os indicadores estabelecidos na Portaria SMSU 075/2010 e melhoria na percepção de segurança na escola e no seu entorno.

6. – Avaliação de Resultados

6.1. – A avaliação de resultados do Programa de Proteção Escolar será mensurada através dos seguintes parâmetros de desempenho:
6.1.1. – Analise dos indicadores do Programa e sua evolução ou involução comparativa;
6.1.2. – Analise dos indicadores do INFOCRIM para o perímetro definido;
6.1.3. – Pesquisa de satisfação realizada com servidores e direção da escola, alunos, pais, moradores das proximidades e dirigentes de organizações sociais;
6.1.4 – Outros definidos em normativos próprios da SMSU/GCM.

7. – Legislação de Referência:

7.1. – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 144, §8 - Capítulo III – da Segurança Pública;
7.2. – Lei Municipal 10.115, de 15 de setembro de 1986 – Cria a Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências;
7.3. – Lei Municipal 14.492, de 31 de julho de 2007 – Estabelece a área escolar de segurança como espaço de prioridade especial do poder público municipal;
7.4. – Decreto Municipal 50.448, de 25 de fevereiro de 2009 - Dispõe sobre a reorganização da Guarda Civil Metropolitana - GCM, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana; e
7.5. – Portaria 075/2010 – SMSU – Gabinete, de 10 de março de 2010 – Institui indicadores para o Programa de Proteção Escolar.