Pesquisar este blog

23 de jun. de 2010

PORTARIA 130/08 - SMSP

O Supervisor Geral de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, aquelas previstas no art. 1º e incisos do Decreto nº 46.398/05, bem como no Decreto nº 48.172/07;
DETERMINA:
1. Fica proibida a utilização, mesmo como matéria prima, e comercialização de todo e qualquer produto de origem clandestina, em especial os pescados de água doce e salgada, bem como palmito.
2. O descumprimento desta determinação ensejará a imediata revogação do Termo de Permissão de Uso, com o conseqüente cancelamento da matrícula.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.