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24 de jun. de 2010

PORTARIA 15/05 - SEMAB

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, IV e no art. 13, III, da Lei nº 10.311/87;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de otimizar e racionalizar as atividades desenvolvidas pela Supervisão de Cadastro e Controle de Feiras, Feirantes e Artesãos, desta Pasta, responsável diretamente pela aplicação das disposições contidas no Decreto nº 45.674/04 e legislação correlata.
RESOLVE :
1) DELEGAR ao Supervisor de Cadastro e Controle de Feiras, Feirantes e Artesãos - SEMAB/OP.3, competência para decidir sobre pedidos relativos a:
- expedição de matrícula inicial de feirante;
- inclusão de feiras livres na matrícula;
- exclusão de feiras livres na matrícula;
- alteração de grupo de comércio;
- aumento de metragem do equipamento (barraca);
- redução de metragem do equipamento (barraca);
- expedição de certidões;
- registro de preposto;
- registro de produtor;
- transferência de matrícula;
- revogação da permissão de uso/cancelamento da matrícula;
- baixa total da matrícula
-autorização para recebimento, pela rede bancária, das parcelas constantes do "carnê" quando houver erro na sua emissão;
2) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 008/SEMAB-SEC/2005.