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15 de jun. de 2010

Portaria 151/2010 – SMSU.GABINETE

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 50.864, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a concessão de homenagens, a título de reconhecimento no âmbito da Guarda Civil Metropolitana,
CONSIDERANDO a Portaria 447/09/SMSU.G, que constitui a Comissão de Julgamento de Homenagens,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas complementares necessárias a formalização das indicações e a concessão de homenagens,

RESOLVE:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º - Esta Portaria regulamenta os procedimentos e critérios para análise e apreciação sobre procedimento e instrução para a concessão de homenagens, nos termos do Decreto 50.864/2009.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E PRAZOS

Art. 2º – Podem indicar os candidatos a serem agraciados:
I – Os Dirigentes das diversas Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU),
II – os Diretores e Chefes de setores de Unidades da SMSU,
III – os Superintendentes, os Comandantes Operacionais, os Comandantes Regionais, os Inspetores e Graduados da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 3º - A proposta de concessão de homenagem com indicação do integrante da GCM será entregue no Gabinete do Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana e encaminhado a Comissão de Julgamento de Homenagens (CJH), nos seguintes prazos:
I – No primeiro trimestre do ano;
II – No mês de junho;
III – Excepcionalmente, por expedição de Circular da CJH ou de fato relevante reconhecido a critério do Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 4º - A Comissão de Julgamento de Homenagens receberá, diretamente, e a qualquer tempo, as indicações relativas a autoridades civis ou militares, voluntários, personalidades da sociedade civil, entidades do terceiro setor e empresas.

FORMULÁRIO E DOCUMENTAÇÃO

Art. 5º - Será somente aceita a indicação, cuja proposta esteja preenchida em formulário próprio, segundo anexo único, que deverá conter:
I – A identificação completa e profissional do responsável pela indicação e do servidor, autoridade, personalidade, autoridade civil ou militar indicado;
II – A cópia de toda e qualquer documentação que comprove o merecimento de honraria, quando não constitua fato notório;
III – Informação sucinta, do responsável pela indicação, que justifique a concessão e manifestação da chefia do indicado, se o caso.
IV – A proposta deverá ser obrigatoriamente assinada pelo responsável pela indicação e pela chefia do indicado, se o caso.
V – Após, será a proposta entregue no Gabinete do Comando da Guarda Civil Metropolitana, a fim de ser remetida a CJH, no caso previsto no artigo 3º, ou diretamente à CJH, no caso previsto no artigo 4º.

COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE JULGAMENTO DE HOMENAGENS

Art. 6º - A Comissão de Julgamento de Homenagens (CJH) caberá:
I – Reunir-se ordinariamente ou extraordinariamente no local, data e horário previamente estabelecido pelo Presidente da CJH;
II – Pautar os seus atos, feitos, procedimentos e apreciações observando estritamente os preceitos legais estabelecidos nas normas que regem a matéria;
III – Decidir sobre o critério de valoração a ser adotado para cada homenagem a ser apreciado;
IV – Receber e instruir as propostas de concessão de homenagens, que lhe tenham sido encaminhadas pelo Comandante Geral da GCM;
V – Conhecer, analisar e decidir sobre os assuntos constantes das pautas objeto das reuniões;
VI – Solicitar informações complementares a qualquer órgão da SMSU ou da Administração Municipal que auxiliem no juízo de pensamento para a avaliação do mérito de qualquer dos candidatos avaliados;
VII – Impugnar documentos e provas que lhe sejam apresentados se entender e decidir que são ineptos ou fraudulentos;
VIII – Propugnar os seus atos e decisões pelos princípios que regem a Administração Publica, em especial os princípios da legalidade, da ética, probidade e impessoalidade;
IX – Decidir sobre os problemas que lhe sejam apresentados em decorrência de suas atribuições;
X – Ouvir a leitura da Ata da reunião anterior e assinar a Ata da reunião correspondente;
XI – Reconhecer de ofício e retificar eventuais erros ou falhas havidas nos processos de concessão de homenagens;
XII – propor calendário anual de entrega de homenagens para deliberação do Secretário Municipal de Segurança Urbana.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7º - Os órgãos que estruturam a Secretaria Municipal de Segurança (SMSU) deverão colaborar prontamente com a CJH, e em especial fica atribuído:
I – À Divisão Técnica de Recurso Humanos da SMSU, informar sobre a evolução funcional do servidor, tempo de efetivo exercício, afastamentos, promoções, cursos, etc;
II – À Casa Corregedora informar o histórico disciplinar do servidor;
III – Ao Centro de Formação em Segurança Urbana informar e ou opinar nos casos de indicação dos candidatos a Diplomas, medalhas de Sabedoria (art.3º,II, alíneas “a” e “d” e VII do Decreto 50.864/2009), medalha Bandeirante (art.3º, IV, alínea “c” do referido Decreto) ou que se referirem a cursos de capacitação diversas (art. 3º, VIII e art. 6º, do supracitado Decreto);
IV – À chefia imediata do servidor informar sobre questões disciplinares, bem como sobre qualquer requisição da CJH relativa a informação prestada ou complementar e a respectiva cópia da documentação;
V – Ao Departamento de Disciplina da GCM informar sobre o histórico disciplinar do servidor.

DA INSTRUÇÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS

Art. 8º - A CJH ao receber todas as propostas das concessões de homenagens fará a análise e a apreciação seguindo os seguintes critérios:
I – Conferir se a proposta atende todos os requisitos, a indicação foi preenchida corretamente e devidamente motivada;
II – Solicitar as informações da vida funcional dos indicados, conforme previsto no artigo 7º e seus incisos, cujas propostas estejam formalmente em ordem;
III – Proceder à triagem pelo tipo de reconhecimento honorífico que poderá ser valorado atribuindo pontuação conforme:
a) Nota final de curso de capacitação e continuado;
b) Resultado de desempenho no cumprimento de metas;
c) Pontuação de avaliação de desempenho anual.
IV – Analisar todas as informações juntadas e providenciar complementação instrutória se for o caso;
V – Terminada a fase instrutória supradescrita compete a um relator, membro da Comissão de Julgamento de Homenagens, analisar o pedido e proferir parecer recomendando, ou não, a
concessão da homenagem.
a) Pode o relator, bem como a Comissão, alterar, justificadamente, o tipo de homenagem a ser concedida, para aquela que for considerada mais adequada às razões do pedido;
b) O parecer do relator será considerado aprovado pela Comissão por maioria;
c) Em caso de empate, o presidente da Comissão deterá, além do seu voto, o voto desempate, justificando-o.
VI – Remeter, por meio do Comandante da Guarda Civil Metropolitana, no caso do artigo 3º, o parecer conclusivo e fundamentado relativo à proposta de concessão de homenagem ao Secretário Municipal de Segurança Urbana, para final deliberação, dentro do prazo em função do calendário de homenagens estabelecidos;

Parágrafo único – O procedimento para a concessão de quaisquer homenagens deverá seguir as etapas previstas nesta portaria e Decreto Municipal 50.864/09, incluindo a documentação e demais informações que comprovem o atendimento das exigências e requisitos, no caso negativo, a proposta de indicação não será aceita de imediato, sendo-lhe negada a recomendação pela CJH.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9 – A presidência da Comissão de Julgamento de Homenagens será exercida por um dos membros indicados pelo Comando Geral da GCM.

Art. 10 – A outorga de homenagens é facultativa da Superior Administração, portanto a apresentação e acolhimento da proposta de concessão de homenagem pela Comissão de Julgamento de Homenagens (CJH), não implicará na obrigatoriedade ou direito a qualquer título de reconhecimento honorífico.

Art. 11 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos contrários.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 30 de Abril de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.