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28 de jun. de 2010

PORTARIA 152/2010 – SMSU/GABINETE

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal 13.396, de 26 de julho de 2002, que criou a Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal 14.879, de 07 de janeiro de 2009, que reorganizou a Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal 35.134, de 17 de maio de 1995, que instituiu o Programa Gestão da Qualidade Total na Administração Pública Direta e Indireta, especialmente seu artigo 2º;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal 51.367, de 30 de março de 2010, que instituiu a política municipal de capacitação no âmbito da administração direta do Município de São Paulo e por fim,
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver e aprimorar o sistema de qualidade da gestão no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

RESOLVE:

Art. 1º. – Fica instituído no Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, o Núcleo Técnico de Gestão pela Qualidade – NTGQ/SMSU, com o objetivo de estabelecer e disseminar a política de gestão pela qualidade no âmbito da SMSU, em consonância com os princípios, diretrizes e critérios emanados pela Fundação Nacional da Qualidade (FNQ).

Art. 2º. – São atribuições do Núcleo Técnico de Gestão pela Qualidade:
I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a implantação do Sistema de Gestão pela Qualidade (SGQ) no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e dos órgãos que integram a Pasta;
II – acompanhar e avaliar a atuação das equipes de gestão pela qualidade (comitês de qualidade), no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
III – baixar diretrizes de normatização com vistas ao processo de implantação e manutenção do Sistema de Gestão pela Qualidade (SGQ),
IV – acompanhar o desempenho e a aferição de resultados do Sistema de Gestão pela Qualidade em cada órgão integrante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
V – propor e acompanhar as ações de capacitação de servidores em temas ligados a Gestão pela Qualidade junto ao Centro de Formação em Segurança Urbana em parceria com a Escola de Formação do Servidor Público Municipal, bem como com a Supervisão Geral de Recursos Humanos e Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Capacitação – CGC, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização e com a Escola de Contas do Tribunal de Contas do Município;
VI – incentivar a adoção de modelos de gestão pela qualidade voltados à melhoria contínua do serviço público e a participação em premiações internas, bem como de iniciativa da Escola de Formação do Servidor Público Municipal ou de outras instituições e esferas de governo;
VII – atuar como orientador e facilitador de grupos de trabalho responsáveis pelo desenvolvimento de projetos de qualidade e excelência na gestão;
VIII – buscar no mercado práticas inovadoras de gestão, inclusive de tecnologias da informação e comunicação, gestão de projetos e governança, visando contribuir para o aprimoramento dos trabalhos;
IX – estimular o processo de melhoria contínua da gestão, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, promovendo o estabelecimento de indicadores de qualidade e produtividade em cada unidade da Pasta, observadas as respectivas competências e atribuições;
X – promover periodicamente reuniões de análise crítica com as equipes de gestão pela qualidade (comitês de qualidade) com vistas ao aprimoramento do processo de implantação do
Sistema de Gestão pela Qualidade na Secretaria.

Art. 3º. – Compete ao Coordenador do Núcleo Técnico de Gestão pela Qualidade assessorar o Secretario Municipal de Segurança Urbana na implementação, desenvolvimento e acompanhamento da política de gestão da qualidade, bem como dos programas de metas e ações da Pasta.
Art. 4º - O Coordenador do Núcleo Técnico de Gestão pela Qualidade será designado pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Art 5º - Os integrantes das equipes de gestão pela qualidade (comitês de qualidade) da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e das unidades que a integram serão designados pelos respectivos dirigentes.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 03 de Maio de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.