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24 de jun. de 2010

PORTARIA 230/2010 – SMSU/GABINETE

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições, e

CONSIDERANDO a conveniência da regulamentação dos Programas da GCM, previstos no Decreto 50.448/2009, para padronizar os parâmetros da sua execução;
Considerando o Programa de Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
CONSIDERANDO o trabalho elaborado pelo Comando da GCM que teve também a participação de inspetores da Escola de Comando do Centro de Formação em Segurança Urbana.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) dos seguintes Programas da GCM:
I. POP SMSU/GCM 002, de 23 de Junho de 2010 - Programa de Proteção Escolar;
II. POP SMSU/GCM 003, de 23 de Junho de 2010 - Programa de Proteção Ambiental;
III. POP SMSU/GCM 004, de 23 de Junho de 2010 - Programa de Proteção de Pessoas em Situação de Risco;
IV. POP SMSU/GCM 005, de 23 de Junho de 2010 - Programa de Proteção do Agente Público;
V. POP SMSU/GCM 006, de 23 de Junho de 2010 – Programa de Controle do Espaço Público e Fiscalização do Comércio Ambulante;
VI. POP SMSU/GCM 007, de 23 de Junho de 2010 – Programa de Proteção do Patrimônio Público Municipal;

Parágrafo único - O POP SMSU/GCM 004/2010 relacionado ao Programa de Proteção de Pessoas em Situação de Risco aprovado no inciso III, tem como complemento o POP 001, de
29 de Outubro de 2009, relacionado à Proteção a Crianças e Adolescentes em Situação de Risco.

Art. 2º. Os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) poderão ser reeditados com vistas a incorporar aprimoramentos identificados como relevantes para o melhor alcance dos seus
objetivos, considerando para isso a sistemática de avaliação coordenada pelo Núcleo do Programa de Qualidade da SMSU que orientará a formação do Manual de Normas e Procedimento.

Art. 3º. O Comando da GCM dará conhecimento a todos os integrantes da GCM e, sobretudo, aos que atuam direta ou indiretamente nos Programas da GCM.

Art. 4º. O Centro de Formação em Segurança Urbana - CFSU, articulado com o Comando da GCM propiciará a capacitação necessária para a eficácia e bom desempenho dos Programas.

Art. 5º. O Comando da Guarda orientará a elaboração de propostas de POPs – Procedimentos Operacionais Padrão complementares relativos aos Comandos e demais áreas da GCM que
atuam em conexão com os Programas da GCM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 23 de Junho de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana.