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28 de jun. de 2010

PORTARIA 254/00 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO a edição do Decreto 39.828, de 15 de setembro de 2000, que autorizou o credenciamento de guardas civis metropolitanos como agentes autuadores de infrações de trânsito, nos termos do parágrafo 4º, do art. 280 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO que nos termos da lei 10.272, de 6 de abril de 1987 é de competência da guarda civil metropolitana executar o policiamento ostensivo e preventivo utilizando-se dos meios necessário para orientar, fiscalizar e controlar o tráfego e trânsito no âmbito deste município;
CONSIDERANDO , por fim, que nos termos do Decreto supramencionado compete a esta Secretaria proceder ao credenciamento da guarda, mediante a aprovação em curso de treinamento específico e definição do número de vagas,

R E S O L V E :

Art. 1º - Fica criada comissão para viabilizar e operacionalizar o credenciamento dos futuros agentes autuadores de infrações de trânsito, integrantes da Guarda Civil Metropolitana, nos termos do Decreto 39.828, de 15 de setembro de 2000, composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

a) Vera Cerqueira Alves Barbosa, representante do DSV;
b) Dulce Lutfalla, representante da CET;
c) Luiz Antonio Simplício, representante da guarda civil metropolitana
d) Leni Maria Juocys, suplente da coordenadora, representante do DSV.

Art. 2o - Caberá á Comissão definir o número de credenciados de acordo com as necessidades do policiamento de trânsito, especificando, também o tipo e conteúdo do treinamento a ser proferido, as adaptações nos procedimentos e toda infra-estrutura necessária para implemento do credenciamento autorizado.

Art.3o - Os trabalhos deverão ser concluídos em 6 (seis) dias úteis.

Art 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.