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18 de jun. de 2010

PORTARIA 379, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

CLOVIS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que constitui atribuição da Guarda Civil Metropolitana proteger o patrimônio ecológico e ambiental do Município, cabendo-lhe adotar medidas educativas e preventivas,
conforme previsto no inciso IV do artigo 1º da Lei 13.866, de 1º de julho de 2004;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2º, incisos I e II, do Decreto 48.223, de 23 de março de 2007, são atribuições da Inspetoria da Guarda Ambiental proteger e fiscalizar as áreas de preservação ambiental e de mananciais, prevenir e reprimir ações predatórias, bem como proporcionar apoio às ações decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa desenvolvidas pelas Subprefeituras e pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, conforme plano e programação conjuntamente estabelecidos em conformidade com a Ordem Interna 001/2007 - Pref.;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer procedimento a ser observado pela Inspetoria da Guarda Ambiental no exercício de sua atividade fiscalizatória das referidas áreas, tendente a otimizar os resultados das rondas realizadas pelos integrantes daquela Inspetoria com o propósito de prevenir sua ocupação em desconformidade com a legislação em vigor,

RESOLVE:

1. Fica instituído o formulário “Comunicado de Orientação”, conforme modelo constante do Anexo Único integrante desta portaria, de utilização exclusiva pelos integrantes da Inspetoria da Guarda Ambiental, vinculada à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria do Governo Municipal, nas rondas realizadas com o propósito de prevenir ocupações irregulares das áreas de preservação ambiental e de mananciais do Município de São Paulo e outros crimes ambientais em conformidade com orientação dos Comitês de Coordenação Local da Operação de Proteção dos Mananciais, de que trata a Portaria SGM 137/2007.

2. Havendo suspeita de eventual ocupação irregular de qualquer das áreas mencionadas no item “1” ou outro crime ambiental, o integrante da Inspetoria da Guarda Ambiental deverá se inteirar sobre a ocorrência e orientar o responsável a, no prazo de 48 horas, comparecer à Subprefeitura da região, no setor de fiscalização, com a finalidade de obter informações a respeito da regularidade ou não da ocupação.

3. A orientação referida no item “2” deverá ser formalizada mediante o preenchimento, em 3 vias, do formulário “Comunicado de Orientação”, ao final assinado pelo Guarda Civil Metropolitano integrante da Inspetoria da Guarda Ambiental e pelo responsável pela ocupação sob suspeita de irregularidade, ou outro crime ambiental, bem como por testemunhas, se houver.
3.1 - Na hipótese de negativa de assinatura ou não houver ninguém presente no local, o GCM deverá anotá-lo no campo observações e, se possível, juntar fotografia datada.

4. As vias do “Comunicado de Orientação” formalizadas pelo integrante da Inspetoria da Guarda Ambiental deverão ter as seguintes destinações pelo respectivo Inspetor Chefe Regional:
a) 1ª via - entregar ao responsável pela ocupação sob suspeita de irregularidade ou outro crime ambiental;
b) 2ª via - enviar imediatamente, no máximo até o dia seguinte ao da constatação à Subprefeitura da região, no setor de fiscalização.
c) 3ª via - arquivar na sede da Inspetoria da Guarda Ambiental; 5. De posse da 2ª via do “Comunicado de Orientação” enviada pela Inspetoria da Guarda Ambiental, incumbirá à Subprefeitura da região proceder à sua imediata apreciação, bem como adotar as medidas administrativas pertinentes nos termos da Ordem Interna 01/2007 - Pref, caso a ocupação ou outro crime ambiental comunicado ainda não esteja sendo objeto de sua ação fiscalizatória.

6. Na eventualidade de ser constatada nas Rondas subseqüentes dos integrantes da Inspetoria da Guarda Ambiental, a continuidade da suspeita de irregularidade, o GCM deverá consignar
no seu relatório diário de registro de ocorrência das Rondas, que deve ser igualmente entregue protocolado junto ao setor de fiscalização da Subprefeitura.
7. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2007.
CLOVIS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

ANEXO ÚNICO A QUE REFERE A PORTARIA 379/2007- SGM
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
COORDENADORIA DE SEGURANÇA URBANA
GUARDA CIVIL METROPOLITANA
INSPETORIA DA GUARDA AMBIENTAL
COMUNICADO DE ORIENTAÇÃO Nº ______/____
DATA: ___/___/_____
1.Local Inspecionado:
Endereço Completo: ________________________________
________________________________________________
Subprefeitura: ____________________________________
_______________________________________________
2.Identificação do(os) Responsável(is)
(Nomes, tipo e número de documento de identidade, endereço
e outras informações que possam identificar o(s) ocupante(s)
ou responsável pela suspeita de crime ambiental.
________________________________________________
________________________________________________
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________________________________________________
3.Descrição da Ocorrência (breve relato)
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
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_______________________________________________
4.Identificação do(s) Ocupante(s) da(s) Área(s) ou responsável
pela suspeita de crime ambiental.
(Nomes, tipo e número de documento de identidade, endereço
e outras informações que possam identificar o(s) ocupante(s)
________________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
5.Orientação da Inspetoria da Guarda Ambiental
A(s) pessoa(s) identificada(s) no Item “4” foi(ram) orientada(s)
pela Inspetoria da Guarda Ambiental a, no prazo de 48 (quarenta
e oito horas), comparecer(em) à Subprefeitura da Região,
a fim de apresentar, ao setor de fiscalização, os esclarecimentos
e documentos pertinentes à ocupação da área, ou de
outro possível crime ambiental, sob pena de, no caso de constatação
de irregularidades, sujeitar-se, tanto o proprietário
quanto o possuidor, às sanções previstas na legislação municipal,
estadual ou federal em vigor, inclusive às decorrentes da
caracterização de crimes ambientais, conforme o caso.

6.Ciência do(s) Ocupante(s) da área ou suspeito de crime
ambiental
Nome Completo Assinatura
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
7.Testemunhas (quando houver)
Nomes Completos e Endereços Assinatura
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
8.Observações (inclusive complementações dos itens “1” a “7”)
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
9. Guarda Civil Metropolitano responsável pelo preenchimento
do comunicado
Nome Completo Assinatura
_______________________________________________
1ª via - Suspeito da ocupação da área ou outro crime
ambiental
2ª via - Subprefeitura da região
3ª via - Inspetoria da Guarda Ambiental

PORTARIA 415/07 - SGM

CLOVIS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

RETI-RATIFICAR a Portaria 379-SGM, de 26.10.07, publicada no DOC de 27.10.07, para fazer constar modificação no seu Anexo Único, conforme formulário "Comunicação de Orientação" anexo.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 7 de dezembro de 2007
CLOVIS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA 415, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007
VIDE ANEXO NO D.O.C DIA 08/12/07 - PÁGINA 4
((RETR, ENTRA IMAGEM - ABAAADM.301))