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28 de jun. de 2010

PORTARIA 414/09 - SMSU, de 14 de Outubro de 2009

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.188, de 16 de outubro de 2001;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 41.621, de 18 de janeiro de 2002, com a redação dada pelo Decreto 42.867, de 17 de fevereiro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 12.037, de 1º de Outubro de 2009;
CONSIDERANDO a existência de site oficial na internet com a relação das pessoas desaparecidas registradas na Policia Civil, assim como outros site de organizações sociais com esta finalidade;
CONSIDERANDO as facilidades dos registros eletrônicos de pessoas desaparecidas assim como para informação da sua localização junto a Delegacia Eletrônica da Secretaria de Segurança Publica do Estado de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º - O Núcleo de Comunicação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em conjunto com a Coordenadoria do Governo Eletrônico, manterá atualizado site na internet que assegure a divulgação de pessoas desaparecidas bem como informações de como proceder quando da sua localização, podendo se utilizar de parcerias com organizações sociais e sites oficiais, inclusive com sistema de cruzamento de cadastros de atendimento social e de serviço de saúde.

Art. 2º - Será igualmente mantido endereço eletrônico para contato dos interessados assim como serviço de atendimento telefônico 153 da GCM, com atendentes habilitados para oferecer as orientações necessárias em favor da localização de pessoas desaparecidas.

Art. 3º - Todas as Inspetorias da Guarda Civil Metropolitana disponibilizarão computador para registro de pessoas desaparecidas por meio da Delegacia Eletrônica da Secretaria de Segurança Publica do Estado de São Paulo, oferecendo as orientações necessárias aos interessados.

Art. 4º - A Guarda Civil Metropolitana deverá, em suas operações, em especial àquelas relacionadas com a proteção e encaminhamento de pessoas em situação de risco, promover a identificação civil das pessoas por ela atendidas assim como das encaminhadas para serviços especializados de assistencial social ou de saúde.

Art. 5º - Com base nas informações prestadas, deverá ser consultada, via CETEL, se o nome da pessoa encontra-se na relação de desaparecidos.

Parágrafo único - Caso conste a informação de desaparecimento, deverá ser contactado o responsável pelo registro constante no cadastro eletrônico de desaparecidos e encaminhada a pessoa com denúncia de desaparecimento para o Distrito Policial para esclarecimentos e orientação.

Art. 6º - Caso a pessoa não possua documento de identificação válido, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 12.037/2009, deverá ser instruída sobre a importância da documentação civil e encaminhada, pelos próprios meios ou por intermédio de serviço de atendimento social, para o Poupatempo mais próximo.

§1º: Havendo recusa quanto a identificação ou fundada suspeita quanto a verdadeira identidade da pessoa (art. 68 da Lei das Contravenções Penais), deverá ser a mesma encaminhada para o Distrito Policial.
§2º. Sendo criança ou adolescente deverá ser informado o Conselho Tutelar.

Art. 7º - O Centro de Formação em Segurança Urbana e o Comando da GCM promoverão os treinamentos e orientação necessários ao pleno cumprimento desta Portaria.
Art. 8º - O Núcleo de Comunicação expedirá trimestralmente balanço sintético com os números envolvendo pessoas desaparecidas e das atividades desenvolvidas na sua localização.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 14 de outubro de 2009.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.