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25 de jun. de 2010

PORTARIA 47/04 - SP/MO/SMSP

A Sra. Harmi Takiya, subprefeita da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei 13.399/02, art. 9º, XIV, bem como por força do Decreto 42.773/03, que alterou a competência definida nos arts. 3º e 4º, do Decreto 35.735/95, RESOLVE:

1- Definir as funções do permissionário de guarda de imóvel, bem como as demais atribuições de vigilância de unidades escolares, que deverão obrigatoriamente constar de termos de permissão de uso, de acordo com a legislação vigente, conforme segue:

a)A permissão de uso deverá restringir-se apenas à casa de zeladoria;
b)A permanência da funcionária ficará condicionada à continuidade de seu vínculo funcional, bem como ao estabelecimento de sua moradia, respondendo pela limpeza e conservação do local ;
c)Ao Permitente deverá ser reservado o direito de, a qualquer tempo, revogar a permissão;
d)O Permissionário não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir, no todo ou em parte, a terceiros, ainda que gratuitamente, o local objeto do termo;
e)O permissionário deverá dar conhecimento imediato à Permitente de qualquer turbação que porventura verificar;
f)Eventuais benfeitorias realizadas não serão, em hipótese alguma, indenizadas pela Permitente, ficando estabelecido que a realização de quaisquer obras dependerão sempre de prévia e expressa autorização da Subprefeitura Mooca, ouvido o Departamento Patrimonial da Secretaria dos Negócios Jurídicos, obedecida a legislação em vigor;
g)Finda ou revogada a permissão, a casa do zelador deverá ser restituída à Permitente em perfeitas condições de uso, respondendo a Permissionária por quaisquer danos que tenham sido causados à mesma;
h)À Permitente será reservado o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estatuídas no presente termo;
i)A Permissionária será obrigada a comunicar por escrito à Permitente, anualmente, sobre sua permanência no local;
j)Deverá ficar estabelecido que o descumprimento das funções e obrigações atribuídas, a morte ou aposentadoria do Permissionário acarretará a revogação de pleno direito da Permissão;
k)O descumprimento das funções e desatendimento de eventual notificação para desocupação da casa implicará no início de procedimento regular com vistas à aplicação das penas disciplinares cabíveis;

2)Para a celebração do termo de permissão de uso, a Subprefeitura Mooca deverá seguir o modelo a que alude o Anexo Único da presente Portaria.

3)Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO.

TERMO DE PERMISSÂO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO

Termo de Permissão de Uso Nº______/SP-______/__
Permitente:
Permissionário(a):
Processo nº
Croquis:

Aos __ dias do mês de _____ de 200_, na Subprefeitura Mooca, órgão da administração direta da Prefeitura do Município de São Paulo, presente a Sra. Subprefeita ________________, compareceu ______________________, __________________________, padrão __________, registro funcional _________________, em exercício desde __________, e, na presença das testemunhas infra-assinadas, a Municipalidade de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, através da Subprefeitura Mooca, por força do disposto na Lei 13.399/02 e nos Decretos 27.177/88, 35.735/95 e 42.773/03, e do Despacho autorizatório exarado pela Sra. Subprefeita a fls.____, do processo nº ___________________, de agora em diante denominada simplesmente Permitente, foi dito que, permite, como de fato permitido tem, ao (a) Sr. (a) ________________________, a título precário e gratuito, o uso da casa de zeladoria que integra a unidade Escolar localizada na ________________________denominada________________________________, casa essa que corresponde a área delimitada no croqui de fls. ___, mediante as seguintes condições: a) a permissão de uso, que se restringe apenas à mencionada casa de zeladoria é dada por prazo indeterminado e enquanto o (a) Permissionário (a) for funcionário (a) público (a) municipal em exercício, reservando-se à Permitente o direito de, a qualquer tempo, revogá-la, exigindo mediante simples notificação administrativa, a restituição do próprio municipal, livre e desimpedido; b) na casa cedida o (a) permissionário (a) estabelecerá sua moradia, ficando vedado qualquer desvirtuamento da finalidade prevista, bem como qualquer uso incompatível com as posturas municipais, respondendo, também, por sua limpeza e conservação; c) o (a) Permissionário não poderá, em hipótese alguma, cedê-la ou transferí-la, no todo ou em parte, a terceiros, ainda que gratuitamente; d) ficará o (a) permissionário (a) exercendo as funções de guarda do imóvel, bem como as demais atribuições de vigilância da unidade escolar, não permitindo que terceiros deles se apossem ou utilizem, devendo dar conhecimento imediato à Permitente de qualquer turbação que porventura venha a se verificar; e) as benfeitorias realizadas não serão indenizadas pela Permitente, ficando estabelecido que, quaisquer obras que venham a ser feitas dependerão sempre de prévia e expressa autorização da Subprefeitura Mooca, ouvido o Departamento Patrimonial da Secretaria dos Negócios Jurídicos; f) finda ou revogada a permissão, a casa do zelador deverá ser restituída à Permitente em perfeitas condições de uso, respondendo o (a) Permissionário (a) por quaisquer danos que tenham sido causados à mesma; 3º) que a Permitente se reserva o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estatuídas no presente termo; 4º) que o (a) Permissionário (a) obriga-se a, pelo menos uma vez por ano, comunicar por escrito à Subprefeitura Mooca, na pessoa da Sra. Coordenadora de Educação, que permanece na casa cumprindo todas as condições estabelecidas nesta Permissão de Uso; 5º) o descumprimento das funções e obrigações atribuídas, a morte ou aposentadoria da Permissionária acarretará a revogação de pleno direito da presente Permissão de uso; 6º) o descumprimento das funções e desatendimento da notificação para desocupação da casa implicará no início de procedimento regular com vistas à aplicação das penas disciplinares cabíveis. Pelo Permissionário (a) ______________________, me foi dito que aceitava este Termo tal como nele se contém e declara. De como assim o disseram, assim fica registrado. Eu, __________________(_______________________________________), lavrei o presente termo de conformidade com a legislação vigente, e vai assinado pelas partes e pelas testemunhas, abaixo nomeadas.

São Paulo, ___ de ______ de 200_.

Subprefeita da Mooca

(representando a Permissionária)

(Permitente)

Testemunhas: