GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a grande quantidade de veículos que comercializam irregularmente produtos alimentícios ou não em vias e logradouros públicos,
CONSIDERANDO a necessidade de fixar o âmbito de atuação conjunta da Guarda Civil Metropolitana, das Subprefeituras e demais órgãos envolvidos, promovendo maior agilização e racionalização nos procedimentos de controle e fiscalização,
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial, com a finalidade de apresentar, no prazo de 60 dias, estudos e proposta visando a regulamentação dos procedimentos administrativos
a serem executados pela Administração Municipal para apreensão de veículos utilizados para comercialização irregular de produtos alimentícios e outras mercadorias.
II - Integrarão o referido Grupo de Trabalho representantes das Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras, de Transportes, dos Negócios Jurídicos e da Guarda Civil Metropolitana.
III - A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
IV - Os titulares das referidas Secretarias deverão indicar seus representantes à Assessoria Técnica da Secretaria do Governo Municipal no prazo de 48 horas.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2007, 454° da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito