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29 de set. de 2010

DECRETO Nº 39.595, 6 DE JULHO DE 2000

REVOGADO PELO DECRETO 50030/08

Cria, vinculados à Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana, o Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP, o Departamento de Operações - DOP, o Departamento Administrativo - DA, e o Departamento de Manutenção e Logística - DML, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a competência comum tratada no artigo 23 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura da Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana;

CONSIDERANDO a necessidade de dar novas denominações aos Departamentos já existentes;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os trabalhos da Guarda Civil Metropolitana, no apoio à execução da competência constitucional da Municipalidade,

DECRETA:

Art. 1º - Vinculados à Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana, ficam criados os seguintes Departamentos:

I - Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP, chefiado por um Inspetor Chefe Superintendente;

II - Departamento de Operações - DOP, chefiado por um Inspetor Chefe de Agrupamento;

III - Departamento Administrativo - DA, chefiado por um Inspetor Chefe de Agrupamento;

IV - Departamento de Manutenção e Logística - DML, chefiado por um Inspetor Chefe de Agrupamento.

Parágrafo único - As atribuições do Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP serão disciplinadas por Portaria do Comandante da Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana, o qual, por mesmo procedimento legal, disciplinará as atribuições dos demais departamentos legalmente previstos.

Art. 2º - Ao Comandante da Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana caberá indicar e destacar, observada a disponibilidade da corporação, os recursos materiais e humanos destinados aos Departamentos de que trata o artigo 1º deste decreto.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o artigo 3º do Decreto nº 22.047, de 21 de março de 1986.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Gov Municipal, em 6 de julho de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal