Pesquisar este blog

29 de set. de 2010

DECRETO Nº 46.378, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005

Delega competência ao Secretário do Governo Municipal para representar o Município de São Paulo na assinatura de documentos referentes ao Convênio SENASP/MJ nº 006/2003, celebrado com o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário do Governo Municipal para representar o Município de São Paulo na assinatura de documentos relativos à prestação de contas referente ao Convênio SENASP/MJ nº 006/2003, celebrado com o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, tendo por objeto a cooperação na aquisição de equipamentos e reaparelhamento do Centro de Formação em Segurança Urbana e a implementação de Bases Comunitárias de Segurança Urbana, visando a implantação de segurança preventiva e comunitária da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal