Pesquisar este blog

30 de set. de 2010

DECRETO Nº 48.339, DE 10 DE MAIO DE 2007

Regulamenta a Lei nº 14.268, de 6 de fevereiro de 2007, que institui a gratuidade dos serviços de exumação e dos meios a ele necessários à população de baixa renda.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:
Art. 1º. A Lei nº 14.268, de 6 de fevereiro de 2007, que institui a gratuidade dos serviços de exumação e dos meios necessários à população de baixa renda, fica regulamentada nos termos deste decreto.
Art. 2º. A concessão da gratuidade dos serviços de exumação de corpos e membros, bem como dos respectivos meios necessários, fica condicionada à apresentação de declaração, assinada pelo beneficiário, de que não possui condições financeiras para arcar com as despesas dos serviços de exumação sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, conforme modelo definido em portaria a ser expedida pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo.
Parágrafo único. Se o interessado for analfabeto, deverá apresentar declaração a rogo, assinada por 2 (duas) testemunhas, conforme o modelo referido no “caput” deste artigo.
Art 3º. Os despojos exumados a que se refere o artigo 2º deste decreto serão encaminhados gratuitamente aos Cemitérios Municipais que possuam ossários gerais.
Art. 4º. A falsidade da declaração ensejará a responsabilização civil e criminal do declarante, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal