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29 de set. de 2010

DECRETO Nº 50.978, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009

Cria as insígnias de ombro e de peito do Comandante Geral e a insígnia de peito do Subcomandante e dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo que ocupem cargo em comissão na referida Corporação.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 44.392, de 19 de fevereiro de 2004, estabelece a simbologia, os emblemas, as insígnias e as divisas para identificação visual somente dos cargos de carreira que integram o Quadro da Guarda Civil Metropolitana;
CONSIDERANDO que as insígnias devem igualmente contemplar os ocupantes de posições de comando, distinguindo-os de seus pares, bem como facilitar sua identificação pela população,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam instituídas as insígnias de ombro e de peito do Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo e a insígnia de peito do Subcomandante e dos integrantes da
Corporação que ocupem cargo de chefia na Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, por meio da descrição e da normatização constantes do Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 2º. A insígnia de peito da chefia de unidade será concedida a todo integrante da carreira que assumir cargo ou função de chefia de unidade da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 3º. A entrega da insígnia ao Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao Subcomandante e aos Chefes de Unidade será realizada na seguinte conformidade:

I – ao Comandante Geral e ao Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana, pelo Prefeito ou autoridade por ele designada;
II – aos demais, pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana ou autoridade por ele designada.

Art. 4º. O recebimento das insígnias instituídas por este decreto será publicado em Boletim Interno da Guarda Civil Metropolitana e anotado no prontuário individual do servidor.

Art. 5º. As insígnias referidas neste decreto deverão ser fixadas no peito, do lado direito, 2cm (dois centímetros) acima da tarjeta de identificação (nome), centralizada e de lado a lado a
outras insígnias instituídas legalmente, quando houver.

Art. 6º. Todas as insígnias de peito deverão ter sua versão, com as mesmas características, confeccionada em tecido para serem utilizadas sobre o colete anti-balístico.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal