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30 de set. de 2010

NORMATIVA nº. 001/ SUBCOMANDO /2009

São Paulo, 19 de maio de 2009.

UNIDADES ENVOLVIDAS: Superintendência de Operações e Unidades Subordinadas

CONSIDERANDO:
• Que se faz necessário disciplinar o uso das viaturas visando seu melhor aproveitamento nas operações em andamento;
• Que nos planejamentos apresentados para as áreas estratégicas não prevêem viaturas agrupadas ou dispostas em pares;
• A implantação de planejamentos operacionais em áreas estratégicas e de grande fluxo de transeuntes e automóveis;
• Que por diversas vezes foi constatada que as viaturas são posicionadas nas calçadas e no meio fio de forma desordenada, vindo a causar transtornos tanto na fluidez do trânsito quanto na rotina dos usuários dos calçamentos dessas regiões;
• Que existem áreas demarcadas que são de uso exclusivo para pessoas com deficiência visual, e constantemente nos deparamos com viaturas estacionadas sobre estas áreas;

A partir desta data os motoristas escalados em viaturas deverão observar e cumprir a Legislação de trânsito vigente em sua íntegra, uma vez que os integrantes da Guarda Civil Metropolitana tem o dever de contribuir na Segurança Pública e o respeito a dignidade humana deverá sempre ser o objetivo a ser alcançado por todos.

FRANCISCO MAURÍCIO MARINO
Subcomandante da G.C.M.