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29 de set. de 2010

ORDEM INTERNA 2/05 - CSU/SGM

Dirigida: À Coordenadoria de Segurança Urbana, Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana e Comando da GCM.

Assunto: Dispensa do uso de uniforme para os Guardas Civis Metropolitanos e autoriza o uso de veículos sem identificação oficial.

ALBERTO SILVEIRA RODRIGUES , Coordenador de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando ser conveniente, face às atribuições da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, entre elas "realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Civil Metropolitana" e de "promover investigações sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargos de Guarda Civil Metropolitana, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis";

Considerando, que em determinadas diligências ou serviços, dada a sua natureza, os Guardas Civis Metropolitanos se apresentarem em trajes civis;

RESOLVE:

I - Autorizar o uso de trajes civis para os Guardas Civis Metropolitanos lotados na Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana;

II - Atribuir ao Corregedor Geral a tarefa de dispor sobre o número de Guardas Civis que serão dispensados do uso de uniforme, de acordo com as necessidades do trabalho da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana.

III - Autorizar a utilização de veículos sem os elementos que caracterizam os oficiais, quando for necessário, a critério superior, para a realização de serviços especiais.

IV - Revogar a Ordem Interna nº 01 / SMSU / 2002.