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29 de set. de 2010

PORTARIA 65/03 - SMSU

REPUBLICAÇÃO - Publicado novamente por ter saído com incorreções no DOM de 12.08.03
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Município de São Paulo acolhida pela Secretaria de Negócios Jurídicos que, por meio da Ementa 10.178, expôs o entendimento de que, para a contratação cujo objeto tenha natureza predominantemente intelectual, é inexigível a licitação, por inviabilidade de competição, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93, mesmo que o objeto possa ser satisfatoriamente atendido por mais de um particular, hipótese na qual é recomendável o credenciamento de possíveis interessados;
CONSIDERANDO que o credenciamento de possíveis interessados em contratar com a Administração não implica possibilidade de competição entre eles;
CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria em contratar palestrantes para ministrar aulas do Centro de Formação em Segurança Urbana, em face do que dispõe a Lei n° 13.401, de 04 de agosto de 2002;

RESOLVE:

I - Será admitido o credenciamento perante a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por tempo indeterminado, de pessoas interessadas em, segundo as necessidades da Administração, prestar-lhe serviços como palestrante no Centro de Formação em Segurança Urbana.
II - Para os efeitos desta Portaria, define-se palestrante como o profissional com formação universitária nas áreas de interesse do Centro de Formação em Segurança Urbana que, em nível de graduação ou pós-graduação stricto sensu, tenha conhecimentos específicos a respeito do tema que constitui objeto da palestra pretendida.
III - Para os efeitos desta Portaria, poderão ser utilizados os serviços dos palestrantes credenciados para os seguintes temas ou disciplinas:
Declaração Universal dos Direitos do Homem;
Direitos Humanos / Tratados Nacionais e Internacionais / Lei de Tortura;
Programas Nacional, Estadual e Municipal de Direitos Humanos;
Democracia Representativa e Democracia Participativa;
Movimentos Sociais e Sindicais e sua relação com a GCM;
Direito Constitucional / Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município;
Direito Administrativo / Noções de Administração Pública;
Direito Penal / Sistema de Persecução Penal;
Estatuto da Criança e do Adolescente;
Juventude Contemporânea;
Relação com o idoso e com o portador de deficiência;
Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
Lei Orgânica da Assistência Social;
Violência Doméstica;
Origens e Processos Históricos das Polícias;
Segurança Urbana da Cidade de São Paulo;
Relação da GCM com as Polícias;
Policiamento Preventivo e Comunitário;
Mediação de conflitos;
Pedagogia da Segurança Urbana;
Etnia e Gênero;
Diversidade Cultural;
Relações Raciais;
Concepção de Educação e as Linguagens;
Desafio Ético / O trabalho da GCM;
Gestão Democrática na GCM;
Postura e Atitude;
Abuso de Poder e Autoridade;
Psicologia Social e Relações Humanas;
Autoconhecimento / Stress;
Educação e Prevenção das Drogas;
Comunicação e Expressão / Voz e Expressão;
Redação Oficial /Registro de Ocorrências;
Noções de Código Nacional de Trânsito
Técnicas Operacionais na GCM;
Armamento e Tiro Defensivo;
Defesa Pessoal;
Educação Física;
Primeiros Socorros;
Segurança de Uso de Edificações e Equipamentos;
Gestão Ambiental.
IV - Para a prestação dos serviços disciplinados nesta Portaria, o valor da remuneração dos palestrantes será de R$ 40,00 (quarenta reais) por hora-aula, para palestrantes com a graduação completa, e de R$ 60,00 (sessenta reais) por hora-aula, para palestrantes com pós-graduação stricto sensu completa.
V - O credenciamento de que se trata esta Portaria é de competência do Centro de Formação em Segurança Urbana desta Secretaria, devendo ser elaborado nesse órgão um cadastro de todas as pessoas interessadas na prestação dos serviços referidos no item I.
VI - O critério para contratação de cada palestrante será a pertinência entre o tema da palestra a ser proferida e o conhecimento específico que o profissional escolhido demonstre ter a respeito dele, devendo tal demonstração ser feita por meio de títulos e da prova de sua participação em cursos específicos ou de publicações de artigos por ele assinados em revistas especializadas.
VII - Para o credenciamento do palestrante, deverá ser formado expediente instruído com:
a) requerimento do interessado;
b) curriculum vitae;
c) cópias autenticadas dos diplomas, certificados e demais documentos que comprovem sua titulação acadêmica;
d) cópias autenticadas da cédula de identidade (Registro Geral), do documento de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas e, se for o caso, da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) cópias de quaisquer eventuais documentos que possam demonstrar sua qualificação em determinada área do conhecimento.
VIII - A decisão para o credenciamento requerido será de competência do Coordenador do Centro de Formação em Segurança Urbana, podendo oportunamente vir a ser criada uma Comissão de Credenciamento com tal competência.
IX - A competência para a contratação de que trata esta Portaria, quando requeridas pelo Coordenador do Centro de Formação em Segurança Urbana, fica delegada ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
X - A contratação do palestrante será formalizada por meio de instrumento próprio, que definirá as obrigações recíprocas, o conteúdo da matéria a ser ministrada, bem como as datas e horários das aulas.
XI - Fica vedada a contratação de servidores públicos da Prefeitura do Município de São Paulo nos termos da presente Portaria.
XII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.