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29 de jun. de 2010

DECRETO Nº 31.551, DE 14 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre o Plano de Uniformes da Guarda Civil Metropolitana, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Plano de Uniforme da Guarda Civil Metropolitana, que obedecerá às disposições previstas neste decreto.

Parágrafo único – O Plano de Uniformes de que trata este decreto constituir-se-á de:

I – Uniformes operacionais;
II – Uniformes de Alunos;
III – Uniformes facultativos.

Art. 2º - Os uniformes operacionais previstos neste decreto serão fornecidos pela Prefeitura.

Art. 3º - A aquisição dos uniformes facultativos descritos neste decreto correrá às expensas dos interessados.

Art. 4º - As peças que compõem os uniformes de uso comum são:
Apito
Bandeirante
Brasão da PMSP
Calça azul-marinho
Camisa azul-marinho manga comprida com botões dourados tipo cruzeiro
Camisa azul-marinho manga curta com botões dourados tipo cruzeiro
Camisa cinza manga comprida
Camisa cinza manga curta
Camiseta branca com emblema da GCM
Capa de chuva azul-marinho
Cinto de nylon azul-marinho
Cinturão de couro com coldre e porta algemas
Distintivo de identificação de metal dourado / prateado
Divisa de braço
Emblema de quepe de material dourado / bronzeado
Fiel de algodão
Gravata azul-marinho
Insígnias de ombro e gola de metal dourado
Japona de lã azul-marinho
Luva de algodão branca
Meias pretas
Papisco
Polaina de tecido branco
Prendedor de gravatas
Quepe azul-marinho
Sapatos pretos
Talabarte branco com cinto
Tarjeta de identificação de metal dourado / prateado

Art. 5º - São peças específicas do uniforme feminino:
Blusa azul-marinho manga comprida com botões dourados tipo cruzeiro
Blusa azul-marinho manga curta com botões dourados tipo cruzeiro
Blusa cinza manga comprida
Blusa cinza manga curta
Bolsa preta de couro
Bota de couro, cano alto, salto de 4 cm
Capa de chuva azul-marinho com capuz
Chapéu azul-marinho
Gravata azul-marinho tipo laço
Jaqueta azul-marinho, de tergal
Jaqueta de lã azul-marinho
Meias-calça, cor natural
Saia azul-marinho
Saia calça azul-marinho
Sapatos pretos, salto de 4 cm

Art. 6º - As peças que compõem os uniformes de motociclistas são:
Blusão de nylon azul-marinho com lista amarela na altura do peito, para chuva
Botas pretas de couro
Calça de nylon azul-marinho, para chuva
Capacete fechado azul-marinho
Culote azul-marinho
Jaqueta preta de couro
Luvas pretas de couro.

Art. 7º - As pecas que compõem os uniformes de alunos são:
Boné azul-marinho
Calção azul-marinho (só masculino)
Camiseta branca com emblemas da GCM
Conjunto de agasalho azul-marinho
Meias soquetes brancas
Tênis azul-marinho

Art. 8º - As peças que compõem os uniformes facultativos para os integrantes do quadro masculino são:
Alamares azul-marinho ou dourado
Camisa branca manga comprida
Platina de veludo azul-marinho
Túnica azul-marinho com botões dourados tipo cruzeiro
Túnica branca com botões dourados tipo cruzeiro.

Art. 9º - As peças que compõem os uniformes facultativos para os integrantes do quadro feminino são:
Alamares azul-marinho ou dourado
Blusa branca manga comprida
Platina de veludo azul-marinho
Túnica azul-marinho com botões dourados tipo cruzeiro
Túnica branca com botões dourados tipo cruzeiro.

Art. 10 – As peças que compõem os uniformes operacionais masculinos e femininos obedecerá à seguinte tabela de durabilidade:
Apito..............................................................48 meses
Bandeirantes.......................................................06 meses
Blusa manga comprida azul-marinho com botões dourados tipo cruzeiro12 meses
Blusa manga comprida cinza.........................................12 meses
Blusa manga curta azul-marinho com botões dourados tipo cruzeiro...06 meses
Blusa manga curta cinza............................................06 meses
Blusão e calça de nylon para motociclista..........................24 meses
Bolsa preta de couro...............................................24 meses
Bota de couro feminina.............................................24 meses
Bota de couro motociclista.........................................06 meses
Brasão da P.M.S.P..................................................48 meses
Calça azul-marinho.................................................04 meses
Calção azul-marinho................................................06 meses
Camisa azul-marinho manga comprida c/ botões dourados tipo cruzeiro12 meses
Camisa azul-marinho manga curta com botões dourados tipo cruzeiro..06 meses
Camisa cinza manga comprida........................................12 meses
Capa de chuva azul-marinho.........................................36 meses
Capacete para motociclista.........................................36 meses
Capote de lã azul-marinho..........................................36 meses
Chapéu azul marinho................................................12 meses
Cinto de nylon azul-marinho........................................24 meses
Cinturão de couro com coldre e porta algemas.......................48 meses
Conjunto de agasalho azul-marinho..................................06 meses
Culote azul-marinho................................................06 meses
Distintivo de identificação........................................18 meses
Divisa de braço....................................................06 meses
Emblema de quepe...................................................48 meses
Fiel de algodão....................................................24 meses
Gravata azul-marinho...............................................36 meses
Gravata tipo laço..................................................36 meses
Insígnias de ombro e gola..........................................48 meses
Japona de lã azul-marinho..........................................36 meses
Jaqueta azul-marinho de tergal.....................................24 meses
Jaqueta de lã azul-marinho.........................................36 meses
Luva de algodão branca.............................................60 meses
Luva preta de couro de motociclista................................12 meses
Meia soquete branca................................................06 meses
Meias pretas.......................................................04 meses
Papisco............................................................60 meses
Polaina e tecido branca............................................60 meses
Prendedor de gravata...............................................48 meses
Quepe azul-marinho.................................................12 meses
Saia azul-marinho..................................................12 meses
Saia calça azul-marinho............................................04 meses
Sapatos pretos masculino / feminino................................06 meses
Talabarte branco com cinto.........................................60 meses
Tarjeta de identificação...........................................48 meses
Tênis azul-marinho.................................................06 meses

Art. 11 – A disciplina do uso dos uniformes, o detalhamento e especificação das peças descritas neste decreto serão estabelecidos em Ordem Interna do Coordenador da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 12 – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 1992, 439º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KRAIR, Secretário das finanças
ALÍPIO MÁRCIO DIAS CASALI, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de Maio de 1992.
PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal