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29 de jun. de 2010

PORTARIA Nº 001 / CGCM / 02 DE 17 DE SETEMBRO DE 2002 - DOM 20/09/2002

Cria a insígnia de tempo de serviço da Guarda Civil Metropolitana

Maximino Fernandes Filho, Comandante da Guarda Civil Metropolitana, usando das atribuições conferidas pelo artigo 8º, inciso II do Decreto 40.001, de 26 de outubro de 2000, e

Considerando que o tempo de serviço na Guarda Civil Metropolitana é critério utilizado na escolha dos Guardas Civis Metropolitanos para as tarefas cotidianas em que se exige maior dedicação e responsabilidade;
Considerando que a antigüidade é fator que gera satisfação no integrante e confiança por parte de sua chefia;
Considerando que a antigüidade produz no Guarda Civil Metropolitano sentimento de comprometimento e de disciplina consciente;
Considerando que as insígnias atribuem ao uniforme do Guarda Civil Metropolitano distinção pelos seus méritos;
Considerando que iniciativas que visam ressaltar os bons valores na pessoa humana refletem em sua auto-estima e esta na sua prestação de serviços;

RESOLVE

1º - Instituir a Insígnia de Tempo de Serviço da Guarda Civil Metropolitana, como homenagem e reconhecimento pela dedicação e serviços prestados;

2º - A Insígnia de Tempo de Serviço da Guarda Civil Metropolitana será concedida a todo integrante da carreira, conforme o tempo de serviço;

3º - A insígnia de Tempo de Serviço da Guarda Civil Metropolitana, constituída por decênios, conforme anexo, terá a seguinte denominação;

I - Insígnia de Tempo de Serviço de 10 anos
II - Insígnia de Tempo de Serviço de 20 anos
III - Insígnia de Tempo de Serviço de 30 anos

4º - A entrega da Insígnia se dará anualmente, em cerimônia oficial ou solenidade interna nos Comandos Operacionais, obedecendo a disponibilidade material e o tempo de serviço do Guarda Civil Metropolitano;

5º - O recebimento da Insígnia de Tempo de Serviço da Guarda Civil Metropolitana será anotado no prontuário do Guarda Civil Metropolitano;

6º - A Insígnia de Tempo de Serviço da Guarda Civil Metropolitana deverá ser fixada acima do bolso esquerdo da camisa do uniforme, centralizada, e de lado a lado a outras insígnias instituídas legalmente, quando houver;

7º - Caberá ao almoxarifado da Guarda Civil Metropolitana o aprovisionamento do referido material;

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