Regulamenta o uso de veículo da frota própria da Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 do Decreto nº 38.026, de 2 de junho de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilidade funcional das Chefias de cada unidade administrativa ou operacional;
CONSIDERANDO a necessidade de haver viatura à disposição dos serviços administrativos de cada unidade operacional,
D E C R E T A :
Art. 1º - O Chefe de Unidade Operacional e ou de Unidade Administrativa da Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana contará, quando em serviço, com veículo oficial do grupo "D7", tendo em vista as necessidades de pronto atendimento afetas às suas atividades e as voltadas aos trâmites administrativos da unidade.
Art. 2º - Os veículos da frota própria da Guarda Civil Metropolitana deverão ser dirigidos por Guardas Civis Metropolitanos, devidamente habilitados e credenciados pela Corporação, mediante autorização do Comandante da Coordenadoria da GCM.
Art. 3º - Aplicam-se aos veículos e usuários de que trata este decreto, no que com ele não conflitarem, as disposições do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, e alterações posteriores.
Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças
Publicado na Secr do Gov Mun, em 15 de setembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal