Altera o "Manual de Procedimentos para Controle de Bens Patrimoniais Móveis", instituído pelo Decreto nº 24.650, de 25 de setembro de 1987, e modificado pelo Decreto nº 28.303, de 21 de novembro de 1989.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que os processos de incorporação, baixa e transferência de bens patrimoniais já tramitam pelo Departamento da Contadoria da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
CONSIDERANDO a nova diretriz implementada no Departamento Técnico da Auditoria pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogados, em todos os seus termos, os artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.303, de 21 de novembro de 1989.
Art. 2º - Fica revogado o artigo 3º do Decreto nº 28.303, de 21 de novembro de 1989, na parte em que deu nova redação ao subitem 2.6 do item IV do Manual de Procedimentos para Controle de Bens Patrimoniais Móveis, anexo ao Decreto nº 24.650, de 25 de setembro de 1987.
Art. 3º - O Departamento Técnico da Auditoria, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, poderá requisitar os processos de que tratam os artigos ora revogados, à medida que as auditorias programadas ou especiais forem realizadas.
Art.4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de julho de 2001, 448º da Fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 10 de julho de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal