Dispõe sobre delegação de competência aos Secretários Municipais.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada aos Secretários Municipais, no âmbito de suas Pastas, competência para decidir pedidos de licença para tratar de interesses particulares, prevista no artigo 153 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, cabendo às respectivas Unidades de Recursos Humanos a formalização dos atos e demais providências daí decorrentes.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de agosto de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal