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16 de jun. de 2010

DECRETO Nº 45.416, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004

REVOGADO PELO DEC 45.740/05

ALTERA, PARA OS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, O VALOR DA GRATIFICAÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL - RETP, NOS TERMOS DO ARTIGO 19, § 2º, DA LEI Nº 13.768, DE 26 DE JANEIRO DE 2004.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 19 da Lei n.º 13.768, de 26 de janeiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º. O valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) para os servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QGC, optantes pelo plano de carreira instituição na forma da Lei n.º 13.768, de 26 de janeiro de 2004, e que estiverem no exercício dos cargos de Inspetor Chefe Regional, Inspetor Chefe de Agrupamento, Inspetor Chefe Superintendente e de Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana, fica fixado em 140% (cento e quarenta por cento) incidentes exclusivamente sobre o padrão de vencimento do servidor.

Art. 2º. As disposições deste decreto não se aplicam aos servidores que titularizam, exclusivamente, cargos de livre provimento em comissão.

Art. 3º. Este decreto entrará¡ em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, Prefeito em exercício
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
BENEDITO DOMINGOS MARIANO, Secretário Municipal de Segurança Urbana
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de outubro de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal
DATA DE PUBLICAÇÃO: 19 DE OUTUBRO DE 2004