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16 de jun. de 2010

Dec. 33.663 de 16/09/1993 - Eleva para 100% (cem por cento) a gratificação - RETP

Eleva para 100% (cem por cento) a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial da Guarda Civil Metropolitana, e dá outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o valor indiscutível do trabalho desenvolvido pela Guarda Civil Metropolitana, crescente a cada dia em razão, sobretudo, da crise que atinge o País;
CONSIDERANDO, que os integrantes da Corporação desempenham suas tarefas, muitas das vezes, em situações atípicas e emergêciais;
CONSIDERANDO, ainda, que a Lei nº 10.272, de 6 de abril de 1987, com a redação conferida pela Lei nº 10.718, de 21 de dezembro de 1988, instituiu a gratificação de até 100% (cem por cento) pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial da Guarda Civil Metropolitana,

D E C R E T A :

Art. 1º - A gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial da Guarda Civil Metropolitana, instituído pelo artigo 12 da Lei n° 10.272, de 6 de abril de 1987, com a redação conferida pela Lei nº 10.718, de 21 de dezembro de 1988, passa a ser de 100% (cem por cento) do padrão do cargo que o servidor ocupar ou da função que exercer.

Art. 2º - As despesas com a execução, deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 1993, 440º da fundação de São Paulo.


PAULO MALUF, PREFEITO
CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JÚNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
JOSÉ EDUARDO FADUL, Secretário Municipal da Administração
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro de 1993.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicação: D.O.M. de 17/09/1993