REVOGADO CONFORME CONSTA NO, DECRETO Nº 50.733, DE 14 DE JULHO DE 2009
Estabelece as normas e os procedimentos para o controle dos bens patrimoniais móveis da Administração Municipal Direta.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas visando disciplinar a análise dos processos de incorporação, transferência e baixa dos bens patrimoniais móveis municipais, bem como de adotar procedimentos para o seu controle, no âmbito da Administração Municipal Direta;
CONSIDERANDO ser atribuição exclusiva das Unidades Orçamentárias o controle e o gerenciamento desses bens,
D E C R E T A:
TÍTULO I - DO CONCEITO
Art. 1º. São considerados bens patrimoniais móveis da Administração Municipal Direta todos os equipamentos e materiais permanentes que em razão de seu uso corrente não perdem sua identidade física e/ou têm durabilidade superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Excetuam-se da classificação definida no "caput" deste artigo os bens que se enquadrem nos seguintes parâmetros:
I - durabilidade: quando os materiais em uso normal perdem ou têm reduzidas suas condições de funcionamento, no prazo máximo de 2 (dois) anos;
II - fragilidade: cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
III - perecibilidade: quando sujeitos a modificações (químicas ou físicas), a deteriorações ou a perda de suas características normais de uso;
IV - incorporabilidade: quando se incorporam a outro bem, não podendo ser retirados sem prejuízo das características do principal;
V - transformabilidade: quando adquiridos para fim de transformação.
TÍTULO II - DA INCORPORAÇÃO
Art. 2º. Devem ser incorporados ao acervo da Administração Municipal Direta todos os bens que se enquadrem no artigo 1º deste decreto e que tenham sido obtidos mediante aquisição, doação, permuta/benfeitoria, produção própria de bens, reprodução (semoventes), reposição, reativação e afins.
Art. 3º. O registro da incorporação far-se-á mediante o formulário Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM preenchido, obrigatoriamente, pela Unidade Orçamentária de acordo com o Manual de Preenchimento de Formulários para Controle de Bens Patrimoniais Móveis, anexo integrante deste decreto.
Art. 4º. Para a incorporação de bens patrimoniais móveis por meio de aquisição, a Unidade Orçamentária deverá providenciar o preenchimento da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM, encaminhando-a à Divisão de Contabilidade - CONT 1, do Departamento da Contadoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da data da emissão da Nota de Liquidação.
Art. 5º. O recebimento de bens patrimoniais móveis por doação deverá ser formalizado em processo devidamente autuado, dele constando a relação de bens recebidos, o documento fiscal, o despacho autorizatório e a publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo do extrato do Termo de Doação.
Parágrafo único. Quando o doador do bem for pessoa física e não possuir o documento fiscal de origem, este poderá ser substituído por declaração devidamente assinada, comprovando ser o proprietário legítimo, devendo dela constar ainda a descrição detalhada do bem e seu valor estimado.
Art. 6º. A incorporação de brinde, permuta/benfeitoria, produção própria, reprodução (semoventes) e reposição sempre deverá ser precedida de despacho autorizatório do Titular da Unidade Orçamentária.
§ 1º. Os valores a serem considerados devem sempre estar de acordo com o documento fiscal e, na sua ausência, com o valor estimado de mercado.
§ 2º. Em se tratando de bens móveis produzidos pela Unidade, devem ser incorporados ao patrimônio municipal, mediante apuração de seu custo.
Art. 7º. As Notas de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPMs deverão ser encaminhadas à Divisão de Contabilidade - CONT 1, do Departamento da Contadoria, juntamente com o formulário Solicitação de Registro Contábil de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis, devidamente preenchidos de acordo com o Manual de Preenchimento dos Formulários para Controle de Bens Patrimoniais Móveis.
Art. 8º. Após a conferência, CONT 1 anotará os números de identificação dos bens passíveis de chapeamento, datará e numerará a Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM.
§ 1º CONT 1 reterá a 1ª (primeira) via para controle e colocará à disposição da Unidade Orçamentária as demais vias com as respectivas chapas patrimoniais, quando for o caso, acompanhadas da 2ª (segunda) via do formulário Solicitação de Registro Contábil de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis.
§ 2º. Após a retirada das chapas de identificação, a Unidade Orçamentária terá até 20 (vinte) dias úteis para efetivar o chapeamento.
§ 3º. A chapa de identificação deverá ser afixada em local perfeitamente visível.
Art. 9º. Após a devida incorporação, a Unidade Orçamentária providenciará a Ficha de Controle de Bem Patrimonial Móvel - FCBPM, onde os campos deverão ser preenchidos, obrigatoriamente, de acordo com o Manual de Preenchimento de Formulários para Controle de Bens Patrimoniais Móveis.
Art. 10. A movimentação de bens entre Unidades Administrativas, dentro da mesma Unidade Orçamentária, deverá ser registrada no formulário Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis - CIMBPM, conforme estabelecido no Manual de Preenchimento de Formulários para Controle de Bens Patrimoniais Móveis.
TÍTULO III - DA TRANSFERÊNCIA
Art. 11. O registro da transferência tem por finalidade controlar a movimentação dos bens patrimoniais móveis quando transferidos de uma Unidade Orçamentária para outra, devendo ser efetuado por meio do formulário Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM, preenchido pela Unidade Orçamentária que transfere, de acordo com o Manual de Preenchimento de Formulários para Controle de Bens Patrimoniais Móveis.
Art. 12. A transferência de bem patrimonial móvel pela Unidade Orçamentária formalizar-se-á mediante abertura de processo administrativo, devidamente autuado, devendo dele constar a relação dos bens a serem transferidos e autorização prolatada pelo Titular da Unidade Orçamentária, com posterior emissão da Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM, pela área contábil da Unidade Orçamentária que transfere.
Parágrafo único. Cada bem transferido será objeto de emissão de uma Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM, salvo quando se tratar de bens constantes da mesma Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM.
Art. 13. A área contábil da Unidade Orçamentária que transfere o bem, após emitir e assinar a Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM, a encaminhará à área contábil da Unidade Orçamentária que recebe o bem, para assinatura, retornando-a à Unidade Orçamentária de origem.
Art. 14. As Notas de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPMs emitidas deverão ser encaminhadas a CONT 1 juntamente com o formulário Solicitação de Registro Contábil de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis.
Art. 15. Após a conferência, CONT 1 efetuará o registro, datando e numerando a Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM.
Parágrafo único. CONT 1 reterá a 1ª (primeira) via da nota referida no "caput" deste artigo, para controle, e colocará à disposição da Unidade Orçamentária que transfere as demais vias, acompanhadas da 2º (segunda) via da Solicitação de Registro Contábil de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis.
Art. 16. As Unidades Orçamentárias envolvidas ficam responsáveis pelo preenchimento das respectivas Fichas de Controle de Bem Patrimonial Móvel.
TÍTULO IV - DA BAIXA
Art. 17. O registro da baixa tem por finalidade controlar a exclusão do bem móvel do patrimônio municipal quando se verificar sua imprestabilidade, obsolescência, desuso, furto, extravio, sinistro, morte (semovente), alienações, doações, alteração de enquadramento de elemento de despesa e outros, devendo ser efetuado por meio do formulário Nota de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis - NBBPM, preenchido pela Unidade Orçamentária de acordo com o Manual de Preenchimento de Formulários para Controle de Bens Patrimoniais Móveis.
Art. 18. A baixa de bem patrimonial móvel será formalizada mediante abertura de processo administrativo, devidamente autuado, devendo dele constar a relação dos bens a serem baixados, laudo técnico, autorização prolatada pelo Titular da Unidade Orçamentária, comprovante ou Requisição - Destinação Final de Bens Patrimoniais Móveis e a emissão da Nota de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis - NBBPM.
Parágrafo único. Cada bem baixado será objeto de emissão de uma Nota de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis - NBBPM, salvo quando se tratar de bens constantes na mesma Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM.
Art. 19. O laudo de que trata o artigo 18 deste decreto deverá ser emitido conforme a seguinte classificação do bem:
I - irrecuperável: quando não puder mais ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características;
II - recuperável, mas antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em razão de uso com desgaste prematuro;
III - recuperável: quando sua recuperação for possível, necessitando de pequenos reparos;
IV - desuso: quando, embora em condições de uso, não estiver sendo aproveitado na Unidade;
V - obsoleto: quando estiver em boas condições, mas ultrapassado para utilização na Unidade.
Parágrafo único. O laudo técnico poderá ser emitido pelo responsável da Unidade detentora do bem e, caso não seja possível pela complexidade do material em questão, deverá ser avaliado por técnico da área.
Art. 20. Quando se tratar de bem patrimonial móvel obsoleto, em desuso e recuperável, a Unidade Orçamentária que o detiver, antes de providenciar a sua baixa, deverá informar ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, por ofício, classificando o bem de acordo com seu estado de conservação em "bom" ou "necessitando de reparos".
§ 1º. O DGSS publicará no Diário Oficial do Município a listagem dos bens patrimoniais móveis, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação, para as Unidades manifestarem interesse por esses bens.
§ 2º. A Unidade interessada deverá entrar em contato no prazo estipulado no § 1º deste artigo, para formalizar a transferência do bem.
§ 3º. Decorrido o prazo estabelecido no § 1º deste artigo sem que haja interessado, a Unidade detentora do bem patrimonial procederá à emissão da Requisição - Destinação Final de Bens Patrimoniais Móveis e a encaminhará juntamente com o bem para o DGSS.
§ 4º. O processo de baixa de bem patrimonial móvel obsoleto, em desuso e recuperável deverá conter, além do que pede o artigo 18 deste decreto, a cópia da publicação da listagem dos bens patrimoniais móveis, efetuada pelo DGSS.
Art. 21. Na hipótese de furto, sinistro ou extravio de bem patrimonial móvel, sua baixa poderá ser feita no mesmo processo autuado para o procedimento disciplinar, quando do seu término, cumpridos os procedimentos legais nos termos do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003.
Parágrafo único. Deverá ser providenciada a autorização do Titular da Unidade Orçamentária para a baixa do bem.
Art. 22. A baixa de bem patrimonial móvel motivada por permuta, alienação ou doação sempre deverá ser precedida de procedimento licitatório, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 23. A baixa de veículos e de máquinas automotoras considerados inservíveis deverá observar o que estabelece o Decreto nº 42.819, de 31 de janeiro de 2003.
Art. 24. As Notas de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis - NBBPMs deverão ser encaminhadas a CONT 1 juntamente com o formulário Solicitação de Registro Contábil de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis, devidamente preenchidos de acordo com o Manual de Preenchimento dos Formulários para Controle de Bens Patrimoniais Móveis.
Art. 25. Após a conferência, CONT 1 efetuará o registro, datando e numerando a Nota de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis - NBBPM.
Parágrafo único. CONT 1 reterá a 1ª (primeira) via para controle e devolverá as demais vias à Unidade Orçamentária, acompanhadas da 2ª (segunda) via da Solicitação de Registro Contábil de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis, mediante a devolução das chapas de identificação dos bens baixados.
Art. 26. A área contábil da Unidade Orçamentária preencherá a Ficha de Controle de Bem Patrimonial Móvel - FCBPM com a data, o número da Nota de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis e o número do processo.
TÍTULO V - DO DESFAZIMENTO
Art. 27. Compete ao DGSS promover o desfazimento dos bens patrimoniais móveis de que trata este decreto, exceto os que se enquadrem na Lei nº 12.366, de 13 de junho de 1997, ou bens que já tenham destinação certa, como semoventes (no caso de morte), armas e bandeira nacional.
TÍTULO VI - DO INVENTÁRIO
Art. 28. A realização do Inventário Geral dos Bens Patrimoniais Móveis deriva de obrigação legal prevista na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo de responsabilidade das Unidades Orçamentárias da Administração Municipal Direta fornecer as informações a CONT 1, mediante o Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis - IABPM.
Art. 29. As Unidades que tiverem sob sua guarda e responsabilidade bens patrimoniais móveis deverão emitir o Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis - IABPM, conforme modelo constante do Anexo 9 do Manual de Preenchimento de Formulários para Controle de Bens Patrimoniais Móveis.
Art. 30. O Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis - IABPM deverá ser encaminhado, anualmente, a CONT 1, até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do exercício.
Parágrafo único. É de responsabilidade da Unidade Orçamentária o encaminhamento dos inventários de todas as suas Unidades Administrativas.
Art. 31. Após o recebimento dos inventários analíticos, o Departamento da Contadoria, por meio da Divisão de Contabilidade - CONT 1, procederá à análise e aos ajustamentos necessários à apresentação do Balanço Geral do Município, dentro do prazo estabelecido na legislação vigente.
Parágrafo único. Quando houver diferença entre os assentamentos contábeis e o inventário, o Departamento da Contadoria poderá solicitar auditoria com o objetivo de apurar as divergências.
TÍTULO VII - DA RESPONSABILIDADE
Art. 32. Os responsáveis pelas Unidades Administrativas têm o dever de zelar pela boa guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade e, nos casos de dano ou extravio, deverão adotar os procedimentos administrativos nos termos do Decreto nº 43.233, de 2003.
Art. 33. O responsável pelos bens recebidos terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para conferir a relação daqueles sob sua guarda.
Parágrafo único. Caso a conferência prevista no "caput" deste artigo não seja efetuada no prazo nele estipulado, a relação dos bens será considerada aceita tacitamente.
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. Os impressos apresentados no Manual de Preenchimento de Formulários para Controle de Bens Patrimoniais Móveis são de uso obrigatório por todas as Unidades Orçamentárias, não podendo sofrer nenhum tipo de alteração.
Parágrafo único. A confecção dos impressos é de responsabilidade da Unidade Orçamentária, sendo facultada a utilização de sistema informatizado.
Art. 35. É vedada a utilização de chancela, carbono ou assemelhados na assinatura dos formulários anexos ao Manual de Preenchimento de Formulários para Controle de Bens Patrimoniais Móveis.
Art. 36. Os formulários deverão ser preenchidos sem erros, rasuras ou emendas.
Art. 37. Fica facultado ao Titular da Unidade Orçamentária delegar a guarda e responsabilidade dos bens patrimoniais móveis, que poderá ser formalizada até o nível de setor ou, ainda, de cargo ou função, quando se referir a servidor, se a respectiva estrutura organizacional o comportar.
Art. 38. A Unidade Orçamentária tem obrigação de manter arquivo com as vias originais de NIBPM, NTBPM, NBBPM, CIMBPM e IABPM dos bens sob sua guarda e responsabilidade.
Art. 39. Todos os processos de incorporação, baixa e transferência em poder do Departamento da Contadoria - CONT G até a data de publicação deste decreto serão conferidos e registrados pela Divisão de Contabilidade - CONT 1.
Parágrafo único. Havendo necessidade de devolução do processo para correção, a Unidade Orçamentária, após as providências cabíveis, deverá atender às normas deste decreto.
Art. 40. É de responsabilidade do Contador da Unidade Orçamentária o correto preenchimento das notas com base na análise dos processos, encaminhando-as à Divisão de Contabilidade - CONT 1 para conferência e registro contábil, ficando assim dispensado o acompanhamento dos processos.
Art. 41. Em caso de extravio de chapa de identificação patrimonial, a Unidade Orçamentária deverá identificar o bem por meios próprios.
Art. 42. Quando do arquivamento, os processos de bens patrimoniais móveis deverão conter, entre outros, os seguintes documentos:
I - incorporação: 2ª (segunda) via da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM, da Solicitação de Registro Contábil de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis e a informação de chapeamento do bem, se for o caso;
II - transferência: 2ª (segunda) via da Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM e da Solicitação de Registro Contábil de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis;
III - baixa: 1ª (primeira) via do comprovante ou Requisição - Destinação Final de Bens Patrimoniais Móveis, 2ª (segunda) via da Nota de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis - NBBPM e da Solicitação de Registro Contábil de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis.
Art. 43. CONT 1 fornecerá chapa de identificação patrimonial mediante Solicitação de Registro Contábil de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis e, em casos especiais, com prévia autorização do Secretário Municipal de Finanças.
Art. 44. As dúvidas e casos omissos relacionados à matéria tratada neste decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 45. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 24.650, de 25 de setembro de 1987, nº 28.303, de 21 de novembro de 1989, e nº 40.841, de 10 de julho de 2001.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Anexo integrante do Decreto nº 45.858, de 28 de abril de 2005
MANUAL DE PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS PARA CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS
I - INTRODUÇÃO
1 - Objetivo
Este Manual tem como objetivo orientar o preenchimento dos formulários para controle e registro contábil dos bens patrimoniais móveis da Administração Direta.
II - NOTA DE INCORPORAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - NIBPM (ANEXO 1)
1 -.Número de vias
O formulário "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM" será emitido em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:
a) 1ª via - Departamento da Contadoria;
b) 2ª via - Processo de Incorporação; e
c) 3ª via - Área Contábil da Unidade Orçamentária.
2 -.Do Preenchimento
O formulário "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM" deverá ser preenchido, obrigatoriamente, pela Unidade Orçamentária com as seguintes indicações:
Campo 1 - DATA - deixar em branco, a ser preenchido pela Divisão de Contabilidade - CONT 1, do Departamento da Contadoria;
Campo 2 - NÚMERO - deixar em branco, a ser preenchido pela Divisão de Contabilidade - CONT 1, do Departamento da Contadoria;
Campo 3 - PREFIXO- sigla do Órgão a que Unidade Orçamentária emitente está subordinada, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 4 - ÓRGÃO - denominação do Órgão a que a Unidade Orçamentária emitente está subordinada, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 5 - CÓDIGO - código orçamentário do Órgão a que a Unidade Orçamentária emitente está subordinada, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 6 - PREFIXO - sigla da Unidade Orçamentária emitente, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 7 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - denominação da Unidade Orçamentária, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 8 - CÓDIGO - código orçamentário da Unidade, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 9 - NÚMERO DO PROCESSO DE INCORPORAÇÃO
a) no caso de pagamento único, o número do processo em que se emitiu a Nota de Liquidação;
b) no caso de pagamento parcelado, o número do processo em que se emitiu a última Nota de Liquidação;
c) no caso de doação, permuta/benfeitoria, reprodução, reposição e reativação, o número do processo originário; e
d) no caso de produção de bens patrimoniais móveis na PMSP, o número do processo pelo qual foi apurado o seu custo.
Campo 10 - NÚMERO DA NOTA DE EMPENHO/ANO - não deverá ser preenchido, no caso de recebimento por doação, permuta/benfeitoria, produção própria de bens, reprodução, reposição e reativação;
Campo 11- NÚMERO DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO - não deverá ser preenchido nos casos de doação, permuta/benfeitoria, produção própria de bens, reprodução, reposição, e reativação;
Campo 12 - NÚMERO DA NOTA DE LIQUIDAÇÃO/ANO - não deverá ser preenchido nos casos de doação, permuta/benfeitoria, produção própria de bens, reprodução, reposição, e reativação;
Campo 13 - FORNECEDOR
a) no caso de aquisição: nome ou razão social;
b) no caso de doação: nome do doador;
c) no caso de permuta/benfeitoria: nome do benfeitor;
d) no caso de produção própria de bens e reprodução: denominação da Unidade Orçamentária;
e) no caso de reposição: nome do repositor; e
f) no caso de reativação: Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS.
Campo 14 - NÚMERO DA CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO
a) será preenchido pelo Departamento da Contadoria;
b) será preenchido pela Unidade Orçamentária com a expressão "não comporta chapa" quando for o caso; e
c) será preenchido pela Unidade Orçamentária quando, mediante autorização do Secretário Municipal de Finanças, as chapas de identificação forem entregues antes do recebimento dos bens.
Campo 15 - TIPO DE INCORPORAÇÃO - conforme o caso:
a) aquisição;
b) doação;
c) permuta/benfeitoria;
d) produção própria de bens;
e) reprodução;
f) reposição; e
g) reativação.
Campo 16 - DISCRIMINAÇÃO - detalhamento do bem contendo no mínimo: descrição, marca ou fabricante e modelo;
Campo 17 - QUANTIDADE - número de bens adquiridos, recebidos por doação, permuta/benfeitoria, produção própria, reprodução, reposição e reativação;
Campo 18 - VALOR - unitário e total
a) quando se tratar de bens produzidos nas oficinas da Administração Direta, deverá ser preenchido mediante apuração de seu custo;
b) quando se tratar de bem reativado, deverá ser preenchido com o menor valor da moeda corrente;
c) quando se tratar de bem com incidência de imposto, deverá ser preenchido somando o valor do principal com o valor do imposto; e
d) quando se tratar de documento fiscal com desconto, deverá ser preenchido pelo valor líquido.
Campo 19 - CONTADOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - aposição de assinatura de Contador de carreira contendo identificação, com o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
Campo 20 - TITULAR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - aposição de assinatura sobre identificação;
Campo 21 - CONTADOR - CONT - deixar em branco, a ser assinado por Contador de carreira da Divisão de Contabilidade - CONT 1, do Departamento da Contadoria;
3 - Do Formato do Papel
O formulário "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM" deverá ter o formato A4 - 210 x 297 mm, margem superior 15 mm, laterais e margem inferior 7 mm.
III - NOTA DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - NTBPM (ANEXO 2)
1 - Número de vias
O formulário "Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM", será emitido em 4(quatro) vias, com a seguinte destinação:
a) 1ª via - Departamento da Contadoria;
b) 2ª via - Processo de Transferência;
c) 3ª via - Área Contábil que transfere; e
d) 4ª via - Área Contábil que recebe.
2 - Do Preenchimento
O formulário "Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM" deverá ser preenchido, obrigatoriamente, pela Unidade Orçamentária que transfere, com as seguintes indicações:
Campo 1 - DATA - deixar em branco, a ser preenchido pela Divisão de Contabilidade - CONT 1, do Departamento da Contadoria;
Campo 2 - NÚMERO - deixar em branco, a ser preenchido pela Divisão de Contabilidade - CONT 1, do Departamento da Contadoria;
Campo 3 - PREFIXO - sigla do Órgão a que a Unidade Orçamentária está subordinada, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 4 - ÓRGÃO - denominação do Órgão a que a Unidade Orçamentária está subordinada, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 5 - CÓDIGO - código orçamentário do Órgão, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 6 - PREFIXO - sigla da Unidade Orçamentária, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 7 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE TRANSFERE - conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 8 - CÓDIGO - código orçamentário da Unidade que transfere, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 9 - PREFIXO - sigla do Órgão a que a Unidade Orçamentária que recebe está subordinada, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 10 - ÓRGÃO - denominação do Órgão a que a Unidade Orçamentária que recebe está subordinada, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 11 - CÓDIGO - código orçamentário do Órgão a que a Unidade Orçamentária que recebe está subordinada, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 12 - PREFIXO - sigla da Unidade Orçamentária que recebe, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 13 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE RECEBE - conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 14 - CÓDIGO - código orçamentário da Unidade que recebe, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 15 - NÚMERO DO PROCESSO DE INCORPORAÇÃO - transcrição do Campo 9 da "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM";
Campo 16 - NÚMERO DA NOTA DE EMPENHO/ANO - transcrição do Campo 10 da "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM", quando for o caso;
Campo 17 - NÚMERO DA NOTA DE INCORPORAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS/ANO - transcrição do Campo 02 da "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM";
Campo 18 - NÚMERO DO PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA - mencionar o número do processo de transferência;
Campo 19 - NÚMERO DA CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO - mencionar o número da chapa de identificação do bem a ser transferido, de acordo com o Campo 14 da "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM" em que o bem foi incorporado;
Campo 20 - DISCRIMINAÇÃO - detalhamento do bem como consta na "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM";
Campo 21 - QUANTIDADE - o número de bens que estão sendo transferidos;
Campo 22 - VALOR - unitário e total - mencionar o valor do bem, conforme consta na "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis", efetuando, se necessário, a correta conversão para a moeda corrente atual. Quando houver conversão de moeda com a perda de expressão monetária, deverá ser adotado o menor valor monetário (ex.: R$ 0,01).
Campo 23 - CONTADOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE TRANSFERE - aposição de assinatura de Contador de carreira contendo identificação, com o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
Campo 24 - CONTADOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE RECEBE - aposição de assinatura do Contador de carreira contendo identificação, com o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
Campo 25 - CONTADOR - CONT - deixar em branco, a ser assinado por Contador de carreira da Divisão de Contabilidade - CONT 1, do Departamento da Contadoria;
3 - Do Formato do Papel
O formulário "Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM" deverá ter o formato A4 - 210 x 297 mm, margem superior 15 mm, laterais e margem inferior 7 mm.
IV - NOTA DE BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - NBBPM (ANEXO 3)
1 - Número de vias
O formulário "Nota de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis - NBBPM", será emitido em 3(três) vias, com a seguinte destinação:
a) 1ª via - Departamento da Contadoria;
b) 2ª via - Processo de Baixa;
c) 3ª via - Área Contábil da Unidade Orçamentária.
2 - Do Preenchimento
O formulário "Nota de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis - NBBPM" deverá ser preenchido, obrigatoriamente, pela Unidade Orçamentária, com as seguintes indicações:
Campo 1 - DATA - deixar em branco, a ser preenchido pela Divisão de Contabilidade - CONT 1, do Departamento da Contadoria;
Campo 2 - NÚMERO - deixar em branco, a ser preenchido pela Divisão de Contabilidade - CONT 1, do Departamento da Contadoria;
Campo 3 - PREFIXO - sigla do Órgão a que a Unidade Orçamentária está subordinada, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 4 - ÓRGÃO - denominação do Órgão a que a Unidade Orçamentária está subordinada, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 5 - CÓDIGO - código orçamentário do Órgão, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 6 - PREFIXO - sigla da Unidade Orçamentária emitente, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 7 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - denominação da Unidade Orçamentária, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 8 - CÓDIGO - código orçamentário da Unidade, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 9 - NÚMERO DO PROCESSO DE INCORPORAÇÃO - transcrição do Campo 9 da "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM" ou do Campo 15 da "Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM";
Campo 10 - NÚMERO DA NOTA DE EMPENHO/ANO - transcrição do Campo 10 da " Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM" ou do Campo 16 da "Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM";
Campo 11 - NÚMERO DA NOTA DE INCORPORAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS/ANO - transcrição do Campo 2 da "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM" ou do Campo 17 da "Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM";
Campo 12 - NÚMERO DO PROCESSO DE BAIXA - mencionar o número do processo de baixa;
Campo 13 - NÚMERO DA CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO - transcrição do Campo 14 da "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM" ou do Campo 19 da "Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM";
Campo 14 - DISCRIMINAÇÃO - detalhamento do bem como consta na "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM";
Campo 15 - QUANTIDADE - número de bens que estão sendo baixados;
Campo 16 - VALOR - unitário e total - mencionar o valor do bem, conforme consta na "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis", efetuando, se necessário, a correta conversão para a moeda corrente atual. Quando houver conversão de moeda com a perda de expressão monetária, deverá ser adotado o menor valor monetário (ex.: R$ 0,01).
Campo 17 - CONTADOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - aposição de assinatura de Contador de carreira contendo identificação, com o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
Campo 18 - TITULAR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - aposição de assinatura sobre identificação;
Campo 19 - CONTADOR - CONT - deixar em branco, a ser assinado por Contador de carreira da Divisão de Contabilidade - CONT 1, do Departamento da Contadoria.
3 - Do Formato do Papel
O formulário "Nota de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis - NBBPM" deverá ter o formato A4 - 210 x 297 mm, margem superior 15 mm, laterais e margem inferior 7 mm.
V - CONTROLE INTERNO DA MOVIMENTAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CIMBPM (ANEXO 4)
1 - Número de vias
O formulário "Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis - CIMBPM", será emitido em 3(três) vias, com a seguinte destinação:.
a) 1ª via - Área Contábil da Unidade Orçamentária;
b) 2ª via - Recebedor do bem patrimonial;
c) 3ª via - Entregador do bem patrimonial.
2 - Do Preenchimento
O formulário "Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis - CIMBPM" deverá ser preenchido, obrigatoriamente, pela Unidade Orçamentária, com as seguintes indicações:
Campo 1 - DATA - a da emissão do "Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis - CIMBPM";
Campo 2 - PREFIXO - sigla da Unidade Orçamentária, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - código orçamentário da Unidade Orçamentária, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 4 - CÓDIGO - código orçamentário da Unidade Orçamentária, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 5 - DE - identificação da Unidade que entrega o bem;
Campo 6 - PARA - identificação da Unidade que recebe o bem;
Campo 7 - NÚMERO DA CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO - número da chapa afixada no bem, quando for o caso;
Campo 8 - QUANTIDADE - número de bens que estão sendo movimentados;
Campo 9 - DISCRIMINAÇÃO - detalhamento do bem que está sendo movimentado, como consta na "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM";
Campo 10 - RESPONSÁVEL PELA ENTREGA - aposição de assinatura sobre identificação do entregador do bem;
Campo 11 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO - aposição de assinatura sobre identificação do recebedor do bem;
3 - Do Formato do Papel
O formulário "Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis - CIMBPM" deverá ter o formato A4 - 210 x 297 mm, margem superior 15 mm, laterais e margem inferior 7 mm.
VI - FICHA DE CONTROLE DE BEM PATRIMONIAL MÓVEL - FCBPM (ANEXO 5)
1 - Número de vias
A "Ficha de Controle de Bem Patrimonial Móvel - FCBPM" será emitida em via única.
2 - Do Preenchimento
A "Ficha de Controle de Bem Patrimonial Móvel - FCBPM" deverá ser preenchida, obrigatoriamente, pela Unidade Orçamentária com as seguintes indicações:
Campo 1 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - prefixo e código da Unidade Orçamentária adquirente;
Campo 2 - NÚMERO DA CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO - transcrição do número ou a expressão "não comporta chapa" contido no Campo 14 da "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM";
Campo 3 - DISCRIMINAÇÃO - detalhamento do bem como consta no Campo 16 da "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM";
Campo 4 - FORNECEDOR - transcrição do Campo 13, da "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM", quando for o caso;
Campo 5 - NÚMERO DO PROCESSO DE INCORPORAÇÃO - transcrição do Campo 9 da "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM";
Campo 6 - NÚMERO DA NOTA DE EMPENHO/ANO - transcrição do Campo 10 da "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM", quando for o caso;
Campo 7 - NÚMERO DA NOTA DE LIQUIDAÇÃO/ANO - transcrição do Campo 12 da "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM", quando for o caso;
Campo 8 - DATA - transcrição do Campo 1 da "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM";
Campo 9 - NÚMERO - transcrição do Campo 2 da "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM";
Campo 10 -VALOR - transcrição do valor unitário do Campo 18 da "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM";
Campo 11 - TIPO - transcrição do Campo 15 da "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM";
Campos 12 a 20 - Só serão preenchidos quando da Transferência ou Baixa do Bem Patrimonial Móvel;
Campo 21 - DATA - a da efetiva movimentação do bem dentro da Unidade Orçamentária, que deverá coincidir com o Campo 1 do "Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis - CIMBPM" (Anexo 4);
Campo 22 - DE - identificação do entregador do bem, transcrição do Campo 5 do "Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis - CIMBPM";
Campo 23 - PARA - identificação do recebedor do bem, transcrição do Campo 6 do "Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis - CIMBPM";
3 - Do Formato do Papel
A "Ficha de Controle de Bem Patrimonial Móvel - FCBPM" deverá ter o formato D5 - 136 x 192 mm..
VII - SOLICITAÇÃO DE REGISTRO CONTÁBIL DE INCORPORAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS (ANEXO 6)
1 - Número de vias
A "Solicitação de Registro Contábil de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis" será emitida em 3(três) vias, com a seguinte destinação:
a) 1ª via - Departamento da Contadoria;
b) 2ª via - Processo;
c) 3ª via - Área Contábil da Unidade Orçamentária.
2 - Do Preenchimento
A "Solicitação de Registro Contábil de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis" deverá ser efetuada, obrigatoriamente, pelo Contador da Unidade Orçamentária, de acordo com o modelo constante do Anexo 6 deste Manual.
3 - Do Formato do Papel
A "Solicitação de Registro Contábil de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis" deverá ter o formato A4 - 210 x 297 mm.
VIII - SOLICITAÇÃO DE REGISTRO CONTÁBIL DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS (ANEXO 7)
1 - Número de vias
A "Solicitação de Registro Contábil de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis" será emitida em 3(três) vias, com a seguinte destinação:
d) 1ª via - Departamento da Contadoria;
e) 2ª via - Processo;
f) 3ª via - Área Contábil da Unidade Orçamentária.
2 - Do Preenchimento
A "Solicitação de Registro Contábil de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis" deverá ser efetuada, obrigatoriamente, pelo Contador da Unidade Orçamentária, de acordo com o modelo constante do Anexo 7 deste Manual.
3 - Do Formato do Papel
A "Solicitação de Registro Contábil de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis" deverá ter o formato A4 - 210 x 297 mm.
IX - SOLICITAÇÃO DE REGISTRO CONTÁBIL DE BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS (ANEXO 8)
1 - Número de vias
A "Solicitação de Registro Contábil de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis" será emitida em 3(três) vias, com a seguinte destinação:
g) 1ª via - Departamento da Contadoria;
h) 2ª via - Processo;
i) 3ª via - Área Contábil da Unidade Orçamentária.
2 - Do Preenchimento
A "Solicitação de Registro Contábil de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis" deverá ser efetuada, obrigatoriamente, pelo Contador da Unidade Orçamentária, de acordo com o modelo constante do Anexo 8 deste Manual.
3 - Do Formato do Papel
A "Solicitação de Registro Contábil de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis" deverá ter o formato A4 - 210 x 297 mm.
X - INVENTÁRIO ANALÍTICO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - IABPM (ANEXO 9)
1 - Número de vias
O "Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis - IABPM" será emitido em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:
a) 1ª via - Departamento da Contadoria;
b) 2ª via - Inventariado; e
c) 3ª via - Área Contábil da Unidade Orçamentária.
2 -.Do Preenchimento
O "Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis - IABPM" deverá ser preenchido, obrigatoriamente, pela Unidade Orçamentária com as seguintes indicações:
Campo 1 - DATA - último dia do exercício;
Campo 2 - FOLHA Nº - número da folha/número da última folha;
Campo 3 - PREFIXO - sigla do Órgão a que a Unidade Orçamentária está subordinada, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 4 - ÓRGÃO - denominação do Órgão a que a Unidade Orçamentária está subordinada, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 5 - PREFIXO - sigla da Unidade Orçamentária, conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 6 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - conforme Cadastro da Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento;
Campo 7 -INVENTARIADO - aquele que tem sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais móveis;
Campo 8 - UNIDADE IMEDIATA DO INVENTARIADO - denominação da Unidade a que está subordinado o detentor do bem. O preenchimento deste campo é facultativo, exceto na última folha;
Campo 9 - NÚMERO DA CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO
a) transcrição do Campo 14 da "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM", quando for o caso; ou
b) transcrição do Campo 19 da "Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM", quando for o caso; ou
c) número constante na chapa de identificação que está afixada no bem, quando for o caso; ou
d) deixar em branco quando o bem estiver sem chapa.
Campo 10 - QUANTIDADE
a) Para um mesmo tipo de bem com número de chapas de identificação seqüencial, informar a quantidade total correspondente; ou
b) Para um mesmo tipo de bem que não comporta chapa, informar a quantidade total correspondente.
Campo 11 - DISCRIMINAÇÃO - detalhamento do bem como consta no Campo 16 da "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM". Quando um bem comportar chapa de identificação, mas esta não estiver afixada, deverá também ser relacionado e justificado o motivo da não afixação;
Campo 12 - VALOR - unitário/total - mencionar o valor do bem, conforme consta na "Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis", efetuando, se necessário, a correta conversão para a moeda corrente atual. Quando houver conversão de moeda com a perda de expressão monetária, deverá ser adotado o menor valor monetário (ex.: R$ 0,01).
Campo 13 - INVENTARIADO - aposição de assinatura sobre identificação;
Campo 14 - RESPONSÁVEL PELA UNIDADE IMEDIATA DO INVENTARIADO - aposição de assinatura sobre identificação é facultativa, exceto na última folha;
Campo 15 - TITULAR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - aposição de assinatura sobre identificação é facultativa, exceto na última folha.
3 - Do Formato do Papel
O "Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis - IABPM" deverá ter o formato A4 - 210 x 297 mm.
OBS: ANEXOS, VIDE DOC DE 29/04/05