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25 de jun. de 2010

DECRETO Nº 48.601, DE 9 DE AGOSTO DE 2007

Regulamenta a Lei nº 14.433, de 12 de junho de 2007, que dispõe sobre a inclusão de tema relativo à conscientização ética e a responsabilidade e poder da cidadania nas atividades escolares da Rede Municipal de Ensino.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do contido no artigo 3º da Lei nº 14.433, de 12 de junho de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º. As atividades atinentes a conscientização ética e a responsabilidade e poder da cidadania deverão ser incluídas nos conteúdos curriculares do ensino fundamental e do ensino médio da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. As atividades mencionadas no “caput” deste artigo integrarão as áreas de conhecimento, as disciplinas e as práticas de convivência ao longo de toda a escolaridade, propiciando aos educandos a possibilidade de apreensão crítica da realidade e o convívio social para sua plena participação cidadã.

Art. 2º. Anualmente, as unidades escolares que mantêm o ensino fundamental e médio deverão prever em seu projeto pedagógico, para cada ano ou termo ou série, temas relativos à conscientização ética e a responsabilidade e poder da cidadania, a serem desenvolvidos pelos alunos, com a participação de professores, servidores e de membros da comunidade local.
§ 1º. Os Parâmetros Curriculares Nacionais - Temas Transversais serão indicadores para a definição, execução e avaliação dos temas.
§ 2º. São sugestões, dentre outros, os seguintes temas:
I - Ética, subdividido em:
a) Ética e Convivência na Escola;
b) Valores Fundamentais: respeito mútuo, solidariedade, justiça e diálogo;
II - Pluralidade Cultural: respeito ao conhecimento e à valorização de características de gênero, etnia e cultura de diferentes grupos sociais;
III - Meio Ambiente: princípios, ações e estratégias para a construção de uma sociedade sustentável - crescimento cultural, qualidade de vida e equilíbrio ambiental;
IV - Saúde: direito à saúde e à instrumentalização para intervenção individual e coletiva sobre o processo condicionante saúde/doença - saúde como produto das relações com o meio físico, social e cultural;
V - Trabalho e Consumo: formas de realização e organização do Trabalho e do Consumo, compreendendo suas relações, dependências e interações, os direitos vinculados, as contradições e os valores a eles associados;
VI - Orientação Sexual: valores, tabus, crenças e atitudes existentes na sociedade, relacionados à sexualidade;
VII - Temas Locais: temas de interesse específico de uma determinada realidade - família, escola, bairro, cidade, estado e país.

Art. 3º. O reconhecimento da eficácia das ações desenvolvidas far-se-á pelos seus reflexos na participação cidadã, mediante a aferição da capacidade de:
I - posicionamento dos envolvidos diante das questões que interferem em sua vida individual e coletiva;
II - superação do imobilismo;
III - intervenção de forma responsável;
IV - maior participação social.
Parágrafo único. A avaliação referida no “caput” deste artigo será efetuada por uma comissão designada pelo Diretor de Escola e composta por:
I - um Coordenador Pedagógico;
II - três Professores;
III - um representante de cada um dos seguintes segmentos:
a) discente (aluno do Ciclo II do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio);
b) Quadro de Apoio à Educação;
c) comunidade local.

Art. 4º. Os trabalhos que forem considerados notórios, consoantes os critérios contidos no artigo 3º deste decreto, serão merecedores de medalhas ou menções a serem entregues em solenidade própria na unidade escolar, no mês de novembro de cada ano.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal