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25 de jun. de 2010

Decreto nº 48.603, de 9 de agosto de 2007

Regulamenta a Lei nº 14.011, de 23 de junho de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de curso específico para condutores e auxiliares de transporte escolar.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 14.011, de 23 de julho de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de curso específico para condutores e termos deste decreto.

Art. 2º. Para a inscrição ou renovação da inscrição como condutor e auxiliar de veículo escolar no Município de São Paulo será obrigatória a apresentação, à Secretaria Municipal de Transportes, do certificado do Curso de Treinamento e Orientação de Condutores e Auxiliares no Transporte Escolar de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida, a ser ministrado pelos Centros de Formação de Condutores credenciados pela referida Pasta.

Art. 3º. O certificado de conclusão do curso terá validade por 5 (cinco) anos, devendo ser emitido pelos Centros de Formação a cursistas que obtiverem 100% (cem por cento) de freqüência e, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) de aproveitamento na avaliação, efetuada nos termos do disposto no Anexo Único, integrante deste decreto, atendido o conteúdo programático mínimo nele stabelecido.

Art. 4º. Os Centros de Formação de Condutores serão credenciados de acordo com o disposto em portaria do Secretário Municipal de Transportes.

Art. 5º. No caso de serem cumpridos todos os requisitos exigidos por este decreto e pela portaria mencionada no artigo 4º, havendo parecer favorável de auditoria técnico-administrativa, a Secretaria Municipal de Transportes emitirá o Termo de Credenciamento do Centro de Formação de Condutores.
§ 1º. O Termo de Credenciamento terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado sucessivamente, por igual período desde que mantidas as condições mencionadas no “caput” deste artigo.
§ 2º. O Termo de Credenciamento poderá ser cassado a qualquer tempo, se constatado o descumprimento das exigências previstas neste decreto, bem como nas demais normas pertinentes.

Art. 6º. Nos casos omissos, aplicar-se-á, subsidiariamente e no que couber, a legislação relativa ao transporte de escolares.

Art. 7º. Os Centros de Formação de Condutores credenciados deverão permitir livre acesso aos agentes da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida para auditorias extraordinárias que visem constatar a regularidade do curso de que trata o presente decreto.

Art. 8º. O requisito de que trata o artigo 2º deste decreto passará a ser exigido a partir de 120 (cento e vinte) dias contados de sua publicação.

Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 9 de agosto de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Anexo Único integrante do Decreto nº 48.603, de 9 de agosto de 2007

Curso Especial de Treinamento e Orientação para o Transporte Escolar de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida
OBJETIVO: Orientar e conscientizar condutores e auxiliares de transporte escolar no atendimento adequado dos educandos e educandas com deficiência e mobilidade reduzida
DURAÇÃO: 16 (dezesseis) horas PÚBLICO ALVO: Condutores e Auxiliares de Transporte Escolar Nº DE PARTICIPANTES/TURMA: 36 (trinta e seis) por turma METODOLOGIA: Vivências, exibição de filmes, depoimentos de pessoas com deficiência, aulas teóricas e práticas, trabalho em equipe.

CERTIFICADO: Será fornecido pelo Centro de Formação de Condutores credenciado.
AVALIAÇÃO: Os alunos serão avaliados por seu envolvimento e participação nas atividades propostas durante o curso e mediante avaliação escrita.
FREQÜÊNCIA: 100%
GRADE DE CONTEÚDOS:
TEMA/CONTEÚDO
Introdução/Apresentação dos palestrantes, dos participantes e do programa.
Conceito de cidadania e legislação/Definir conceito de cidadania, importância do respeito às diferenças, inclusão social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição Federal.
Conceito de acessibilidade/Conceitos de acessibilidade, barreiras arquitetônicas, urbanísticas ou ambientais, barreiras atitudinais, calçadas, desenho universal, espaço acessível, faixa livre, rota acessível.
Deficiência X Doença/Conceito de deficiência e conceito de doença.
Tipos de deficiência/Deficiência física, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência intelectual, deficiência múltipla, surdo cegueira.
Procedimentos no transporte escolar/Procedimentos adequados para atender pessoas com deficiência visual: formas de abordagem e condução, formas de comunicação, orientação de localidade e lateralidade;
Procedimentos adequados para atender pessoas com deficiência física: formas de abordagem e condução, informações sobre a utilização de muletas, aparelhos ortopédicos, cadeira de rodas e transbordo, necessidades fisiológicas;
Procedimentos adequados para atender pessoas com deficiência auditiva: formas de abordagem e condução, informação sobre a utilização de aparelhos auditivos, formas de comunicação;
Procedimentos adequados para atender pessoas com deficiência intelectual: formas de abordagem e condução, formas de comunicação;
Procedimentos adequados para atender pessoas com surdo cegueira: formas de abordagem e condução, formas de comunicação, orientação de localidade e de
lateralidade, rampas, plataformas elevatórias, cinto de segurança;
Procedimentos para atender pessoas com “osteogênesis imperfecta” (ossos de vidro).