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24 de jun. de 2010

DECRETO Nº 48.983, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

Revoga e altera dispositivos do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 46.861, de 27 de dezembro de 2005.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os elementos constantes do processo administrativo nº 2007-0.314.477-0, em especial o despacho exarado, em caráter normativo, pelo Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no sentido da possibilidade de aplicação da pena de cassação de aposentadoria por invalidez, se ficar provado que, quando em atividade, o servidor praticou falta grave para a qual seja cominada pena de demissão ou demissão a bem do serviço público,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogado o inciso VII do artigo 75 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003.

Art. 2º. O § 2º do artigo 75 e o inciso I do artigo 170 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

((ARTIGO))"Art. 75. ............................................................

§ 2º. No caso do inciso VI, o número do processo será anotado no prontuário do ex-servidor, sendo obrigatória a reabertura do feito se restabelecido o vínculo funcional, observado o disposto no artigo 170, inciso I, deste decreto."(NR)

"Art. 170. .....................................................................

I - a partir do despacho que declarar o processo extinto sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 75, inciso VI, deste decreto, voltando a correr somente por ocasião de sua reabertura;

..........................................................................."(NR)

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal