Introduz modificações em dispositivos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de dezembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O "caput" do artigo 19 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
"Art. 19 - .....................................................................
VII - não aprovação em curso de formação ou capacitação para o exercício das funções inerentes ao cargo."(AC)
Art. 2º - Mantidos os seus parágrafos, o "caput" do artigo 23 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 - A posse deverá se verificar no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação oficial do ato de provimento."(NR)
Art. 3º - Mantidos os seus incisos, o "caput" do artigo 44 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44 - O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado:"(NR)
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Pública
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal